O Diário Oficial do Estado publicou em 23/11 uma normativa que atende uma reivindicação histórica dos
professores da Rede Estadual de São Paulo : o direito reconhecido da sexta-parte e da licença-prêmio para os servidores estaduais atualmente
denominados categorias F e L e também
para os estáveis que foram admitidos pela Lei 500/74.
Leia a publicação na íntegra:
Publicado em 23/11/2011
Despachos do Governador de 22/11/2011
Estende o direito a sexta-parte e a
licença-prêmio aos servidores admitidos com assento na Lei Nº 500/1974
Sexta-parte
No processo PGE-11.046-09 (CC-103.533-09), em que é interessada a Procuradoria
Geral do Estado: “À
vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter
normativo, com assento no art. 2º, XI, da Lei Complementar Nº 478/1986,
autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei
Nº 500/1974, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais
agentes o direito a sexta-parte, vedado o pagamento de parcelas remuneratórias
vencidas em data anterior à da publicação deste despacho.”
Licença-prêmio
No processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992-11), em que é interessada a
Procuradoria Geral do Estado:
“À vista da representação do Procurador Geral do
Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da Lei
Complementar Nº 478/1986, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com
assento na Lei
Nº 500/1974, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais
agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos
desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos
requisitos previstos nos arts. 209 e 210 daLei Nº 10.261/1968.”
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