terça-feira, 29 de novembro de 2011

FINALMENTE A ESPERA ACABOU !!! AS CATEGORIAS "F" E " L"SERÃO CONTEMPLADAS COM O DIREITO A LICENÇA PRÊMIO E A SEXTA PARTE



O Diário Oficial do Estado publicou em 23/11 uma  normativa que  atende uma reivindicação histórica dos professores da Rede Estadual de São Paulo : o direito reconhecido da  sexta-parte e da licença-prêmio  para os servidores estaduais atualmente denominados categorias F e L  e também para os estáveis que foram admitidos pela Lei 500/74.
Leia a publicação na íntegra:
Publicado em 23/11/2011
Despachos do Governador de 22/11/2011
Estende o direito a sexta-parte e a licença-prêmio aos servidores admitidos com assento na Lei Nº 500/1974
Sexta-parte
No processo PGE-11.046-09 (CC-103.533-09), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À
vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da Lei Complementar Nº 478/1986, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei Nº 500/1974, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a sexta-parte, vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à da publicação deste despacho.”

Licença-prêmio
No processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992-11), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado:
 “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da Lei Complementar Nº 478/1986, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei Nº 500/1974, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 daLei Nº 10.261/1968.”

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