
PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO :
EXISTEM BRECHAS NA LEGISLAÇÃO...
A REPOSIÇÃO DE AULAS NESTES CASOS NÃO É OBRIGATÓRIA...
ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar 444 de 27/12/1985
Artigo 91 – Consideram-se efetivamente exercidas as horas-aula e/ou horas-atividade que o docente deixar de prestar por motivo de férias escolares, suspensão de aulas por determinação superior, recesso escolar, e de outras ausências que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
onde posso encontrar o estatuto do magisterio dos professores de sao paulo. passei neste ultimo concurso e muitas vezes nao sei como agir por desconhecer as leis, gostaria de ler todo o estatuto. alguem pode me indicar o site?
ResponderExcluir