- Se atingida a meta do Idesp, o bônus é de 2,4 salários (100 %);
- Se superada a meta, o limite de bônus é de 2,9 salários(120%);
- Se não atingida a meta proposta para a escola , é calculado o avanço desta ,por exemplo : se atingiu 50% da meta, o bônus será o equivalente,ou seja de 1,2 salário;
- o profissional da educação precisa ter trabalhado no mínimo 244 dias que corresponde a dois terços do ano;
- No caso de faltas, haverá desconto proporcional no valor do benefício.
- As ausências que não são consideradas são: licença-maternidade, licença-paternidade, adoção e férias,as demais como saúde,justificada e outras são consideradas.
NOSSO BLOG TEM COMO OBJETIVO A DIVULGAÇÃO DE ASSUNTOS RELACIONADOS A EDUCAÇÃO BRASILEIRA.
terça-feira, 24 de março de 2015
QUEM RECEBE O BÔNUS MÉRITO ?
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boa noite! tenho uma dúvida: sou readaptada na minha sede, porém estou em outra escola, em outra D. E. o meu bônus será referente a qual escola?
ResponderExcluirNo ano passado estive em licença gestante e a minha escola atingiu a meta. O meu bônus não está provisionado. Como faço para entrar com recurso? grata
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