terça-feira, 27 de abril de 2010

ADICIONAL POR QUINQUÊNIO...FIQUE DE OLHO


Muita Gente desconhece seus direitos,então estaremos publicando alguns artigos sobre o assunto com recortes do Diário Oficial.
Você sabia que é responsabilidade da autoridade do seu setor conceder seu quinquênio independente de sua solicitação e que se esta não o fizer pode ser responsabilizada pelo atraso isso ????ADICIONAL POR QUINQUÊNIO
O chamado adicional por quinquênio, referido no artigo 129 da Constituição Estadual, é uma vantagem pecuniária a que todos os servidores públicos civis da Administração Direta do Estado de São Paulo fazem jus a cada cinco anos, contínuos ou não, de efetivo exercício (ver contagem de tempo) no serviço público estadual.
Cada adicional equivale a 5% (cinco por cento) dos vencimentos ou proventos calculados de forma singela, isto é, sem repique, nos termos da regra do inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal.
Cabe acrescentar que a Lei Complementar nº 792, de 20 de março de 1995, estabelece que o adicional por quinquênio deve ser concedido pela autoridade competente no prazo máximo de 180 dias, contados da data em que se completar o período aquisitivo, independentemente de pedido, sob pena de responsabilização da autoridade que der causa ao atraso.
Legislação Aplicável:
CE/89 art. 129 - Previsão do benefício.
LC nº 444/85 -art. 26, c, II
LC nº 792/95 (prazo máximo para concessão)
LC nº 836/97 - art. 33, I
Diário Oficial do Estado de Sâo Paulo
CE/89 art. 129 - Previsão do benefício.
Adicional por Tempo de Serviço
O Adicional por Tempo de Serviço, sempre concedido a cada 1825 dias de efetivo exercício, é garantido pela Constituição Estadual (C.E./89 - Art. 129).
O adicional por tempo de serviço será calculado na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço, sobre o valor dos vencimentos, do salário ou da remuneração (L. 6.628/89 - Art. 18).
Sua concessão independe de requerimento do servidor, devendo ser concedido pela autoridade competente.
Os servidores regidos pela Lei 500/74 e pela C.L.T. fazem jus ao adicional, podendo computar inclusive o tempo de serviço prestado ao Estado anteriormente à edição da Lei Complementar nº 180/78 (D.N.G. de 2, D.O.E. de 03/08/85; D.N.G. de 17, D.O.E. de 18/05/85).
O ocupante de cargo em comissão e o substituto perceberão os adicionais a que fizerem jus calculados com base no vencimento do cargo em comissão ou em substituição (L. 10.261/68 - Arts. 132, 133).
O aposentado que ocupa ou venha a ocupar cargo em comissão, não poderá computar tempo vinculado à aposentadoria em cargo efetivo, para efeito de adicional por tempo de serviço, de acordo com o Despacho do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, de 26/05/2000 - D.O. de 27(Pareceres PA-3 nº 400/94 e nº 42/97, e Parecer AJG. nº 608/2000.).
Para efeito de adicional por tempo de serviço, somente poderá ser computado o tempo de serviço público prestado até 20/12/84 , à União, outros estados, municípios e a suas autarquias, conforme assegurado na Lei Complementar nº 437, de 23/12/85.
A contagem desse tempo é assegurada somente ao servidor efetivo, ao nomeado em comissão e ao extranumerário, conforme assegura o artigo 76 da Lei nº 10.261/68 (Estatuto), cuja redação foi alterada pela Lei Complementar nº 318/83.
Portanto, uma vez que nenhuma legislação assegura a aplicação ao servidor temporário (Lei nº 500/74) e ao celetista o disposto no referido artigo 76 , não poderão esses servidores contar, para efeito de adicional, o tempo de serviço público prestado a União, outros estados, municípios, e a suas autarquias.
O servidor que exercer cumulativamente cargos ou funções terá direito aos adicionais por tempo de serviço, isoladamente, referentes a cada cargo ou função (art. 131 da Lei n. 10.261/68 - Estatuto).
Em regime de acumulação, é vedado contar tempo de um dos cargos/funções para reconhecer direitos ou vantagens em outro.
A portaria do adicional por tempo de serviço, deverá fazer parte do Processo Único de Contagem de Tempo (PUCT), instituído pelo Decreto n. 50.974, de 2/12/68.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 127 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O adicional por tempo de serviço será concedido pela autoridade competente, na forma que for estabelecida em regulamento, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da completação do período aquisitivo, sob pena de ser responsabilizado o servidor que der causa ao descumprimento do prazo ora fixado."
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1995.MÁRIO COVAS

LC nº 836/97 - art. 33, I
Artigo 33 – As vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 31 são as seguintes:

I – adicional por tempo de serviço de que trata o artigo 129 da Constituição Estadual;

§ 1º - O adicional por tempo de serviço será calculado na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço, sobre o valor do vencimento ou salário do cargo ou função-atividade, não podendo ser computado nem acumulado para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

Fonte:http://lise.edunet.sp.gov.br/legislacaocenp/Arq/DiretorE_lei_complementar836_30_dez_97.pdf

59 comentários:

  1. Tenho tres quinquenios na prefeitura de sao paulo e vou ingressar como diretora em itanhem e lá eles nao vao me pagar pois nao incorporam os antigos quinquenios.Eles estao agindo legalmente?
    A legislação estadual nao precede a municipal?
    Quem puder me ajudar eu agradeço
    Kátia

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  2. Em dezembro de 2010 sairam publicados em DO meus 4 ATS que estavam atrasados,mas até hj eu não recebi essa incorporação no meus salário, Alguém pode me dizer qual é o prazo para que os mesmos venham incorporados, pois cada um dá uma resposta (escola, DE)?
    Obrigada.

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  3. OLA....
    ESTOU ESPERANDO A SEXTA PARTE JA FAZEM MAIS DE 3 ANOS....COMO SOU ACT ,ME FALARAM Q TENHO QUE PROCURAR UM ADVOGADO DA APEOSP,MAS QT BUROCRACIA....PROCUREI E NADA....PRA QUE TRABALHAR PRA GENTE Q NEM LIGA ,E QD A GENTE FICA DOENTE ,QUE NEM O MEU CASO ,TIVE UMA ANEURISMA CEREBRAL DENTRO DE UMA SALA DE AULA,E ESTOU AQUI TENDO Q TRABALHAR COMO READAPTADA NUMA SECRETARIA ,QUE TBM TENHO MUITO PROBLEMA COM O PUBLICO,,,,PQ ELES NÃO RESPEITA NINGUEM SE ACHANDO O DONO DO MUNDO.....ESPERO Q O ALQUIMI FAÇA ALGO POR NÓS ,QUE JA ESTAMOS QUASE NOS APOSENTANDO.....ESPERO UMA RESPOSTA DE VCS....

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    1. A SEXTA PARTE DEVE ENTRAR QUANDO VC TIVER 7.300 DIAS TRABALHADOS, JUNTO COM O QUARTO QUINQUÊNIO, 20 ANOS COM O GIZ NA MÃO EM SALA DE AULA. TENTE MANDAR UM E-MAIL PRA OUVIDORIA, PELO SITE DA SEE, ELES COSTUMAM RESPONDER, MANDAM SUA RECLAMAÇÃO PRA D.E., A D.E. COBRA A ESCOLA E ELES TEM QUE FAZER SUA CONTAGEM DE TEMPO E MANDAR.

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    2. Sei que ja se passou muito tempo, mas eu sou advogada e estou trabalhando com ações dessa natureza. ME ligue (11) 3681-5086 ou mande email no luana@albaemartins.com que eu te ligo. Abs!

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  4. olá,sou peb1,portadora de deficiência física,categoria L,estou sem sala de aula,enfim conseguiram excluir o professor portador de deficiência do estado,agora pra continuar vinculado só se for categoria F,com as novas regras professores pertencentes a outras categorias não tem a menor chance de trabalhar.

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  5. É um absurdo as coisas continuarem assim sou categoria L por não estar com aulas quando mudou a lei.Passei no processo seletivo, estou mais de 15 anos no Estado e so consigo míseras substituições.
    E ai governador vai fazer alguma coisa por nos?

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    1. com certeza o Governo não vai fazer nada que melhore a sua vida , mas ele vai fazer de tudo pra piorar a sua situação. Infelismente

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  6. gostaria de saber em dias de efetivo exercicio se tem direito a qinquenios e a aposentadoria

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  7. ESTOU NO SERVIÇO DESDE 1996 RECEBO 03 QUINQUENIOS EM 2008 FUI APROVADO EM NOVO CONCURSO AMBOS PELO mUNICIPIO E RECEBO QUINQUENIO APENAS NO PRIMEIRO CONCURSO TERIA EU DIREITO A RECEBER O MESMO PERCENTUAL NO SEGUNDO CARGO

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  8. tenho 3229 dias trabalhados,recebo um quinquenio.ja tenho direito ao segundo (no estado)

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  9. No plano de carreira do magistério o que significa nível, classe e grau

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  10. ola,tenho 2456 dias letivos na ue onde leciono sou categoria f ,poso pedir meu 1º quinquenio??ate o momento era p/ eu receber referente a 12 aulas semanais quanto em valores receberei????grata

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    1. Se você tiver 1825 dias TRABALHADOS, sim. Você receberá 5% sobre o valor do salário base.

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  11. ola tenho 2456 dias letivos na ue onde leciono ja tenho direito em pedir meu 1º quinquenio,grata......

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    1. Se você tiver 1825 dias TRABALHADOS, sim.

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  12. quem trabalhou como temporario numa escola um ano conta para o quinquenio

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  13. Olá, tenho 7064 dias na função pública estadual. Quantos dias são necessários para completar a sexta parte?

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    1. são necessários 7.300 dias.

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    2. so fazer as contas cada ano trabalhado tem 365 dias , vezes 20 vai totalizar ....

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  14. O QUINQUENIO INCIDE SOBRE TODAS AS VERBAS RESCISÓRIAS?

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  15. Pessoal...o melhor lugar para obter informações corretas é no CPP ou na APEOESP,pois os sindicatos tem acesso as Leis e as novas regulamentações sobre os direitos dos professores.

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  16. Olá, esta leis valem para todos os estados oi é só para Sao Paulo?

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  17. ESTA LEI É PARA A REDE ESTADUAL DE SÃO PAULO

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  18. Na contagem do quinquenio para gozar de licença prêmio poderá ser computado, ainda que, com interrupçã, desde que, não gere um lapso temporal entre as esferas. Ex.: trabalhei no governo do estado, passei para prefeitura e depois retornei ao estado. Nesta condições, pode contar normalmente se não houver lacuna entre as transposições??

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  19. Como pode... tirarem o quinquênio dos professores ? Já ia completar quatro quinquênios quando a categoria L passou para categoria O. Que injustiça é essa? Não consigo me conformar, mais de 20 anos de trabalho, ficar nessa situação... e sem médico tbém. .. Receber sálario de iniciante, sem ser iniciante. É revoltante isso. Vi colegas de trabalho que estava iniciando na carrereia naquele ano de 2007 e só pq estava com aula de reforço ganhou a estabelidade no estado e eu com tantos anos sem nada. É inacreditavel...

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  20. Sou Professor da rede Estadual de SP. desde 2001. Na epoca da divisão de categorias eu estava sem aula atribuida, porem estava eventuando, devido a isso fiquei na categoria L, a qual em 2012 mudou para O, e hoje nem sei qual categoria estou pertencendo. Mas a minha duvida maior e que eu ja recebia um quinquenio e ia para o segundo, mas com toda essa mudança categoria L para O eles tiraram o meu quinquenio que eu ja recebia, e disseram que como eu mudei de categoria eu não tenho direito a receber o quinquenio que eu ja recebia. Minha duvida é eu ja recebia e é lei e direito adquirido, como que eles tiraram ( então não é lei ). Por favor gostaria que alguem me orientasse pois, eu ja não estou entendendo mais nada, desse jogo do governo.romartiabu@hotmail.com

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  21. Professor, infelizmente isso aconteceu comigo tambem, hoje estou na categoria O perdi todos os quinquenios que eu ja recebia, sou pai de familia, o que ganho dando aula não dá para pagar um convenio médio, pagar aluguel, não posso investir em min, gostaria de fazer cursos mas não tenho condições. E infelizmente a nossa categoria e muita desunida. O governo faz o que quer e fica por isso mesmo igual ele quer, Ja entrei com processo pelo sindicato há mais de três anos mais ate agora não deu em nada. Mas e revoltante pois, se o quinquenio era direito adquirido por lei como eles poderam tirar. Foi mais uma injustiça cometida. romartiabu@hotmail.com

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  23. Me encontro na mesma situação, e gostaria de saber oque fazer
    Alguém pode me responder... já tinha 4 quinquênios e agora sem nada.
    É muita injustiça!

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  24. trabalhei em uma prefeitura em minas gerais 8 anos como contrato, seletivo e cargo comissionado, agora passei em um concurso em uma prefeitura no mesmo estado, posso requerer averbamento de tempo para efeito de quinquenio.

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  25. Maria
    Tenho 1590 dias de magistério e era categoria L, mas me efetivei em 2012, a contagem anterior a efetivação conta para o quinquênio ou não, como funciona? não entendo quase nada sobre o assunto.

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  26. Boa noite a todos!
    Preciso saber se uma pessoa que trabalha em Prefeituras tem direito de aposentar com todos os quinquênios que recebe? Preciso muito desta informação.

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  27. Maria, todo o período que vc está no magistério . é considerado para o quinquênio, seja como eventual,estável e efetiva.A única categoria que ainda o governo não definiu os seus direitos, são os da categoria O.Portanto vc já tem direito a um quinquênio , que equivale a 1.460 dias (05) anos seguidos ou interpolados.

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  28. Tenho 10 anos como temporária de uma prefeitura tenho direito ao quinquênio?

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  29. Gostaria de saber se trabalhador temporário das prefeituras com mais de 10 anos, no cargo de agende adm. tem direito ao quinquenio.

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  30. estou dando aulas no estado desde abril de 2010, se contar o tempo que servi como oficial administrativo na secretaria da saúde já teria um quinquênio, minha diretora disse que não conta pois é tempo de outra secretaria, procede ?

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    1. pede para eles mostrarem a Lei que diz isso, porque na Lei 10.261/68 no artigo 76, deixa bem claro que a contagem é de tempo de serviço público e lá não especifica que tem que ser do mesma secretaria ou cargo.

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  31. Sou servidor público estadual da administração direta em São Paulo, com 25 anos de serviço. Vou prestar concurso para Agente de Trânsito do Detran/SP, entidade autárquica regida pelo regime da CLT. Gostaria de saber se, caso for aprovado e contratado continuarei a receber os quinquênios e a sexta parte. Se caso me aposentar no atual cargo e assumir o cargo no Detran e receber aposentadoria e o salário do novo cargo?

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  32. Sou funcionário municipal a 26 anos efetivado através de concurso com regime estatutário recebo 25% de quinquênio.
    Ocupei cargo em comissão por 05(cinco) anos consecutivos, durante esse período não recebi o adicional de quinquênio.
    tenho direito ao adicional deste período?
    tem jurisprudência?

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  33. sou funcionario estatutario municipal. Adquiri 2 quinquenios, porém fui aprovado em outro concurso p outro cargo na mesma prefeitura. Como proceder p solicitar meu direito aos antigos quinquenios? obgdo.

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  34. Trabalhei 13 anos no metrô de SP era concursada e recebia qüinqüênio, me efetivei como pebll, tenho direito a migrar os quinquênios que recebia no metrô para o cargo atual?

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  35. Por que tem espaço para perguntas se ninguém responde a nenhuma delas?

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  36. Eu não trabalho em secretaria de Escola,espero que alguém que tenha conhecimentos nesta área possa responder as perguntas dos colegas.Apenas postei uma informação útil.Casos individuais devem ser verificados junto aos GOES e Diretorias de Ensino.

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  37. Eu não trabalho em secretaria de Escola,espero que alguém que tenha conhecimentos nesta área possa responder as perguntas dos colegas.Apenas postei uma informação útil.Casos individuais devem ser verificados junto aos GOES e Diretorias de Ensino.

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  38. Sou servidora efetiva no estado de são paulo e vou exonerar para ingressar na união, tenho direito de levar os meus quinquenios?

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  39. ESTOU NA VICE-DIREÇÃO DESDE 2013 INGRESSEI

    NO ESTADO EM 1995 MEU QUINQUENIO E VALOR IGUAL DE PROFESSOR?

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  40. Boa tarde, minha dúvida é a seguinte, se a pessoa ingressa em um concurso público que prevê o quinquênio, essa pessoa adquiri o tempo previsto e passa a recebe-lo, essa mesma pessoa poderá perder esse direito caso uma nova lei surja extinguindo tal direito ou trata-se de direito adquirido não podendo mais ser retirado????

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  41. Quantos dias trabalhados eh um quinquênio?

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  42. Fiquei seis anos no cargo de serviços gerais tendo que pedir exoneracâo para assumir o cargo de auxiliar de creche efetivo eu tenho direito ao quinquênio

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  43. Minha mãe é funcionária publica desde 1982, consequentemente é aposentada por tempo de serviço, ela tem direito a quinquênios?

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  44. sou policial militar sp, se eu ingressar na policia militar do parana, meus quinquenios do estado de SP vai para o PR?

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  45. bom dia, juntei meu tempo de estado (policia militar do estado de São Paulo) com meu tempo na secretaria de estado de educação de São paulo, tempo da PM de 1984 a 1990, tempo na secretaria de educação 2013 a 2016, e requeri meu quinquênio, porem a pessoa responsável publicou no Doe que meu direito é da data da publicação, porem somando o tempo da PM com o tempo da secretaria, completei o quinquenio em maio de 2013. Por que esta sendo concedido só a partir da publicação(22/02/2016).Podem me orientar.

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  46. Sou servidora estadual a 25 anos, Saíram alguns comentários a respeito da possibilidade da retirada de todos os adicionais e vantagens concedidos pelo governo do Estado de São Paulo. Isso procede??????

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  47. ola gostaria de saber com quantos dias trabalhados posso pedir o quinto quinquênio tenho 8560.

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    1. Cada quinquênio equivale a 1825 dias trabalhados, então 5 quinquênios são 9125 dias na sua contagem.

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  48. Ao completar 40 anos de efetivo exercicio no estado, terei direito a mais uma sexta parte?

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  49. joao donisete de souza8 de novembro de 2016 às 20:30

    entrei no serviço publico em outubro de 1993 ,me afastei em janeiro de 2004 por problemas medicos e retornei a mesma fundação em agosto de 2006 ,onde estou ate agora ,quantos quinquenios tenho direito ?

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  50. Ingressei no Estado em 95 como professora. Atuei por 4 anos. Retornei em 2008 no administrativo contrato e efetivei na mesma função no ano seguinte. Ate o presente não recebo quinquênio.
    Qual o passo a passo para regularização da minha vida funcional?

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