Estado apela à Justiça, mas terá que cumprir sentença imediatamente
Imediatamente após ser notificado da sentença do Juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, a mandado de segurança impetrado pela APEOESP pela correta implementação da composição da jornada de trabalho docente determinada pela lei federal 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional Nacional), o Estado apelou da sentença.
O juiz recebeu o recurso, mas não deu efeito suspensivo. Assim, a sentença terá que ser cumprida até o resultado do julgamento da apelação.
Desta forma, vamos fazer valer a implementação da sentença, nos termos que determina a Lei do Piso para a composição da jornada docente, que prevê que um terço da jornada do professor deva ser cumprida em atividade extraclasse.
FAX URGENTE Nº 15 • 01/02/2012FONTE:http://www.apeoesp.org.br/publicacoes/apeoesp-urgente/n-15-estado-apela-a-justica-mas-tera-que-cumprir-sentenca-imediatamente/
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