APEOESP conquista liminar para a aposentadoria especial do professor readaptado
10/09/2012 at 23:56
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar à APEOESP em mandado de segurança em favor da aposentadoria especial para os professores readaptados.
De acordo o despacho da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, “ A liminar deve ser concedida diante da presença de dois requisitos, quais sejam, relevância dos motivos em que se fundamenta o pedido e possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante.
Sem prejuízo de entendimento diverso quando da prolação da sentença, verifico a relevância dos fundamentos invocados, pois os professores readaptados, em virtude de problema de saúde, realizam funções correlatas àquelas referentes ao trabalho em sala de aula, mediante orientação aos alunos, retirada de dúvidas, acompanhamento pedagógico e outras inerentes à função de magistério.
Sendo assim, o parecer nº 150/2011, aprovado pelo Procurador Geral do Estado não está em consonância com os objetivos previstos na Constituição Federal, art. 40, §5º que trata da aposentadoria especial para o professor, uma vez que, na verdade, mediante errônea interpretação administrativa, pretende afastar o benefício mencionado ao servidor que apresenta problema de saúde, mas ainda tem condições de continuar no exercício da função.
Defiro a liminar e determino às impetradas que considerem o redutor de 05 anos, previsto no art. 40, §5º da Constituição Federal, combinado com a Lei Federal nº 11.301/06 aos professores e especialistas da educação readaptados da rede estadual de ensino, ainda que não estejam designados para funções de direção, coordenação pedagógica e assessoramento pedagógico, desde que filiados ao sindicato impetrante.”
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