EDITAL DE SELEÇÃO DE DOCENTES PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO - 2010
Abertura do processo de seleção do Professor Mediador Escolar e Comunitário para o ano letivo de 2010, de acordo com a Resolução SE nº 19/2010 e Instrução Conjunta Cenp/DRHU, de 09/04/2010.
CARGA HORÁRIA:
O Professor Mediador Escolar e Comunitário cumprirá a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, já incluídas as 2 (duas) Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo e as 2 (duas) Horas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha, exceto o docente readaptado, que manterá a sua carga horária.
Período de Inscrição:
20, 22 e 23 de abril de 2010.
Local:
Diretoria de Ensino -
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
1) RG original e cópia
2) Carta de motivação de próprio punho em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições elencadas nos incisos I a VI do artigo 7° da Resolução SE n° 19, de 12/02/2010;
3) Original e cópia de certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
Da Classificação
Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário a Diretoria de Ensino procederá a classificação dos aprovados, com vistas à seleção, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no parágrafo 1° do artigo 7° da Resolução SE n° 19, de 12/02/2010, e observando o disposto na Resolução SE n° 29, de 19/03/2010, conforme segue:
1) titular de cargo docente, da própria escola, que se encontre na condição de adido, sem descaracterizar essa condição;
2) titular de cargo docente, de outra Unidade Escolar da mesma Diretoria de Ensino, que se encontre na condição de adido, sem descaracterizar essa condição;
3) docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de que trata os incisos I a VI do artigo 7° da Resolução SE n° 19/2010, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
4) docente ocupante de função-atividade da mesma Diretoria de Ensino, de que trata o inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009;
5) docente abrangido pelo artigo 2° da Lei Complementar n° 1.010, de 01/06/2007, aprovado no processo seletivo; e
6) demais candidatos, a que se refere a Resolução SE n° 29, de 19/03/2010 .
Classificação: dia 7 de maio de 2010.
Recurso: por ser tratar de classificação por perfil não cabe recurso.
FONTE:
Sistema de Proteção Escolar terá professores-mediadores
Clipping Educacional - Da Educação
Os docentes atuarão na mediação entre as atividades pedagógicas e as relações interpessoais de toda a comunidade escolar;
Entra no ar hoje o Fórum de Proteção Escolar, que visa estreitar a comunicação entre a Secretaria de Estado da Educação e os gestores regionais do sistema
O Sistema de Proteção Escolar, implantado pela Secretaria de Estado da Educação em 2009 para proteger as escolas da rede estadual de fatores de risco e vulnerabilidade e aproximar a comunidade da escola, dá agora um passo significativo.
Foi publicada, no último sábado (10/04) no Diário Oficial do Estado, a instrução normativa para a seleção de escolas e docentes para o exercício das atribuições de Professor-Mediador Escolar e Comunitário .
O Professor-Mediador Escolar e Comunitário será vinculado diretamente às unidades escolares e atuará na mediação entre as atividades pedagógicas e as relações interpessoais de toda a comunidade escolar.
Constituem suas atribuições: adotar práticas restaurativas e de mediação de potenciais conflitos no ambiente escolar; realizar entrevistas com os pais ou responsáveis dos alunos; analisar os fatores de vulnerabilidade a que possa estar exposto o aluno; orientar a família ou os responsáveis a procurar serviços de proteção social, se necessário; identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo; e orientar e apoiar os estudantes na prática de seus estudos.
“O Sistema de Proteção Escolar é uma ferramenta essencial para melhorar a segurança nas nossas escolas e proporcionar um ambiente adequado para o desenvolvimento intelectual e social das crianças e dos jovens paulistas. Com a atuação dos professores-mediadores certamente reduziremos os casos de violência na rede de ensino estadual”, afirma o secretário de Estado da Educação, Paulo Renato Souza.
O exercício das atribuições de Professor-Mediador Escolar e Comunitário será iniciado de forma gradual, a partir do mapeamento das escolas e regiões de maior vulnerabilidade.
Nesta primeira etapa, 1.000 das 5.300 escolas da rede estadual contarão com o trabalho desses professores. Poderão ser selecionados para a função até 2.000 docentes da rede, sendo no máximo dois professores por unidade, em caso de escolas que funcionem no mínimo três turnos, com pelo menos 10 classes em cada período.
Órgãos centrais da Secretaria da Educação criaram uma lista de unidades prioritárias (publicadas no Diário Oficial do Estado do último sábado), a partir da análise das ocorrências registradas no ROE (Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares).
Para que possam contar com os professores-mediadores as escolas definidas como prioritárias deverão efetivar sua candidatura junto à respectiva Diretoria de Ensino, por meio de simples manifestação de interesse, até o dia 23 de abril.
As escolas que não constam na lista de unidades prioritárias também poderão candidatar-se até o dia 23 de abril, encaminhado à respectiva Diretoria de Ensino uma manifestação de interesse acompanhada de uma relação de motivos que justifiquem a necessidade da atuação dos professores-mediadores (como a existência e a recorrência de situações de conflito ou grave indisciplina), além de um plano básico de trabalho a ser desenvolvido pelos docentes que exercerão as atribuições de Professor-Mediador Escolar e Comunitário, conforme as metas e os objetivos estabelecidos pela escola em sua proposta pedagógica.
Estas unidades serão contempladas depois de atendidas as escolas prioritárias que efetivarem sua inscrição e em substituição das unidades prioritárias que não manifestarem interesse em ter professores-mediadores.
O atendimento das escolas que não estiverem na lista de prioridades, também dependerá de avaliação realizada pelas respectivas Diretorias de Ensino e de acordo com o limite estipulado para cada DE.
As 1.000 escolas que contarão com o apoio de professores-mediadores serão definidas conforme a avaliação das Diretorias de Ensino e de acordo com a disponibilidade de docentes com o perfil necessário. As DEs divulgarão até o dia 7 de maio a lista das unidades escolhidas em cada região.
Seleção de mediadores
A seleção dos candidatos a professores-mediadores será realizada pelas Diretorias de Ensino por meio da análise de perfil do docente e posterior classificação.
Os profissionais interessados em atuar como mediadores deverão inscrever-se, até o dia 23 de abril, na Diretoria de Ensino correspondente à escola a qual está vinculado.
Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá encaminhar à DE uma carta de motivação em que apresente de forma sucinta as razões pelas quais quer ser professor-mediador, além de certificados de cursos ou comprovação prévia de participação em ações e projetos relacionados à proteção escolar, como mediação de conflitos, justiça restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
Poderão participar do processo seletivo os titulares de cargo docente na condição de adido ou readaptado e também professores temporários titulares de cargos efetivos .
A lista dos docentes selecionados será divulgada até 7 de maio pelas DEs.
Após a divulgação das escolas e dos docentes selecionados, os diretores de escola terão até o dia 14 de maio para atribuir a carga horária de 24 horas semanais aos professores-mediadores, já incluídas as duas horas de trabalho pedagógico coletivo e as outras duas horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha, com exceção dos docentes readaptados, que manterão a sua carga horária.
Os professores-mediadores serão capacitados para a função a partir da segunda quinzena de maio.
Fórum de Proteção Escolar
A partir de hoje, entra no ar o Fórum de Proteção Escolar, mais uma importante ferramenta do sistema. “O fórum é um fundamental instrumento de comunicação da Secretaria de Estado da Educação com os gestores regionais de proteção escolar”, aponta Beatriz Graeff, supervisora de proteção escolar da Secretaria.
Podem participar do fórum dirigentes de ensino e gestores regionais do sistema.
SOBRE O SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR
Implantado no ano passado pela Secretaria de Estado da Educação em toda a rede de ensino estadual, o Sistema de Proteção Escolar articula um conjunto de ações, métodos e ferramentas que visam disseminar e articular práticas voltadas à prevenção de conflitos no ambiente escolar, à integração entre a escola e a rede social de garantia dos direitos da criança e do adolescente e à proteção da comunidade escolar e do patrimônio público.
A etapa inicial do programa, em 2009, foi focada principalmente na adoção do Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania e das Normas Gerais de Conduta Escolar, dois importantes instrumentos que servem de referência para a convivência no ambiente escolar.
Os materiais trazem, de forma padronizada, normas de conduta e procedimentos que devem ser adotados pelas escolas estaduais diante de situações de conflito.
São ferramentas que permitem orientar e qualificar a atuação de professores, diretores e funcionários de como proceder diante de ocorrências que oferecem risco à comunidade escolar.
Todas as escolas da rede estadual receberam o material.
No ano passado foi implantado ainda o ROE (Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências), que permite aos gestores da rede registrar situações de risco e de indisciplina que afetam as escolas estaduais.
Fonte: http://www.educacao.sp.gov.br/
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