quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

 INSCRIÇÕES PARA :
PROfESOR MEDIADOR COMUNITARIO
PROFESSOR COORDENADOR DA ESCOLA DA FAMILIA
PROFESSOR DE SALA DE LEITURA

AS DIRETORIAS DE ENSINO ESTÃO DIVULGANDO O PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA PROJETOS DA PASTA,ENTRE EM CONTATO COM SUA DIRETORIA DE ENSINO SE DESEJA PARTICIPAR:

SEGUE  MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO E CREDENCIAMENTO:LEIA TUDO "CLICANDO" EM MAIS INFORMAÇÕES.

1)     Credenciamento para 
Professor Mediador Escolar e Comunitário
a)    Atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, de acordo com o artigo 7º da Resolução SE nº 19/2010:
I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - orientar os pais ou responsáveis dos alunos sobre o papel da família no processo educativo;
III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possa estar exposto o aluno;
IV - orientar a família ou os responsáveis quanto à procura de serviços de proteção social;
V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
      b) O Professor Mediador Escolar e Comunitário cumprirá a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, já incluídas as 2 (duas) Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo e as 2 (duas) Horas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha, exceto o docente readaptado, que manterá a sua carga horária.
     c)Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá entregar na Diretoria de Ensino:
I)Cópia de documento de identidade – RG acompanhada do documento original;
II)carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições  elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010;
III)certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça
Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
IV)Comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas.
V)Ficha de credenciamento a ser preenchida no ato da inscrição.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à classificação dos aprovados, com
vistas à seleção, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no § 1º do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010, e observado o disposto na Resolução SE nº 29, de 19-03-2010, conforme segue:
a) titular de cargo docente, da própria escola, que se encontre na condição de adido, sem descaracterizar essa condição;
b) titular de cargo docente, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, que se encontre na condição de adido, sem descaracterizar essa condição;
c) docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de que tratam os incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010, portador de
histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS;
d) docente ocupante de função-atividade da mesma Diretoria de Ensino, de que trata o inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009;
e) docente abrangido pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 01-06-2007, aprovado no processo seletivo;
f) demais docentes e candidatos, a que se refere a Resolução SE nº 29, de 19-03-2010.
A Diretoria de Ensino divulgará a classificação dos docentes aprovados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário.
O presente edital poderá sofrer alterações de acordo com orientações posteriores a esta data.

2) Credenciamento para Atuação junto ao
 Ambiente Sala de Leitura
DAS CONDIÇÕES:
O artigo 7.º da Resolução SE 16, de 5-2-2010 estabelece sobre a atribuição de aulas das Salas ou Ambientes de Leitura e  dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e da Resolução SE nº 15, de 18 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a
criação e organização de Salas de Leitura nas escolas da rede estadual de ensino, resolve:
Artigo 1º - a atribuição de aulas das Salas ou Ambientes de Leitura ocorrerá nos termos desta resolução, observado o disposto na Resolução SE nº 98, de 28 de dezembro de 2009,
alterada pela Resolução SE nº 11, de 28 de janeiro de 2010, e na Resolução SE nº 15 de 18 de fevereiro de 2009, no que couber.
Artigo 2º - São requisitos à seleção de docente para atuar como responsável nas Salas ou Ambientes de Leitura :
I - ser docente readaptado PEB I ou PEB II;
II - ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Letras; e
III - possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência docente
no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação.
§ 1º - na inexistência de docente na condição de readaptado, conforme disposto no inciso I deste artigo, a atribuição poderá recair em docente ocupante de função atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, classificado conforme o disposto no artigo 5º da Resolução SE nº 8, de 22.1.2010, e que preencha os requisitos
estabelecidos nos incisos II e III deste artigo.
§ 2º - o docente readaptado, PEB I ou PEB II, somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambientes de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 3º - Excepcionalmente, poderão ser reconduzidos  os docentes readaptados que atuaram nas Salas ou Ambientes de Leitura das escolas contempladas na 1ª fase, relacionadas de acordo com o Anexo que integra esta resolução, desde que avaliados positivamente de acordo com o disposto no inciso III do artigo 5º da Resolução SE nº 15, de 18.2.2009.
Parágrafo único - o disposto no caput deste artigo se aplica igualmente ao docente abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, que, não estando na  condição de readaptado, alcançou o índice mínimo fixado para a Prova do Processo Seletivo.
Artigo 4º - a escola atendida com o Programa Sala de Leitura poderá contar com um professor auxiliar, por turno de funcionamento, com carga horária de 12 horas, selecionado conforme os critérios definidos para o Programa, dentre os demais docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo artigo 5º da Resolução SE 8, de 22 de janeiro de 2010, no período em que não lhe forem atribuídas outras atividades durante o cumprimento da carga horária mínima prevista em lei.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 47, de 20.7.2009, e o inciso III do artigo 4º da Resolução SE nº 15, de 18 de fevereiro de 2009.
CREDENCIAMENTO:
Poderão ser credenciados:
Professores não efetivos e candidatos à admissão, portadores de Diploma de Licenciatura Plena, devidamente selecionados no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
Documentos pessoais: cópias reprográficas do RG e CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
Diploma e respectivo Histórico Escolar: cópias acompanhadas dos originais para conferência;
Comprovante de tempo no Magistério Oficial da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, fornecido pelo Diretor da Escola Sede de Controle de Frequência. (Anexo 1);
Comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas.
Ficha de credenciamento a ser preenchida no ato da inscrição.
DA CLASSIFICAÇÃO:
Os candidatos selecionados serão classificados em ordem de acordo com a pontuação, e serão oportunamente convocados para realização de entrevista junto à equipe de Supervisão e Direção.
A inscrição e classificação do candidato não implicará necessariamente no compromisso de que o mesmo tenha aulas atribuídas junto ao Programa Ambiente Sala de Leitura.
DA ATRIBUIÇÃO:
Após a realização das entrevistas, os candidatos devidamente selecionados serão admitidos, nas escolas indicadas pela Supervisão e Coordenação Regional do Programa Ambiente Sala de Leitura, em data a ser estabelecida posteriormente, devendo ter, nas respectivas Portarias de Admissão, com vigência a partir do primeiro dia após a aprovação do projeto apresentado e
entrevista realizada e aprovada.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, nem juntada de documentos após o término do período de inscrição;
2) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital e das constantes na Resolução SE 16, de 5-2-2010, ( Sala de Leitura ) e parágrafo 1º do artigo 7º da resolução SE nº 19, de 12/02/2010, e na Resolução SE nº 29, de 19/03/2010, ( professor mediador Escolar);
4) Alterações neste Edital poderão ocorrer a qualquer momento em atendimento a determinações legais emanadas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
5) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela comissão de Coordenação Regional da Diretoria de Ensino, com apreciação da Dirigente Regional de Ensino.
6) Por se tratar de classificação por perfil não cabe recurso.
 TENHO ÉTICA:

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