A Secretaria da educação vai manter a regra do ano passado e o servidor temporário que não trabalhou 2/3 terços do ano letivo não recebe Bônus !
O calculo é feito considerando o ano fechado de 2010 com 365 dias,dois terços corresponde à 244 dias,ou seja,os professores temporários da rede estadual de ensino (OFAS) que foram contratados depois do dia 2 de maio de 2010 não terão direito ao bônus .
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