segunda-feira, 4 de julho de 2011

ATENÇÃO PROFESSORES: O EMAIL QUE ESTA CIRCULANDO NA "NET"SOBRE A RENOVAÇÃO DA CNH NÃO É VERDADEIRO

 Este blog trata de questões educacionais,mas também considero importante a divulgação de noticias que envolvem toda população como neste caso das novas regras da CNH...o email que esta circulando na net não é verdadeiro ,fiz uma pesquisa via google  para chegar a esta conclusão,os orgãos responsáveis tem o conhecimento deste email que esta causando tumulto...não fizeram nada...acho  um tremendo desrespeito  com o cidadão brasileiro...historicamente em nosso país as informações de mudanças e criação de novas Leis e regulamentações  só são divulgadas para atender os interesses dos governos estaduais e federal...por este motivo o falso email causa tanto tumulto em ...isso é uma vergonha!!!! 

ESTE É O EMAIL QUE ESTA NA NET...BEM CONVINCENTE NÃO É???!!!

Vencimento CNH - novas regras - abril 2011


Leia e repasse.
NOVAS REGRAS:

A carteira só pode ser renovada
durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, 
e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada, e muitas pessoas já                             perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.

Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH
Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e
leva + ou - de 2 a 3 meses.

As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2011.Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2008) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 
30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão                             incluídos novos conteúdos.

ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!

O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.
Se um Policial Rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50.






ESCLARECIMENTOS DO DETRAN SOBRE O EMAIL:
ACHEI ESTE POST DE BELÉM DO PARÁ
Detran alerta sobre falsa mensagem apresentando novas regras para renovar a CNH


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O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) volta a alertar os condutores que não existe nenhuma regra nova publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecendo o limite de 30 dias para que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja renovada. O órgão voltou a ser procurado por alguns condutores com dúvidas a respeito de possíveis alterações nos procedimentos para renovar a habilitação. Um pouco mais de um ano atrás, o Detran detectou esse mesmo tipo de falsa mensagem.
O Detran esclarece que tais informações surgiram em função da circulação de um falso e-mail intitulado “Vencimento CNH - novas regras - abril 2011”. Segundo a mensagem, a “nova Lei” determina que a CNH só pode ser renovada em um prazo máximo de 30 dias após o vencimento. De acordo com a falsa informação, fora desse prazo, o condutor deverá refazer todo o processo, como se fosse tirar novamente a primeira habilitação, ou seja, passar novamente pelos exames médico e psicotécnico, legislação, etc. Afirma, ainda, que muitas pessoas já perderam suas carteiras de habilitação e terão que reiniciar todo o processo.
Procedimentos corretos
O Detran informa que não existe um prazo “máximo” para que o condutor renove a sua habilitação. Caso ele não cumpra com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CNH), ou seja, o documento não seja renovado até 30 dias após a data que consta como sendo a de vencimento, não pode dirigir com este documento. Mas, isso não significa que o condutor tenha que reiniciar todo o processo, realizando assim os mesmos exames de quando vai tirar a primeira habilitação (médico, psicotécnico, legislação e prático). Quem vai renovar deve se submeter apenas ao exame médico - caso não exerça atividade remunerada do transporte de bens ou pessoas - ou o psicotécnico - caso exerça tal atividade.
O condutor  flagrado dirigindo com habilitação vencida comete infração de natureza gravíssima e arcará com multa de R$ 191,54 e ainda terá o documento retido no caso de ser flagrado em fiscalização dos órgãos de trânsito. O Detran informa, também, que o condutor que passa mais de cinco anos sem renovar a habilitação se quiser voltar a dirigir, deverá passar por um  curso de reciclagem que é realizado em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Já para os condutores acima de 65 anos, a habilitação deverá ser renovada a cada três anos.

ESTE EMAIL COM INFORMAÇÕES 



DISTORCIDAS JÁ É ANTIGO...


No site do DETRAN de São Paulo há um alerta, postado no dia 30 de março de 2009, desmentindo toda essa história.
Segundo Mara Cruz – Assessora de Comunicação do Detran-SP – não existe prazo máximo para a renovação da carteira e o prazo para a renovação da CNH, depois de vencida, é de 30 dias (daí, talvez, a confusão!). Quem não renovar a CNH no prazo determinado pela legislação de trânsito estará infringindo o art. 161, do Código de Trânsito Brasileiro. Se o condutor nessa situação for pego em uma fiscalização de trânsito terá sua carteira apreendida, receberá uma multa gravíssima (R$ 191,54), 7 pontos na carteira e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Ou seja, existe um limite de 30 dias para renovação da carta, mas isso só vale para quem for pego dirigindo com o documento vencido. Passando esse prazo, o condutor pode ser multado além sofrer outras punições. Porém, a tal lei que cancelaria a carteira depois deste prazo e obrigaria o motorista a começar da estaca zero não existe!
DETRAN do Rio Janeiro, em sua página na internet, também desmente essa história e sugere uma possível explicação para o surgimento desse boato eletrônico.
De acordo com o texto, essa confusão foi criada por causa da Resolução n° 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – de 2008 – que determinava que apenas as carteiras de habilitação antigas, sem foto ou com foto colada, se estivessem vencidas, deveriam ser renovadas ou recadastradas. Caso contrário, os documentos seriam cancelados e seus proprietários teriam que começar o processo de habilitação do zero. 
O DETRAN-RJ também diz que o objetivo dessa Resolução era o de acabar com as carteiras antigas, porém, uma deliberação posterior do próprio Contran, suspendeu os efeitos da Resolução n° 276. Ou seja, as PGUs não estão sendo canceladas.
Quanto ao trecho do texto que afirma que o extintor de incêndio deveria ser acondicionado fora do plástico, não há nenhuma legislação ou resolução proibitiva a respeito. O CONTRAN estabeleceu, com a Portaria nº 159, a mudança do extintor BC para o modelo ABC. Essa mesma Portaria obriga também que o cilindro terá a validade de cinco anos e não pode – nem a pau – ser recarregado. Mas, segundo Cristobaldo Alves, o próprio CONTRAN poderá (ou não!) revogar a bagaça e liberar a recarga. Então, aguardaremos para ver!
Sobre esse boato, o DETRAN-RJ  explica que "A Resolução n° 223 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o extintor de incêndio deve ser instalado, obrigatoriamente, na parte dianteira do veículo, ao alcance do condutor. Na vistoria do DETRAN, são verificados, no extintor, os seguintes itens: indicador de pressão, que não pode estar na faixa vermelha; integridade do lacre; presença da marca de conformidade do Inmetro; prazos da durabilidade e validade do teste hidrostático do extintor de incêndio, que não devem estar vencidos; e aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos). Circular com o extintor fora do plástico é, portanto, uma questão de bom senso, já que o equipamento precisa estar pronto para ser utilizado rapidamente. O extintor não precisa ser, necessariamente, do tipo ABC.
http://www.e-farsas.com/cancelamento-da-carteira-nacional-de-habilitacao-apos-30-dias-de-vencida.html
FONTE:

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