NA NOVELA NA JORNADA NÃO FALTA SUSPENSE ...A SEE APELOU E AGUARDAMOS O RESULTADO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO...VAMOS AGUARDAR OS PRÓXIMOS CAPÍTULOS...
Estado apela,
mas não consegue efeito
suspensivo
Imediatamente após ser notificado da sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública. Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, favorável à APEOESP no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela entidade para a correta aplicação da composição da jornada de trabalho docente determinada pela lei federal 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional Nacional).o Estado apelou.
O juiz recebeu a apelação apenas com caráter devolutivo. Assim, a sentença terá que ser cumprida até o resultado do julgamento da apelação.
Desta forma, vamos fazer valer a implementação da sentença, nos termos que determina para a composição da jornada docente a lei 11.738/08 (Piso Salarial Profissional Nacional).
Não aguento mais isso... preciso saber o q será da minha vida este ano!
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