segunda-feira, 13 de agosto de 2012

A triste realidade do Professor Readaptado


Poucos conhecem a realidade triste do professor readaptado. Infelizmente poucos se importam com ela. Muitos professores e gestores não imaginam que a readaptação pode acontecer com qualquer um deles.
O professor readaptado é um funcionário sofrido. Ele vem de uma doença, física ou psicológica, que lhe debilitou as forças.
Durante meses ou anos o professor lutou contra essa doença. Frequentou médicos, hospitais, muitas vezes passou por cirurgias. Enfrentou as perícias médicas, a diminuição de salário (pois não estando na ativa perde várias gratificações, e enfrentou o preconceito de certos gestores que sempre acham que o funcionário não está doente: ele está inventando.
O professor enfrentou as filas do IAMSPE e muitas vezes teve que pagar tratamentos e consultas que não eram cobertos pelo IAMSPE (ou que demoravam tanto que a única alternativa era pagar do próprio bolso).
O professor(a) tentou se reabilitar, tentou voltar para a sala de aula. E um dia veio a constatação: ele/ela nunca mais iria lecionar. Seria readaptado.
Essa notícia agrava seu estado físico e psicológico. Já abalado pela doença agora ele precisa conviver com essa realidade dura: nunca mais voltara à sala de aula. E isso é uma coisa que os professores não aceitam.
Então o professor enfrenta um processo desgastante de readaptação, que muitas vezes o obriga a ir várias vezes ao DPME em São Paulo. Ele gasta o que não tem com passagens e alimentação – e o Estado, que o obriga a ir até São Paulo, não lhe ressarce nem 1 centavo.
Quem já foi ao DPME sabe que é uma experiência pra lá de desgastante. Á essa altura o psicológico do professor desce a níveis baixíssimos. Ele adentra – ou se aprofunda – na depressão.
Finalmente o DPME o readapta. E há que se esperar a publicação no D.O. da readaptação.
Mas o martírio do professor readaptado ainda não terminou. O DRHU precisa mandar o “rol de atividades” do professor para a escola. O rol é uma folha com as atividades que o professor poderá desenvolver dali para frente.
Com a demora há gestoras que se aproveitam do professor readaptado e começam a mandar que ele faça atividades que nada tem a ver com o fazer pedagógico: ler diário oficial, abrir portar, ser inspetor de alunos, atender telefone, trabalhar na secretaria da escola, etc.
Esse tipo de gestora conhece os direitos do professor readaptado – mas sonega informações sistematicamente com a clara intenção de aproveitar-se do trabalho do professor.
O professor readaptado também descobre que sua hora-aula virou hora-relógio. Ele vai cumprir 60 minutos por aula – ao invés de 50 (período diurno) ou 45 (período noturno). Ou seja: no período da manhã ele vai trabalhar 10 minutos a mais por aula (ou 40 minutos a mais por manhã por 4 aulas); e no período noturno ele vai trabalhar 15 minutos a mais por aula (ou 60 minutos a mais por noite de 4 aulas). Mas não vai ganhar mais que seus colegas que cumprem a hora-aula.
Muitas gestoras não sabem tratar com o professor readaptado. Não conseguem incluir o funcionário – que muitas vezes agora é um deficiente físico – no convívio pedagógico.
O professor readaptado – doente fisicamente e agora em depressão – tem seu quadro geral de saúde piorado com desrespeito, indiferença e até mesmo assédio moral. Então ele/ela desce até o fundo do poço. Destituído de toda dignidade profissional, tratado como um inútil, explorado fazendo serviços que não lhe competem, assediado, muitas vezes isolado, fazendo tratamentos de saúde para a doença que foi a causa da readaptação, agora ele também cai num psiquiatra tomando calmantes e anti-depressivos faixa preta e gastando ainda mais dinheiro.
Fala-se tanto de incluir alunos com deficiência no ambiente escolar – mas como se várias gestoras não conseguem nem incluir o professor readaptado?
Já temos tese de mestrado de uma professora readaptada de Mogi das Cruzes mostrando a nossa realidade. Uma triste realidade que precisa ser mudada!
Mais respeito ao professor readaptado!
Não ao preconceito! 
Não ao assédio moral!
Não à exploração no trabalho!
Sim à dignidade!
Professor readaptado também é gente!
fonte:

http://professorreadaptado.blogspot.com.br/2010/11/triste-realidade-do-professor.html

4 comentários:

  1. Olá, minha readaptação saiu há um m~es e gostaria de alguém que me ajudasse a calcular a minha carga horária, quero saber quantas horas terei que trabalhar, na minha escola ninguém me fala nada, tenho 30 aulas e + 02 htpc(atpcs), como faço para calcular ?

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  2. Lidiane:
    Vc deverá cumprir sua carga horária normal e seus atpcs...lembrando que vc tem direito a nova jornada,pergunte em sua escola como está sendo feita com os professores em sala de sua escola,pois algumas escolas fizeram acordos e dependendo da carga horária saem uma aula antes ou entram uma aula depois durante a semana(esse caso é do ensino fundamental com jornada completa).

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  3. Lidiane veja as orientações da SEE


    CORREIO ELETRÔNICO
    (Para todas as Diretorias de Ensino)
    Sr(a) Dirigente Regional de Ensino,
    Considerando o disposto na Resolução SE 8, de 19 de Janeiro de 2012, informamos:
    1 – Observar que a tabela anexa à Resolução SE – 8/2012, traz a correspondência entre horas (60 minutos) e aulas (50 minutos).
    2 – A Escala de Vencimentos da classe de docentes é fixada em horas (60 minutos). Então, para o pagamento das aulas os valores são os correspondentes à 1ª coluna (carga horária semanal, em horas de 60 minutos).
    3 – O professor que tiver a atribuição de 32 aulas será remunerado pela carga horária de 40 horas semanais. O professor com 9 aulas atribuídas será remunerado pela carga horária semanal de 12 horas. Mais um exemplo, o docente com atribuição de 21 aulas receberá pela carga horária de 27 horas semanais de trabalho.
    4 – A distribuição das aulas durante a semana de trabalho deverá obedecer ao limite máximo de 9 (nove) aulas diárias na escola (aulas com alunos + aulas de trabalho pedagógico coletivo) em cada vínculo, além de observar o máximo de 35 aulas semanais ( 32 aulas + 3 aulas de trabalho pedagógico coletivo).

    8 - Respeitado o limite máximo de 32 aulas semanais (40 horas semanais de trabalho), poderão ser atribuídas aulas de acordo com o anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SE – 8/2012:
    - a titulares de cargo, para constituição/ampliação de jornada e/ou a título de carga suplementar, e
    - aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009.

    11 - Aplica-se ao docente adido e ao docente readaptado a correspondência entre o número de aulas de 50 (cinquenta) minutos com aluno (segunda coluna) e a carga horária semanal (primeira coluna) de que trata o anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SE 8/2012;
    (...)
    12 - Os Professores Educação Básica I que atuam nos anos/séries iniciais do ensino fundamental, na regência de classe, continuarão sendo remunerados de acordo com a carga horária equivalente à jornada Básica de Trabalho, de 30 horas (24 aulas + 2 aulas de trabalho pedagógico coletivo e 10 aulas livres), passando a acompanhar apenas 3 das 4 aulas ministradas por especialistas (Educação Física/Artes), dentre o total de 25 aulas da classe.
    13 – Nas classes de Educação Especial, a carga horária a ser atribuída continua sendo a de 25 aulas semanais, passando o docente a ser remunerado pela carga horária semanal de 32 (trinta e duas) horas, de acordo com a tabela.
    14 – Aplicam-se as disposições contidas no artigo 2º da Resolução SE 8/2012 e o respectivo anexo, às classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino.
    CGRH, 20 de janeiro de 2012.
    Jorge Sagae
    Coordenador

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  4. Essa resolução é somente em São Paulo.Poe favor me respondam email.Fatiladiv@gmail.com.obrigada.Sou doc I readaptada no Rio de Janeiro

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