Publicado em 31/07/2012
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sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Professores aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova
§ 2º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.fONTE:Portaria CGRH Nº 03/2012
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