sábado, 6 de fevereiro de 2016

COMO ENTENDER O PAGAMENTO DO BÔNUS

A data do pagamento ainda não foi divulgada,mas convém lembrar algumas regras para o recebimento do Bônus:é importante lembrar o bônus é pago a todos os funcionários da educação,ou seja, diretores,vice,coordenadores,inspetores,pessoal da secretaria da unidade escolar,pessoal das diretorias de Ensino e da secretaria da educação, das escolas que atingiram ou superaram as metas estabelecidas.
Para receber o bônus é necessário  ter atuado, no mínimo, em dois terços do ano, portanto o funcionário deve ter trabalhado ao menos em 244 dias.
No caso de faltas, haverá desconto proporcional no valor do benefício.
A lei determina que são desconsideradas as ausências justificadas como  licença-maternidade, licença-paternidade, adoção e férias.
Lembramos que o Idesp é o fator principal que compõe o bônus e  que a  frequência do servidor também integra este cálculo e estes são  somados ao índice socioeconômico. 
Cada escola tem uma meta estipulada para o IDESP e  serve como base para o cálculo da bonificação.
O valor do bônus depende do cumprimento da meta de sua unidade. É necessário  considerar o índice de partida  que é o índice alcançado no ano anterior  para fixar o novo índice , a unidade escolar tem esse cálculo como  meta e aquela que  alcançar 120% da meta receberá 120% de bônus que pode chegar até  2.9 salários, aquela que alcançar o equivalente a 100% da meta, terá 100% do bônus, 50% recebe 50% e assim por diante. 

9 comentários:

  1. Os 244 dias são contados corridos? Dentro dos 365 dias do ano? Sabe dizer?

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    1. Quem pegou aula a partir do mês de maio já recebe. Esse foi a informação que o GOE da Unidade em que trabalho passou. Espero ter ajudado.

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  2. Boa tarde,
    Poderia tirar uma dúvida?
    No caso do professor ter completado sua carga horária em uma escola que foi ocupada por 17 dias pelos alunos, como ficaria sua situação? Exemplo: sua sede (não ocupada e Saresp realizado) 50% de sua jornada e a outra escola 50% de sua jornada (escola ocupada e Saresp nãor realizado.

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  3. Olá! Quem trabalhou 232 dias e a escola atingiu a meta, receberá o bônus proporcional?

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  4. Sou categoria O e nesse ano não peguei aula, pois estou na pref de São Paulo. Todos me disseram que recebo o bônus, msm sem aulas, pois este é referente ao ano de 2015. Procede essa informação? Desde já agradeço. Sem mais. Marcela.

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    1. Só recebe o professor que trabalhou na escola contemplada. Sem aulas dadas o professor não recebe.

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  5. Olá. Sou AOE e entrei para trabalhar dia 13/04/2015. Gostaria de saber se consigo receber caso saia o bônus. Grata

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  6. tirei 135dias de licença premio por acaso vou receber bonus minha escola atingiu a meta

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