Tendo em vista o comprometimento do governo municipal de Santo André com a causa dos readaptados deputado solicita sanção da PL 94/2016
O deputado Giannazi e a professora Rosi Tomura presidente da ASPRESP consideram as recente ações da secretaria da educação de Santo André como um "avanço considerável" no respeito pelo professor readaptado.
A "escuta sensível" do secretario da educação Gilmar Silvério após a leitura do "Dossiê segundo a visão de uma professor readaptado de Santo André" da professora Maria do Socorro Souza da Silva, o que possibilitou a formação de uma Comissão de professoras readaptadas para discutir os problemas e possíveis soluções na rede municipal de Santo André,além da criação de um projeto de reabilitação que ainda está engatinhando mas que é inédito em todo país.
A última conquista deste grupo foi a aprovação do Projeto de Lei 94/2016 da vereadora Elian Santana (SDD) por unanimidade na Câmara Municipal de Santo André,que garante aos readaptados da rede municipal de ensino da cidade o direito à aposentadoria especial.
O projeto seguiu para a sanção do prefeito e tendo em vista o comprometimento do governo municipal de Santo André com a causa dos readaptados o deputado Carlos Giannazi (PSOL) solicita sanção da PL 94/2016 através de oficio endereçado ao Prefeito Carlos Grana (PT).
Segundo Giannazi "Ainda há o que conquistar, muito que fazer e muita coisa para se corrigir.
Mas os passos são fortes e firmes na mesma direção...Avante, professores e professoras readaptados/as. Em busca de seus direitos, sonhos e qualidade no ambiente de trabalho."
Ofício enviado :
São Paulo, 05 de outubro de 2016.
Ofício CG-A 148/2016.
Assunto: projeto de lei 94/2016.
Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Santo André,
Carlos Grana.
Praça
IV Centenário, 1 - Paço Municipal
Santo
André – SP
CEP 09.015-080
Estamos
encaminhando a Vossa Excelência pedido de sanção ao Projeto de Lei 94/2016, da
Vereadora Elian Santana, recentemente aprovado pela Câmara Municipal deste
município.
O
PL, como é do conhecimento de Vossa Excelência, trata de assunto extremamente
caro aos professores readaptados da carreira do magistério municipal de Santo
André, reconhecendo a estes servidores e servidoras o direito e a garantia à
aposentadoria especial do magistério, comum aos demais professores.
Na
prática, o que vem acontecendo em muitos Estados e Municípios é uma leitura
torta, mecânica e maldosa da expressão “efetivo exercício”, o que faz com que
inúmeros servidores da educação, todos voltados para a educação que se realiza
na escola, sejam prejudicados e tenham seu direito à aposentadoria especial
negado.
Distorcem
a interpretação da emenda constitucional que trata da aposentadoria dos
educadores e tiram direitos estabelecidos em carreira.
Sabemos
todos que os professores readaptados são tão professores de carreira quanto os
demais. Apenas tiveram o infortúnio de ficarem sem condições de atuar
estritamente em sala de aula, sendo que, na maioria das vezes, esse infortúnio
se deve muito às condições de trabalho.
Neste
sentido, professores por opção e por escolha de carreira não devem ser culpados
pela readaptação.
Esta condição é desfavorável do ponto de vista de sua saúde, do seu trabalho, da sua satisfação e da sua relação com seus colegas de trabalho – que nem sempre compreendem este contexto que pode, inclusive, afetar qualquer um dos membros da carreira. Não é escolha do professor ser readaptado. É acaso e infortúnio. E nesse sentido não pode e não deve ser mais penalizado do que já é.
Esta condição é desfavorável do ponto de vista de sua saúde, do seu trabalho, da sua satisfação e da sua relação com seus colegas de trabalho – que nem sempre compreendem este contexto que pode, inclusive, afetar qualquer um dos membros da carreira. Não é escolha do professor ser readaptado. É acaso e infortúnio. E nesse sentido não pode e não deve ser mais penalizado do que já é.
No
Estado de São Paulo, por exemplo, a maior rede pública de educação, a
Secretaria Estadual de Educação impõe prejuízos à carreira do professor
readaptado, limita direitos e não faz nenhum trabalho para recuperar a autoestima
e a re-capacitação para outras atividades educacionais na escola. Deixa-os à
própria sorte – ou infortúnio – e impõe pesados prejuízos, um deles a perda da
aposentadoria especial. Interessante notar que, em decorrência desse abuso
patronal da educação paulistana, os professores e professoras readaptados/as do
Estado de São Paulo vem se organizado em torno de uma entidade – ASPRESP
Associação dos Professores Readaptados do Estado de São Paulo – em busca do respeito
e dos direitos, seja através de argumentos ou na justiça.
Sensibiliza-nos
o fato de que a Câmara Municipal deste glorioso município entendeu esta
situação e aprovou o citado Projeto de Lei 94/2016, proposto pela Vereadora
Elian Santana, que trata do assunto, garantindo aos professores o direito à
aposentadoria especial do magistério. Sábia decisão dos nobres vereadores desta
Câmara.
Neste
momento, certos também de que Vossa Excelência é portador desta mesma
sensibilidade, vimos solicitar todo o
seu empenho para que o referido projeto de lei seja sancionado e coloque Santo
André, junto a outros municípios, como pioneiros na garantia deste direito aos
seus professores/as readaptados/as.
Com
nossos votos de estima e consideração, subscrevemos atenciosamente.
Carlos Giannazi
Deputado Estadual
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