quinta-feira, 22 de abril de 2010

CRIADA A POLITICA ESTADUAL DE PREVENÇÃO ÁS DOENÇAS OCUPACIONAIS DO EDUCADOR

FOI PUBLICADO O DECRETO Nº 55.727/2010 EM 21 DE ABRIL DE 2010 QUE EXPRESSA A PREOCUPAÇÃO DO GOVERNO COM A SAÚDE DO PROFESSOR PAULISTA.

Sou professora readaptada e sinto na pele oa problemática da saúde. desenvolvi ao longo dos anos várias doenças profissionais como sindrome de impacto,tendinite nos obros,braços e pés ,fibromialgia ,etc,só na minha escola tem mais quatro professoras readapatadas por doenças profissionais devido a situação precaria de condições de trabalho ,aliás não é somente a precarização das condições de trabalho que tem adoecido o magistério no Brasil inteiro,é importante ressaltar a promemática do assédio moral por parte de chefias,governos,familias e a mídia jormnalistica, a síndrome de Burnout é uma enfermidade crescente entre professopres de todos os níveis, dos problemas vocais ,a luta por salários dignos,pelo recesso em um calendário único, além das agressõese fisicas que a categoria padece.
O professor não pode ser tratado como uma simples engrenagem que coloca o sistema educacional em funcionamento,este decreto não é uma dadiva do governo paulista,pois a nossa Constituição trata a saúde como um direito fundamental,portanto é obrigação do empregador fiscalizar e garantir um ambiente de trabalho sadio, íntegro, mesmo que as causas do problema do professor sejam provocadas por terceiros(alunos e familiares). O dereto esta aí,aguardando normas de regulamentação ,não traz muitos avanços mas como dizem por ai,"antes tarde do que nunca!"
Legislação Estadual
Decreto Nº 55.727/2010
Institui, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa SP Educação com Saúde e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa SP Educação com Saúde, tendo por objetivo a melhoria da qualidade do ensino oferecido na rede pública estadual, mediante ações direcionadas aos servidores públicos dessa Pasta que agreguem qualidade de vida, promoção de saúde e prevenção de agravos relacionados ao trabalho, em consonância com o disposto na Lei Nº 12.048/2005, que instituiu a “Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador”.
Artigo 2º - Na implementação do Programa a que alude o artigo 1º deste decreto, serão desenvolvidas, dentre outras, as seguintes ações:
I - caracterização dos servidores públicos da Secretaria da Educação quanto à qualidade de vida, hábitos, perfil de saúde e atividade laboral;
II - redução da exposição a fatores de risco ou de agravamento de doenças no ambiente de trabalho;
III - encaminhamento dos servidores abrangidos por este decreto para serviços de saúde de referência conforme o nível de complexidade do respectivo diagnóstico;
IV - introdução de cultura de ambientes e processos de trabalho saudáveis, bem assim de respeito ao meio ambiente;
V - orientação em segurança do trabalho em Diretorias de Ensino e unidades escolares;
VI - treinamento de servidores públicos dos órgãos referidos no inciso V deste artigo, dotando-os de instrumentos para a realização de ações voltadas à educação em saúde.
Artigo 3º - As ações relacionadas no artigo 2º deste decreto serão desenvolvidas, de início, nas Diretorias de Ensino e unidades escolares situadas na Capital, alcançando posteriormente as demais unidades do Estado conforme cronograma e diretrizes aprovados pelo Secretário da Educação.
Artigo 4º - Para a execução do Programa instituído por este decreto, a Secretaria da Educação, representando o Estado:
I - celebrará convênio com o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, cabendo a este:
a) coordenar e definir os fluxos de encaminhamento para sua rede, efetuando o respectivo monitoramento;
b) avaliar a implantação das ações e o cumprimento das metas correspondentes;
c) prestar assessoria técnica em engenharia e segurança do trabalho;
II - poderá celebrar convênios com outras entidades que atuam na área da saúde, inclusive para atendimento a servidores classificados em Diretorias de Ensino e unidades escolares situadas fora da Capital do Estado.
Parágrafo único - A celebração dos ajustes de que trata este artigo requererá autorização governamental específica, devendo a instrução dos processos observar o disposto nos Decreto Nº 40.722/1996, e Decreto Nº 52.479/2007.
Artigo 5º - O Secretário da Educação poderá editar normas necessárias à execução deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

2 comentários:

  1. JA FAZ MUITO TEMPO QUE EDUCADORES SOFREM COM A CLIENTELA QUE LHES APRESENTAM, FILHOTES DE BANDIDOS E BANDIDOS VELADOS DENTRO DE SALAS DE AULAS. POR CONTA DISSO HOJE ESTÃO AÍ READAPTADOS, OU SOFRENDO CONSEQUENCIAS DE VIOLENCIA. SÓ AGORA PENSARAM NISSO? QUE PENA BRASIL QUE PENA..!!!

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  2. com muita tristeza também estou sofrendo já algum tempo com a fibromialgia, e não consigo me readaptar na escola que trabalho, sofro assédio moral, enfim no Estado do Pará tudo é quase impossível, lhe parabenizo por consegui se readaptar pois nossas dores crônicas nos deixa agonizando ao dar dar uma boa aula. Riva, Belém 25 de março de 2012

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