Educação aprova meia entrada
para professor de ensino básico
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 6209/09, do ex-deputado Iran Barbosa, que dá aos profissionais de educação básica de escolas públicas e particulares o direito a meia entrada em ingressos de cinemas, teatros, museus, circos e demais casas de shows artísticos ou culturais.
O relator, deputado Professor Sétimo (PMDB-MA), defendeu a proposta por considerar que o acesso aos bens culturais e de lazer é condição indispensável para o exercício das profissões da área de educação.
"Os índices de exclusão cultural no Brasil são alarmantes, e precisamos dotar o País de políticas que incentivem e permitam a participação dos profissionais da educação em eventos que lhes possibilitem a intimidade com a vida cultural", acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Data de Apresentação: 13/10/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CEC: Aguardando Encaminhamento.
Ementa: Assegura aos profissionais da educação básica, no exercício da profissão, o pagamento da meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer e define outras providências.
Indexação: Concessão, meia-entrada, desconto, ingresso, profissional da educação, professor, educação básica, escola pública, escola particular, acesso, atividade cultural, lazer, cinema, teatro, museu, circo, espetáculo, estabelecimento, cartaz, direitos, desconto, penalidade, infrator.
Despacho:
16/10/2009 - Às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária DCD 28 10 09 PAG 59423 COL 02.
7/4/2010 Comissão de Educação e Cultura (CEC)
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
fonte http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/146620-EDUCACAO-APROVA-MEIA-ENTRADA-PARA-PROFESSOR-DE-ENSINO-BASICO.html
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 6209/09, do ex-deputado Iran Barbosa, que dá aos profissionais de educação básica de escolas públicas e particulares o direito a meia entrada em ingressos de cinemas, teatros, museus, circos e demais casas de shows artísticos ou culturais.
O relator, deputado Professor Sétimo (PMDB-MA), defendeu a proposta por considerar que o acesso aos bens culturais e de lazer é condição indispensável para o exercício das profissões da área de educação.
"Os índices de exclusão cultural no Brasil são alarmantes, e precisamos dotar o País de políticas que incentivem e permitam a participação dos profissionais da educação em eventos que lhes possibilitem a intimidade com a vida cultural", acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposição: PL-6209/2009
Avulso Autor: Iran Barbosa - PT /SE Data de Apresentação: 13/10/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CEC: Aguardando Encaminhamento.
Ementa: Assegura aos profissionais da educação básica, no exercício da profissão, o pagamento da meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer e define outras providências.
Indexação: Concessão, meia-entrada, desconto, ingresso, profissional da educação, professor, educação básica, escola pública, escola particular, acesso, atividade cultural, lazer, cinema, teatro, museu, circo, espetáculo, estabelecimento, cartaz, direitos, desconto, penalidade, infrator.
Despacho:
16/10/2009 - Às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária DCD 28 10 09 PAG 59423 COL 02.
7/4/2010 Comissão de Educação e Cultura (CEC)
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
fonte http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/146620-EDUCACAO-APROVA-MEIA-ENTRADA-PARA-PROFESSOR-DE-ENSINO-BASICO.html
Então, se ja ganhamos tão mal, mais que justo pagarmos menor valor em eventos, teria que ser de graça, hehehe
ResponderExcluiressa lei é válida para todos os estados? professor paga meia entrada em teatro?
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