É muito bom que o governo tenha uma especial preocupação em oferecer o ensino médio com prioridade,buscando a universalização do ensino médio gratuito,resta agora saber se esta lei realmente sairá do papel.Esperamos que seja cumprida pelos Estados...
Lei Nº 12.061/2009
Altera o inciso II do art. 4o e o inciso VI do art. 10 da Lei Nº 9.394/1996, para assegurar o acesso de todos os interessados ao ensino médio público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso II do art. 4º da Lei Nº 9.394/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o [...]
II - universalização do ensino médio gratuito;
[...]” (NR)
Art. 2º - O inciso VI do art. 10 da Lei Nº 9.394/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. [...]
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; [...]” (NR)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação oficial.
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