Finalmente foi aprovado pelo Governador ALBERTO GOLDMAN em 23 de agosto de 2010 a regulamentação do pagamento da Bonificação por resultados...Abaixo alguns trechos mas pode entrar no Link de Rotinas que tem toda a lei lá...
Artigo 2º - O pagamento da Bonificação por Resultados somente poderá ser efetuado após apresentação e aprovação dos resultados apurados em todos os indicadores e do cálculo do índice agregado de cumprimento de metas pelas comissões a que se refere o § 1º do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Fica criado, junto à Secretaria de Gestão Pública, o Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados, com a finalidade de apoiar as comissões a que se refere o § 1º do artigo 1º deste decreto.
Parágrafo único - São atribuições do Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados:
1. analisar e propor encaminhamento, às comissões, dos indicadores, critérios de apuração e avaliação e metas propostas pelos órgãos;
2. acompanhar e validar a apuração do valor efetivo do indicador e o índice de cumprimento de meta obtido;
3. acompanhar e validar o cálculo do índice agregado de cumprimento de metas;
4. consolidar, manter atualizado e disponível para consulta pública todos os atos formais referentes à Bonificação por Resultados, bem como a memória de cálculo referente aos itens 2 e 3 deste parágrafo;
5. elaborar estudos e relatórios acerca da Bonificação por Resultados;
6. prestar suporte e apoio aos órgãos da Administração Direta e Indireta para definição, formulação e aplicação, acompanhamento e evolução dos indicadores globais e específicos.
FONTE:
rotinas: Decreto 56125 de 23 8 2010 - Bonificação por resultados
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