domingo, 23 de janeiro de 2011

Atenção no novo calendário de atribuição 2011 Rede Estadual de São Paulo

Fique de olho nas datas de atribuição e recursos de todas                categorias ,pois algumas já mudaram desde a publicação da Portaria 6 de 12/01/11 ,confira abaixo as novas datas:

Publicado em 20/01/2011
Legislação Estadual
Portaria DRHU Nº 09/2011
Altera e acrescenta dispositivos na Portaria DRHU Nº 06/2011, que estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Altera e acrescenta dispositivos na Portaria DRHU – 6, de 12/01/2011, que

estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e

aulas de 2011.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a
necessidade de estabelecer novas datas e prazos para a divulgação da
classificação dos inscritos no referido processo, expede a presente Portaria.
Art. 1º – Os incisos I e II do artigo 1º da Portaria DRHU – 6, de 12/01/2011,
passam a vigorar com a seguinte redação:

I – Titulares de Cargo:

a) 19/01/2011 – divulgação da classificação até as 18 horas;
b) 20 e 21/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e de 24 a 26 /01/2011 – digitação das decisões sobre os 
recursos;
d) 27/01/2011 – divulgação da classificação final.

II – Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:

a) 26/01/2011 – divulgação da classificação até as 12 horas;
b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 26 a 28/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final, após as 12 horas.
Art. 2º – Fica acrescentado no artigo 1º da Portaria DRHU 6, de 12/01/2011,
o inciso III com a seguinte redação:

III – Titulares de Cargo – artigo 22 da LC. nº 444/85:

a) 26/01/2011 – divulgação da classificação até as 12 horas;
b) 26 e 27/01/2011 – prazo para interposição de recursos;
c) 26 a 28/01/2011 – digitação das decisões sobre os recursos;
d) até 1º/02/2011 – divulgação da classificação final, após as 12 horas.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

DRHU SÃO PAULO

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