De acordo com o artigo 5º da Resolução SE 01/2011, excepcionalmente poderão ser reconduzidos para o exercício de 2011, em continuidade, os docentes que já se encontrem no exercício das atribuições, após avaliação de desempenho, que seja considerado satisfatório, observada a jornada de trabalho prevista no artigo 2º da mesma Resolução e a legislação vigente sobre contratação por tempo determinado, de que trata o artigo 115 da Constituição Estadual.
FONTE: DIRETORIA DE ENSINO DE SANTO ANDRÉ
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