FALTAS PASSO A PASSO
Falta Médica (Sigla: “FM” -antiga falta IAMSPE).
Fundamento legal: Lei Complementar 1041 de 14 4 2008.
Tipos de Faltas Médicas.
a) Para o Funcionário, Servidor inclusive o de Categoria “L”:
I – não perderá vencimento, a remuneração ou o salário do dia, nem sofrerá desconto, desde que comprove por meio de atestado ou documento idôneo equivalente a necessidade da falta conforme dispõe a LC 1041 de 14 4 2008;
II – O servidor “deverá” comprovar o período de permanência em consulta ou tratamento de saúde, no mesmo dia ou no primeiro dia útil imediato ao da ausência;
III – A falta médica somente poderá ocorrer até o limite máximo de 6 (seis) por ano, não podendo exceder 1 (uma) ao mês;
IV – Na hipótese de atraso no horário de entrada ou retirada antes do término do expediente, o funcionário deverá comunicar, previamente, seu superior imediato;
V – Quando houver descumprimento parcial do expediente, em virtude de falta médica, o servidor fica desobrigado de compensar o período em que esteve ausente. (artigo 14, § 1º do Decreto 52054 de 14 8 2007 e § 3º do artigo 1º da LC 1041 de 14 4 2008).
b) Falta médica como acompanhante:
O servidor que acompanhar em consulta: filho menor, menor sob sua guarda legal ou portador de deficiência devidamente comprovado; cônjuge ou companheiro(a); pais, madrasta, padrasto ou curatelados, não perderá o vencimento, remuneração ou o salário do dia, nem sofrerá desconto, desde que conste no atestado médico a necessidade do acompanhamento. (artigo 2º da LC 1041 de 14 4 200
Serviço Obrigatório por Lei (Sigla: “SO”)
Fundamento Legal:Inciso V –artigo 78 da Lei 10261 de 28 10 1968, inciso V do artº 16 da Lei 500 de 13 11 1974.
Afastamentos considerados como de Serviço Obrigatório por Lei:
a) De órgãos da Secretaria (UP – Unidade Processante)
b) DPME;
c) Tribunal do Júri;
d) Tribunal Eleitoral;
e) Audiência no Fórum;
f) De Autoridades Estaduais, Federais e Municipais quando o assunto tratado seja de interesse coletivo.
Esse relatório está valendo para esse ano de 2016?
ResponderExcluirObrigado.