segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

ESCOLAS QUE QUEREM ADERIR AO PROJETO PROFESSOR MEDIADOR COMUNITÁRIO 2011

    “Atenção -  estão abertas as inscrições para as unidades escolares que desejam contar com o Professor Mediador no ano de 2011.”
1)  MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DAS ESCOLAS:
Para que possam contar com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, as escolas poderão se candidatar, encaminhando sua solicitação a DER Leste 1, até o dia 18 de fevereiro de 2011, contendo:
a) Manifestação de interesse acompanhada de exposição de motivos que contemple, no histórico da unidade escolar, elementos indicativos da existência e recorrência de situações de conflito ou de grave indisciplina; e
b) Plano básico de trabalho, elaborado em consonância com os objetivos e metas estabelecidos pela unidade escolar em sua proposta pedagógica, a ser desenvolvido pelo docente que irá atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário, observado o disposto nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010.
Atenção:
a)    Os Diretores das escolas contempladas pelo Projeto em 2010, não precisam manifestar interesse novamente;
b)    Os Diretores das escolas contempladas em 2010, que não desejarem dar continuidade ao Projeto em 2011, deverão justificar a decisão, mediante ofício motivado,protocolado junto a DER Leste 1, até o dia 17 de fevereiro de 2011.

2)  DAS ESCOLAS CONTEMPLADAS:

a)      As escolas que passarão a contar com docentes para o exercício das   atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2011 serão selecionadas pela Diretoria de Ensino, com base na avaliação das escolas interessadas e na disponibilidade de docentes candidatos com perfil aprovado.
b)      As escolas selecionadas serão contempladas depois de atendidas as escolas prioritárias (aquelas que participaram do Projeto no ano de 2010 e cujos Professores Mediadores, não foram reconduzidos para o ano de 2011) e até completar o limite de 35 (trinta e cinco) escolas.
c)      A unidade escolar contemplada, somente contará com um segundo Professor Mediador Escolar e Comunitário quando funcionar em, no mínimo, 03 (três) turnos, com pelo menos 10 (dez) classes em cada turno.
d)        A Diretoria de Ensino divulgará, até o dia 4 de março de 2011, a lista final de escolas que contarão com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, incluindo as escolas prioritárias.
e)       A manifestação de interesse e o Plano Básico de Trabalho deverão ser encaminhados para Diretoria de Ensino Leste 1, via protocolo.

3)  LEGISLAÇÃO BÁSICA


EU TENHO ÉTICA:

3 comentários:

  1. boa tarde sou cadidata a professor mediador pela sul 2.... fiz inscrição, sou categoria L, POSSO PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO...... pois corre boatos que não pode, mas no ato da incrição nada disso foi comentado. por favor responda, obrigada.....

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  2. sou professor do estado e fiz inscrição para artibuição de professor mediador.... corre boatos que não posso participar pois sou categoria L. E e verdade esse comentario. por gentileza pode me ajudar?

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  3. Pessoal interessado na função de professor mediador: AS diretorias estão divulgando que para se inscrever :
    1) O Professor deve estar inscrito no campo aula.
    2) O Professor categoria O deve ter sido aprovado no processo seletivo para o ano letivo de 2011.
    Vários professores foram reconduzidos na função e são categorias: F,L,O
    leia com atenção a Resolução SE Nº 01/2011 publicada em 21/01/11
    Art. 3º -Os professores que desempenharão as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola e observada, para a seleção, a seguinte ordem de prioridade:[...]
    VI - docente ocupante de função-atividade abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, e que se encontre na situação prevista no inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar Nº 1.093/2009:

    a) da própria escola;
    b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;

    VII - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, e que se encontre na situação prevista no inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar Nº 1.093/2009:

    a) da própria escola;
    b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino.

    § 1º - Os docentes a que se referem os incisos VI e VII deste artigo somente poderão desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário quando, ao final do processo regular de atribuição de classes e aulas, de que trata a Resolução SE Nº 77/2010, se encontrarem sem classes ou aulas atribuídas ou com carga horária compatível com a prevista no art. 2º desta resolução.

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