quinta-feira, 9 de junho de 2011

APÓS MUITA POLÊMICA A SEE DEVERÁ CUMPRIR A LEI Lei 11738/08 QUE TRATA DA JORNADA DO PISO

SEGUNDO  FAX da APEOESP A SEE FINALMENTE VAI CUMPRIR A LEI    11738/08 QUE DETERMINA 1/3 DA JORNADA DO DOCENTE EM ATIVIDADES EXTRACLASSES SEE cumprirá jornada da lei do piso

Clipping Educacional - APEOESP
Em resposta a ofício da APEOESP protocolado em 28 de abril, a Secretaria da Educação afirma que cumprirá o disposto no artigo 4º da Lei 11738/08 que determina a destinação de, no mínimo, 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasses tão logo seja publicada oficialmente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Assim, teremos o seguinte quadro na rede estadual de ensino:
Finalmente, lembramos que a aplicação da jornada do piso na rede  estadual de ensino poderá gerar mais postos de trabalho ou, alternativamente, permitir que os professores da chamada categoria F, que são estáveis e permanecem nas escolas com jornada de 12 horas semanais, ampliem esta carga.
Faltas da greve
A Secretaria informou ainda que todas as faltas relativas ao período da greve realizada em 2010 e cujas aulas foram repostas  já não estão mais no prontuário dos professores. Com isso, aqueles que tentaram se inscrever para a prova de mérito e não conseguiram devido a estas faltas terão sua inscrição automaticamente validada. Em breve, estes professores receberão um comunicado da Secretaria da Educação.

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