A RETIRADA DE EDUCAÇÃO
FISICA E EDUCAÇÃO ARTíSTICA DA GRADE É PREJUDICIAL AO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA NESTA FASE DE APRENDIZAGEM
O ensino fundamental a
partir dos 6 anos começou a ganhar forma neste ano na rede Estadual de São
Paulo,as vagas foram oferecidas sem uma preparação adequada da estrutura fisica
das escolas o que dificultou muito o trabalho das professoras que estavam acostumadas
a atender o pessoal de 7 anos completos que demanda outro tipo de projeto
pedagógico.
As escolas receberam apenas
algumas carteiras menores para acomodar esse pessoal pequeno e cheio de energia
que exge uma dinãmica bem diferente daquela até então praticada não fundamental
da rede e falta de espaços adequados como banheiros próximos ás salas e um play
ground foi evidente,a pobres professoras
só puderam contar com o material de sempre,livro do projeto ler e escrever,lousa
e giz,o que é no mínimo um absurdo,pois crianças nesta idade necessitam de
momentos mais lúdicos e espaços adeuqdos a ludicidade na escola. É importante
lembrar que a alfabetização a princípio busca o domínio da leitura e da
escrita, mas convém lembrar que esse domínio passa por um longo processo e exige que a criança passe antes por uma série de etapas em seu
desenvolvimento até chegar a alfabetização.
As etapas necessárias e
anteriores à alfabetização estão na antiga "fase pré-escolar" que
atendia as crianças de seis anos de idade , neste momento as aulas de artes e
educação física contribuem
de forma significativa para o processo de alfabetização nos anos
posteriores.
Nesta fase a criança é muito
ativa e as aulas de educação fisica são
fundaemntais para o desenvolvimento motor e dominância lateral definida e isso
é trabalhado através das brincadeiras que possibilitam a criança , exercitar-se
através dos jogos e brincadeiras,além de facilitar o dominio de seus movimentos corporais com maior habilidade
e segurança. Na educação artistica o trabalho é desenvolver a coordenação motora fina ,o raciocínio, à
percepção sensorial ,a concentração o
desenvolvimento da memória e do raciocínio lógico e abstrato atravaés de músicas, histórias, teatro etc.
O ensino de artes e educação
fisica desencadeiam as capacidades psíquicas que influenciam a
aprendizagem,portanto é importante salientar sua importância nas primeiras
séries e destacar que é um erro a nova grade curricular proposta pela
Secretaria da Educação que simplesmente “tirou” as disciplinas do currículo sem
consultar as escolas que já amargaram dificuldadees em lidar com as primeiras
séries neste ano por falta de estrutura adequada.
VEJAM COMO FICA A NOVA GRADE:
Resolução SE Nº 81/2011 - Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais
Artigo 2º - o ensino fundamental terá sua organização curricular desenvolvida em regime de progressão continuada, estruturada em 9 (nove) anos, constituída por dois segmentos de ensino (ciclos):
I - anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;
II - anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.
Artigo 3º - no segmento de ensino correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental, de que trata o Anexo I desta resolução, deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I - em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais;
II - em unidades escolares com três turnos diurnos e calendário específico de semana de 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais.
Parágrafo único - As aulas das disciplinas de Educação Física e de Arte, previstas nas matrizes curriculares dos anos iniciais, deverão ser desenvolvidas:
1 - com duas aulas semanais, por professor especialista na conformidade do contido no Anexo I, que integra esta resolução;
2 - com acompanhamento obrigatório do professor regente da classe e do Aluno / Pesquisador da Bolsa Alfabetização, quando for o caso;
3 - em horário regular de funcionamento da classe;
4 - pelo professor da classe, quando comprovada a inexistência ou ausência do professor especialista.
Artigo 4º - no segmento de ensino correspondente aos anos finais do ensino fundamental deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I - no período diurno, em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, conforme disposto no Anexo II que integra esta resolução;
II - no período diurno, em unidades escolares com três turnos diurnos, apresentando calendário específico e semana de 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais, na conformidade do Anexo III desta resolução;
III - no período noturno: carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, sendo que as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme dispõe o Anexo IV que integra esta resolução.
Artigo 5º - o ensino médio, desenvolvido em três séries anuais, terá sua organização curricular estruturada como curso de sólida formação básica que abre, para o jovem, efetivas oportunidades de consolidação das competências e conteúdos necessários ao prosseguimento dos estudos em nível superior e / ou à inserção no mundo do trabalho.
Parágrafo único - o ensino médio terá sua matriz curricular organizada:
1 - no período diurno: com carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, conforme dispõe o Anexo V desta resolução;
2 - no período noturno: com carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, observando-se que as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme dispõe o Anexo VI que integra esta resolução.
Artigo 6º - Os cursos da modalidade de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, observada a organização semestral que os caracteriza, adotarão, respectivamente, as matrizes curriculares objeto dos Anexos IV e VI da presente resolução, exceto com relação às aulas de Ensino Religioso, de acordo com o contido na Resolução SE Nº 21/2002.
Artigo 7º - o Ensino Religioso, obrigatório à escola e facultativo ao aluno, será oferecido aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, se houver demanda, na conformidade do que dispõe a Resolução SE Nº 21/2002.
Artigo 8º - a Língua Espanhola, obrigatória à escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio, se houver demanda, de acordo com as disposições da Lei Federal Nº 11.161/2005 e da Resolução SE Nº 05/2010.
Artigo 9º - As matrizes curriculares, constantes dos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do próximo ano letivo, em todos os anos e séries que compõem os ensinos fundamental e médio, respectivamente.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 98/2008.
fonte: http://www.imesp.com.br
ANEXO I
| ||||||
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental - Ciclo I – 1º ao 5º ano
| ||||||
Ano
|
1º
|
2º
|
3º
|
4º
|
5º
| |
Série
|
4ª
| |||||
Base
Nacional Comum |
LÍNGUA PORTUGUESA
|
80%
|
60%
|
45%
|
30%
|
30%
|
HISTÓRIA/GEOGRAFIA
|
-
|
-
|
-
|
10%
|
10%
| |
MATEMÁTICA
|
20%
|
25%
|
40%
|
35%
|
35%
| |
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
|
-
|
-
|
-
|
10%
|
10%
| |
EDUCAÇÃO FÍSICA/ARTE
|
-
|
15%
|
15%
|
15%
|
15%
| |
Total Geral
|
100%
|
100%
|
100%
|
100%
|
100%
| |
I - dois turnos diurnos: carga horária de 25 aulas semanais, com duração de 50 minutos cada, totalizando 1.000 aulas anuais
II - três turnos diurnos e calendário específico de semana de 6 dias letivos: carga horária de 24 aulas semanais, com duração de 50 minutos cada, totalizando 960 aulas anuais.
|
ANEXO II
| |||||
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
| |||||
Ciclo II – 6º ao 9º ano - Período Diurno - 2 Turnos Diurnos
| |||||
Ano
|
6º
|
7º
|
8º
|
9º
| |
Série
|
8ª
| ||||
Base
Nacional Comum |
LÍNGUA PORTUGUESA
|
6
|
6
|
6
|
6
|
ARTE
|
2
|
2
|
2
|
2
| |
EDUCAÇÃO FÍSICA
|
2
|
2
|
2
|
2
| |
MATEMÁTICA
|
6
|
6
|
6
|
5
| |
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
|
4
|
4
|
4
|
4
| |
HISTÓRIA
|
4
|
4
|
4
|
4
| |
GEOGRAFIA
|
4
|
4
|
4
|
4
| |
ENSINO RELIGIOSO
|
1
| ||||
Parte Diversificada
|
LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA
|
2
|
2
|
2
|
2
|
Total Geral
|
30
|
30
|
30
|
30
| |
*Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 (uma) aula para Matemática
|
ANEXO III
| |||||
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
| |||||
Ciclo II – 6º ao 9º ano - Período Diurno - 3 Turnos Diurnos
| |||||
Ano
|
6º
|
7º
|
8º
|
9º
| |
Série
|
8ª
| ||||
Base
Nacional Comum |
LÍNGUA PORTUGUESA
|
5
|
5
|
5
|
4
|
ARTE
|
2
|
2
|
2
|
2
| |
EDUCAÇÃO FÍSICA
|
2
|
2
|
2
|
2
| |
MATEMÁTICA
|
5
|
5
|
5
|
4
| |
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
|
3
|
3
|
2
|
3
| |
HISTÓRIA
|
3
|
2
|
3
|
3
| |
GEOGRAFIA
|
2
|
3
|
3
|
3
| |
ENSINO RELIGIOSO
|
1
| ||||
Parte Diversificada
|
LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA
|
2
|
2
|
2
|
2
|
Total Geral
|
24
|
24
|
24
|
24
| |
- Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 aula para L Portuguesa ou para Matem.
- Semana de 6 dias letivos - 24 aulas semanais - totalizando 960 aulas anuais. |
ANEXO IV
| |||||
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
| |||||
Ciclo II – 6º ao 9º ano - Período Noturno
| |||||
Ano
|
6º
|
7º
|
8º
|
9º
| |
Série
|
8ª
| ||||
Base
Nacional Comum |
LÍNGUA PORTUGUESA
|
6
|
6
|
6
|
6
|
ARTE
|
2
|
2
|
2
|
2
| |
EDUCAÇÃO FÍSICA
|
2
|
2
|
2
|
2
| |
MATEMÁTICA
|
6
|
6
|
6
|
5
| |
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
|
3
|
3
|
3
|
3
| |
HISTÓRIA
|
3
|
3
|
3
|
3
| |
GEOGRAFIA
|
3
|
3
|
3
|
3
| |
ENSINO RELIGIOSO
|
1
| ||||
Parte Diversificada
|
LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA
|
2
|
2
|
2
|
2
|
Total Geral
|
27
|
27
|
27
|
27
| |
- Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados
- Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 aula para Matemática. |
ANEXO V
| |||||
Matriz Curricular - Ensino Médio - Diurno
| |||||
ÁREA
|
DISCIPLINA
|
1ª
|
2ª
|
3ª
| |
B
A S E N A C I O N A L |
LINGUAGENS E CÓDIGOS
E SUAS TECNOLOGIAS |
LÍNGUA PORTUGUESA
|
5
|
5
|
5
|
ARTE
|
2
|
2
|
2
| ||
EDUCAÇÃO FÍSICA
|
2
|
2
|
2
| ||
CIÊNCIAS DA NATUREZA
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS |
MATEMÁTICA
|
5
|
5
|
5
| |
BIOLOGIA
|
2
|
2
|
2
| ||
FÍSICA
|
2
|
2
|
2
| ||
QUÍMICA
|
2
|
2
|
2
| ||
CIÊNCIAS HUMANAS
E SUAS TECNOLOGIAS |
HISTÓRIA
|
2
|
2
|
2
| |
GEOGRAFIA
|
2
|
2
|
2
| ||
FILOSOFIA
|
2
|
2
|
2
| ||
SOCIOLOGIA
|
2
|
2
|
2
| ||
PARTE DIVERSIFICADA
|
LÍNGUA EST MODERNA - INGLÊS
|
2
|
2
|
2
| |
LÍNGUA EST MODERNA - ESPANHOL
|
2
|
-
|
-
| ||
TOTAL GERAL
|
32
|
30
|
30
| ||
- Língua Espanhola - obrigatória para a escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio Regular.
|
ANEXO VI
| |||||
Matriz Curricular - Ensino Médio - Noturno
| |||||
ÁREA
|
DISCIPLINA
|
1ª
|
2ª
|
3ª
| |
B
A S E N A C I O N A L |
LINGUAGENS E CÓDIGOS
E SUAS TECNOLOGIAS |
LÍNGUA PORTUGUESA
|
4
|
3
|
4
|
ARTE
|
2
|
2
|
2
| ||
EDUCAÇÃO FÍSICA
|
2
|
2
|
2
| ||
CIÊNCIAS DA NATUREZA
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS |
MATEMÁTICA
|
3
|
4
|
3
| |
BIOLOGIA
|
2
|
2
|
2
| ||
FÍSICA
|
2
|
2
|
2
| ||
QUÍMICA
|
2
|
2
|
2
| ||
CIÊNCIAS HUMANAS
E SUAS TECNOLOGIAS |
HISTÓRIA
|
2
|
2
|
2
| |
GEOGRAFIA
|
2
|
2
|
2
| ||
FILOSOFIA
|
2
|
2
|
2
| ||
SOCIOLOGIA
|
2
|
2
|
2
| ||
PARTE DIVERSIFICADA
|
LÍNGUA EST MODERNA - INGLÊS
|
2
|
2
|
2
| |
LÍNGUA EST MODERNA - ESPANHOL
|
2
|
-
|
-
| ||
TOTAL GERAL
|
29
|
27
|
27
| ||
- Língua Espanhola - obrigatória para a escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio Regular.
- Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados |
ANEXO VI
| |||||
Matriz Curricular - Ensino Médio - Noturno
| |||||
ÁREA
|
DISCIPLINA
|
1ª
|
2ª
|
3ª
| |
B
A S E N A C I O N A L |
LINGUAGENS E CÓDIGOS
E SUAS TECNOLOGIAS |
LÍNGUA PORTUGUESA
|
4
|
3
|
4
|
ARTE
|
2
|
2
|
2
| ||
EDUCAÇÃO FÍSICA
|
2
|
2
|
2
| ||
CIÊNCIAS DA NATUREZA
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS |
MATEMÁTICA
|
3
|
4
|
3
| |
BIOLOGIA
|
2
|
2
|
2
| ||
FÍSICA
|
2
|
2
|
2
| ||
QUÍMICA
|
2
|
2
|
2
| ||
CIÊNCIAS HUMANAS
E SUAS TECNOLOGIAS |
HISTÓRIA
|
2
|
2
|
2
| |
GEOGRAFIA
|
2
|
2
|
2
| ||
FILOSOFIA
|
2
|
2
|
2
| ||
SOCIOLOGIA
|
2
|
2
|
2
| ||
PARTE DIVERSIFICADA
|
LÍNGUA EST MODERNA - INGLÊS
|
2
|
2
|
2
| |
LÍNGUA EST MODERNA - ESPANHOL
|
2
|
-
|
-
| ||
TOTAL GERAL
|
29
|
27
|
27
| ||
- Língua Espanhola - obrigatória para a escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio Regular.
- Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados |
JANEIRO DE 2012...FOI PUBLICADO NOVA GRADE (Publicado em 17/12/2011) (Resolução SE Nº 81/2011) COM AS DISCIPLINAS DE EDUCAÇÃO FISICA E ARTES NOS PRIMEIROS ANOS...VEJA ABAIXO
ANEXO I | ||||||
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental - Ciclo I – 1º ao 5º ano | ||||||
Ano | 1º | 2º | 3º | 4º | 5º | |
Série | 4ª | |||||
Base
Nacional Comum | LÍNGUA PORTUGUESA | 60% | 60% | 45% | 30% | 30% |
HISTÓRIA/GEOGRAFIA | - | - | - | 10% | 10% | |
MATEMÁTICA | 25% | 25% | 40% | 35% | 35% | |
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS | - | - | - | 10% | 10% | |
EDUCAÇÃO FÍSICA/ARTE | 15% | 15% | 15% | 15% | 15% | |
Total Geral | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
Os especialistas da SEE-SP precisam de aulas de Matemática, urgente. Ninguém percebeu que, retirando-se da grade as 02 aulas de Leitura e Produção de Texto, ocorre a redução das aulas de Português? Simultaneamente os professores da matéria, serão obrigados a aumentar suas jornadas de 10 para 12, de 20 para 24, de 25 para 30?
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