terça-feira, 20 de dezembro de 2011

O PRIMEIRO ANO É PREJUDICADO NA NOVA GRADE CURRICULAR DO ESTADO DE SÃO PAULO



A RETIRADA DE EDUCAÇÃO FISICA E EDUCAÇÃO ARTíSTICA DA GRADE É PREJUDICIAL  AO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA NESTA FASE DE APRENDIZAGEM  

O ensino fundamental a partir dos 6 anos começou a ganhar forma neste ano na rede Estadual de São Paulo,as vagas foram oferecidas sem uma preparação adequada da estrutura fisica das escolas o que dificultou muito o trabalho das professoras que estavam acostumadas a atender o pessoal de 7 anos completos que demanda outro tipo de projeto pedagógico.
As escolas receberam apenas algumas carteiras menores para acomodar esse pessoal pequeno e cheio de energia que exge uma dinãmica bem diferente daquela até então praticada não fundamental da rede e falta de espaços adequados como banheiros próximos ás salas e um play ground  foi evidente,a pobres professoras só puderam contar com o material de sempre,livro do projeto ler e escrever,lousa e giz,o que é no mínimo um absurdo,pois crianças nesta idade necessitam de momentos mais lúdicos e espaços adeuqdos a ludicidade na escola. É importante lembrar que a alfabetização a princípio busca o domínio da leitura e da escrita, mas convém lembrar que esse domínio passa por  um longo processo e exige que a criança  passe antes por uma série de etapas em seu desenvolvimento até chegar a alfabetização.
As etapas necessárias e anteriores à alfabetização  estão na  antiga "fase pré-escolar" que atendia as crianças de seis anos de idade , neste momento as aulas de artes e educação  física  contribuem  de forma significativa para o processo de alfabetização nos anos posteriores.
Nesta fase a criança é muito ativa e as aulas de educação fisica  são fundaemntais para o desenvolvimento motor e dominância lateral definida e isso é trabalhado através das brincadeiras que possibilitam a criança , exercitar-se através dos jogos e brincadeiras,além de facilitar o dominio de  seus movimentos corporais com maior habilidade e segurança. Na educação artistica o trabalho é desenvolver a  coordenação motora fina ,o raciocínio, à percepção sensorial ,a concentração  o desenvolvimento da memória e do raciocínio lógico e abstrato atravaés  de  músicas, histórias, teatro etc.
O ensino de artes e educação fisica desencadeiam  as capacidades psíquicas que influenciam a aprendizagem,portanto é importante salientar sua importância nas primeiras séries e destacar que é um erro a nova grade curricular proposta pela Secretaria da Educação que simplesmente “tirou” as disciplinas do currículo sem consultar as escolas que já amargaram dificuldadees em lidar com as primeiras séries neste ano por falta de estrutura adequada. 
VEJAM COMO FICA A NOVA GRADE:

Resolução SE Nº 81/2011 - Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais

Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes nacionais e às metas da política educacional, resolve:
Artigo 1º - a organização curricular anual das escolas estaduais que oferecem ensino fundamental e ensino médio desenvolver-se-á em 200(duzentos) dias letivos, com a carga horária estabelecida pela presente resolução.
Artigo 2º - o ensino fundamental terá sua organização curricular desenvolvida em regime de progressão continuada, estruturada em 9 (nove) anos, constituída por dois segmentos de ensino (ciclos):
I - anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;
II - anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.
Parágrafo único - As unidades escolares que ainda venham a manter, em 2012, a organização curricular seriada, deverão proceder aos ajustesnecessários à organização anual ora estabelecida.
Artigo 3º - no segmento de ensino correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental, de que trata o Anexo I desta resolução, deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I - em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais;
II - em unidades escolares com três turnos diurnos e calendário específico de semana de 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais.
Parágrafo único - As aulas das disciplinas de Educação Física e de Arte, previstas nas matrizes curriculares dos anos iniciais, deverão ser desenvolvidas:
1 - com duas aulas semanais, por professor especialista na conformidade do contido no Anexo I, que integra esta resolução;
2 - com acompanhamento obrigatório do professor regente da classe e do Aluno / Pesquisador da Bolsa Alfabetização, quando for o caso;
3 - em horário regular de funcionamento da classe;
4 - pelo professor da classe, quando comprovada a inexistência ou ausência do professor especialista.
Artigo 4º - no segmento de ensino correspondente aos anos finais do ensino fundamental deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I - no período diurno, em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, conforme disposto no Anexo II que integra esta resolução;
II - no período diurno, em unidades escolares com três turnos diurnos, apresentando calendário específico e semana de 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais, na conformidade do Anexo III desta resolução;
III - no período noturno: carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, sendo que as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme dispõe o Anexo IV que integra esta resolução.
Artigo 5º - o ensino médio, desenvolvido em três séries anuais, terá sua organização curricular estruturada como curso de sólida formação básica que abre, para o jovem, efetivas oportunidades de consolidação das competências e conteúdos necessários ao prosseguimento dos estudos em nível superior e / ou à inserção no mundo do trabalho.
Parágrafo único - o ensino médio terá sua matriz curricular organizada:
1 - no período diurno: com carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, conforme dispõe o Anexo V desta resolução;
2 - no período noturno: com carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, observando-se que as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme dispõe o Anexo VI que integra esta resolução.
Artigo 6º - Os cursos da modalidade de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, observada a organização semestral que os caracteriza, adotarão, respectivamente, as matrizes curriculares objeto dos Anexos IV e VI da presente resolução, exceto com relação às aulas de Ensino Religioso, de acordo com o contido na Resolução SE Nº 21/2002.
Artigo 7º - o Ensino Religioso, obrigatório à escola e facultativo ao aluno, será oferecido aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, se houver demanda, na conformidade do que dispõe a Resolução SE Nº 21/2002.
Artigo 8º - a Língua Espanhola, obrigatória à escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio, se houver demanda, de acordo com as disposições da Lei Federal Nº 11.161/2005 e da Resolução SE Nº 05/2010.
Artigo 9º - As matrizes curriculares, constantes dos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do próximo ano letivo, em todos os anos e séries que compõem os ensinos fundamental e médio, respectivamente.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 98/2008.
fonte: http://www.imesp.com.br 
ANEXO I
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental - Ciclo I – 1º ao 5º ano
Ano
Série




Base
Nacional
Comum
LÍNGUA PORTUGUESA
80%
60%
45%
30%
30%
HISTÓRIA/GEOGRAFIA
-
-
-
10%
10%
MATEMÁTICA
20%
25%
40%
35%
35%
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
-
-
-
10%
10%
EDUCAÇÃO FÍSICA/ARTE
-
15%
15%
15%
15%
Total Geral
100%
100%
100%
100%
100%
I - dois turnos diurnos: carga horária de 25 aulas semanais, com duração de 50 minutos cada, totalizando 1.000 aulas anuais
II - três turnos diurnos e calendário específico de semana de 6 dias letivos: carga horária de 24 aulas semanais, com duração de 50 minutos cada, totalizando 960 aulas anuais.
ANEXO II
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ciclo II – 6º ao 9º ano - Período Diurno - 2 Turnos Diurnos       
Ano
Série



Base
Nacional
Comum
LÍNGUA PORTUGUESA
6
6
6
6
ARTE
2
2
2
2
EDUCAÇÃO FÍSICA
2
2
2
2
MATEMÁTICA
6
6
6
5
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
4
4
4
4
HISTÓRIA
4
4
4
4
GEOGRAFIA
4
4
4
4
ENSINO RELIGIOSO



1
Parte Diversificada
 LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA
2
2
2
2

Total Geral
30
30
30
30
*Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 (uma) aula para Matemática
ANEXO III
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ciclo II – 6º ao 9º ano - Período Diurno - 3 Turnos Diurnos
Ano
Série



Base
Nacional
Comum
LÍNGUA PORTUGUESA
5
5
5
4
ARTE
2
2
2
2
EDUCAÇÃO FÍSICA
2
2
2
2
MATEMÁTICA
5
5
5
4
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
3
3
2
3
HISTÓRIA
3
2
3
3
GEOGRAFIA
2
3
3
3
ENSINO RELIGIOSO



1
Parte Diversificada
 LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA
2
2
2
2

Total Geral
24
24
24
24
- Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 aula para L Portuguesa ou para Matem.
- Semana de 6 dias letivos - 24 aulas semanais - totalizando 960 aulas anuais.
ANEXO IV
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ciclo II – 6º ao 9º ano - Período Noturno
Ano
Série



Base
Nacional
Comum
LÍNGUA PORTUGUESA
6
6
6
6
ARTE
2
2
2
2
EDUCAÇÃO FÍSICA
2
2
2
2
MATEMÁTICA
6
6
6
5
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
3
3
3
3
HISTÓRIA
3
3
3
3
GEOGRAFIA
3
3
3
3
ENSINO RELIGIOSO



1
Parte Diversificada
 LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA
2
2
2
2

Total Geral
27
27
27
27
- Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados
- Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 aula para Matemática.
ANEXO V
Matriz Curricular - Ensino Médio - Diurno


ÁREA
DISCIPLINA
B
A
S
E

N
A
C
I
O
N
A
L
LINGUAGENS E CÓDIGOS
E SUAS TECNOLOGIAS
LÍNGUA PORTUGUESA
5
5
5
ARTE
2
2
2
EDUCAÇÃO FÍSICA
2
2
2
CIÊNCIAS DA NATUREZA
MATEMÁTICA
E SUAS TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA
5
5
5
BIOLOGIA
2
2
2
FÍSICA
2
2
2
QUÍMICA
2
2
2
CIÊNCIAS HUMANAS
E SUAS TECNOLOGIAS
HISTÓRIA
2
2
2
GEOGRAFIA
2
2
2
FILOSOFIA
2
2
2
SOCIOLOGIA
2
2
2
PARTE DIVERSIFICADA
LÍNGUA EST MODERNA - INGLÊS
2
2
2
LÍNGUA EST MODERNA - ESPANHOL
2
-
-

TOTAL GERAL
32
30
30
- Língua Espanhola - obrigatória para a escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio Regular.
ANEXO VI
Matriz Curricular - Ensino Médio - Noturno


ÁREA
DISCIPLINA
B
A
S
E

N
A
C
I
O
N
A
L
LINGUAGENS E CÓDIGOS
E SUAS TECNOLOGIAS
LÍNGUA PORTUGUESA
4
3
4
ARTE
2
2
2
EDUCAÇÃO FÍSICA
2
2
2
CIÊNCIAS DA NATUREZA
MATEMÁTICA
E SUAS TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA
3
4
3
BIOLOGIA
2
2
2
FÍSICA
2
2
2
QUÍMICA
2
2
2
CIÊNCIAS HUMANAS
E SUAS TECNOLOGIAS
HISTÓRIA
2
2
2
GEOGRAFIA
2
2
2
FILOSOFIA
2
2
2
SOCIOLOGIA
2
2
2
PARTE DIVERSIFICADA
LÍNGUA EST MODERNA - INGLÊS
2
2
2
LÍNGUA EST MODERNA - ESPANHOL
2
-
-

TOTAL GERAL
29
27
27
- Língua Espanhola - obrigatória para a escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio Regular.
- Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados


ANEXO VI
Matriz Curricular - Ensino Médio - Noturno


ÁREA
DISCIPLINA
B
A
S
E

N
A
C
I
O
N
A
L
LINGUAGENS E CÓDIGOS
E SUAS TECNOLOGIAS
LÍNGUA PORTUGUESA
4
3
4
ARTE
2
2
2
EDUCAÇÃO FÍSICA
2
2
2
CIÊNCIAS DA NATUREZA
MATEMÁTICA
E SUAS TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA
3
4
3
BIOLOGIA
2
2
2
FÍSICA
2
2
2
QUÍMICA
2
2
2
CIÊNCIAS HUMANAS
E SUAS TECNOLOGIAS
HISTÓRIA
2
2
2
GEOGRAFIA
2
2
2
FILOSOFIA
2
2
2
SOCIOLOGIA
2
2
2
PARTE DIVERSIFICADA
LÍNGUA EST MODERNA - INGLÊS
2
2
2
LÍNGUA EST MODERNA - ESPANHOL
2
-
-

TOTAL GERAL
29
27
27
- Língua Espanhola - obrigatória para a escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio Regular.
- Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados


 JANEIRO DE 2012...FOI PUBLICADO NOVA GRADE (Publicado em 17/12/2011) (Resolução SE Nº 81/2011) COM  AS DISCIPLINAS DE EDUCAÇÃO FISICA E ARTES NOS PRIMEIROS ANOS...VEJA ABAIXO 

ANEXO I
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental - Ciclo I – 1º ao 5º ano
Ano
Série    
Base
Nacional
Comum
LÍNGUA PORTUGUESA60%60%45%30%30%
HISTÓRIA/GEOGRAFIA---10%10%
MATEMÁTICA25%25%40%35%35%
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS---10%10%
EDUCAÇÃO FÍSICA/ARTE15%15%15%15%15%
Total Geral100%100%100%100%100%


Um comentário:

  1. Os especialistas da SEE-SP precisam de aulas de Matemática, urgente. Ninguém percebeu que, retirando-se da grade as 02 aulas de Leitura e Produção de Texto, ocorre a redução das aulas de Português? Simultaneamente os professores da matéria, serão obrigados a aumentar suas jornadas de 10 para 12, de 20 para 24, de 25 para 30?

    ResponderExcluir