NO BLOG DA PRESIDENTA DA APEOESP ENCONTREI ESSE HISTÓRICO SOBRE A AÇÃO QUE É INTERESSANTE CONHECER...VEJA ABAIXO:
Entenda o passo a passo
da luta judicial pela jornada do piso
Decisão favorável ao recurso do governo não encerra a questão
Mérito da ação da APEOESP ainda não foi julgado
Ação ainda está em 1ª instância
Sentença do juiz da causa, quando for proferida, é superior à decisão dos desembargadores
Histórico
No final do segundo semestre de 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que cinco estados moveram contra a 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional Nacional), decidindo pela total constitucionalidade da lei.
Tão longo isto ocorreu, a APEOESP oficiou à Secretaria Estadual da Educação apresentando o pleito de que a lei fosse imediatamente aplicada, passando a jornada de trabalho dos professores a ser organizada da seguinte forma:
Situação atual | Nova situação | ||||||
Jornada | Com alunos | HTPC | HTPLE * | Com alunos | HTPC | HTPLE * | |
Reduzida – 12 horas semanais | 10 | 2 | -.- | 8 | 4 | -.- | |
Inicial – 24 horas semanais | 20 | 2 | 2 | 16 | 4 | 4 | |
Básica – 30 horas semanais | 25 | 2 | 3 | 20 | 4 | 6 | |
Integral – 40 horas semanais | 33 | 3 | 4 | 26 | 6 | 8 | |
PEB I (**) Básica – 30 Horas semanais | 25 | 2 | 3 | 20 | 4 | 6 | |
Intransigência da SEE
Em resposta, o governo disse que aplicaria a lei assim que a decisão do STF transitasse em julgado, o que ocorreu em setembro de 2011. Desde então passamos a insistir com o secretário da Educação e seus assessores sobre a necessidade de definir com clareza a aplicação da lei. As nossas diversas assembléias no segundo semestre, em frente à SEE, trataram da questão.
Nossas tentativas não encontraram eco na SEE, mas apenas respostas evasivas.
Face à aproximação do processo de atribuição de aulas e diante da angústia que tomava conta dos professores pela indefinição sobre o assunto, já no mês de novembro decidimos ingressar com ação judicial junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que a lei fosse cumprida.
Obtivemos liminar, concedida pelo juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, naquele mesmo mês. Também o Ministério Público Estadual já se manifestou nos autos favorável à nossa posição.
Diante da liminar, o próprio governador Geraldo Alckmin declarou que a lei seria cumprida. No final de novembro o secretário da Educação disse que “se o governador falou, está falado”.
Estado recorre e perde
Apesar destas declarações, o Estado recorreu da liminar, alegando razões econômicas e a suposta falta de professores que seu cumprimento poderia trazer.
Não contestou o dado de que o Estado destinava apenas 17% da jornada a atividades extraclasses e, mais importante, acatou o entendimento de que a aplicação da lei deveria se dar de acordo com a tabela já reproduzida neste documento.
O TJSP negou provimento ao recurso, não restando mais ao Estado possibilidades de contestação à liminar obtida pela APEOESP.
Entretanto, as autoridades educacionais, ainda assim, permaneceram inertes.
Às vésperas da data do início das atribuições de aulas solicitamos ao Tribunal que determinasse o imediato cumprimento da liminar, o que foi feito pelo Juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, também da 3ª Vara da Fazenda Pública, que deu à Secretaria da Educação prazo máximo de 72 horas para que publicasse resolução regulamentando a questão.
Resolução 8 não cumpre a liminar
Somente então, premida pela decisão judicial, a Secretaria publicou a Resolução SE 8, que não cumpre a liminar tal como definida pelo juiz. De fato, a Resolução reduz apenas uma aula, que passam de 33 para 32. Além disto, ela cria uma nova jornada de trabalho para os professores da rede estadual de ensino, composta de 48 horas-aula, o que não está previsto na Lei Complementar 836/97. Mas uma resolução não pode mudar a lei.
Desta forma, voltamos ao judiciário e solicitamos que o Estado fosse intimado a cumprir a liminar, suspendendo a atribuição de aulas e anulando a parte já realizada. Novamente, o Juiz Luiz Manoel Fonseca Pires deu prazo final de 48 horas para que a liminar fosse cumprida.
Entretanto, o Estado recorreu deste despacho (e não da liminar, que é irrecorrível tendo em vista a decisão de dezembro do TJSP) e, utilizando-se de uma manobra jurídica, afirmou ao TJSP que a Resolução 8 já estaria cumprindo a liminar. Desta feita o desembargador Aquilar Cortez acatou os argumentos do Governo, dando provimento ao recurso. Julgado por três desembargadores, no dia 29/01, houve entendimento de que a Resolução 8 de fato cumpre a liminar.
O recurso do governo não deveria ter ocorrido da forma como ocorreu. Entretanto, mesmo tendo sido acatado, ele não altera o mérito da questão, pois a ação continua em tramitação e a sentença final ainda não foi proferida. Quando for tomada a decisão, ela supera o recurso do governo.
Também é importante esclarecer que, diferentemente do que diz matéria da Folha de S. Paulo, a ação ainda se encontra em 1ª instância e não em 2ª instância, como diz o jornal.
A luta ainda não terminou
O julgamento do dia 29/01, como já foi dito, não esgotou a questão. Ele permite ao governo continuar a atribuição de aulas e, por hora, iniciar as aulas com a composição da jornada de trabalho prevista na Resolução SE 8. É decisão provisória até o julgamento do mérito.
A Secretaria Estadual da Educação, tanto quanto nós, sabe que a luta não terminou. Nós, professores, vamos às últimas conseqüências para que a lei 11.738/08 seja aplicada, de forma correta, no Estado de São Paulo. Nesta semana a Diretoria Estadual Colegiada (DEC) e o Conselho Estadual de Representantes (CER) se reúnem para definir os Próximos passos do movimento.
“Não estou sendo pessimista”! Mas, infelizmente estamos num país chamado Brasil. Além do Estado de São Paulo estar dando um belo exemplo de insubordinação e desrespeito ao Estado de Direito Democrático brasileiro. Na verdade uma violência à educação do país. Esses são nossos representantes que conduzem nosso ‘Estado’ ao retrocesso, como se não soubessem da importância da Educação no processo histórico da Nação brasileira. Um verdadeiro tirano que luta contra a principal instituição do país que é o Poder Judiciário utilizando-se de artimanhas e desobediência na construção de um país melhor.
ResponderExcluir.Sem dúvida que o Governo do Estado de São Paulo já vem há muito tempo desrespeitando os professores e a educação de são Paulo, representando uma ameaça às instituições brasileiras. Um governo autoritário que se diz democrático, um governo eleito pelo povo que vive ainda sem escola pública com qualidade e, sem falar da falta de investimento nas escolas. Senhor governador está precisando trabalhar em outra área, será que ele e seu partido saberão? A resposta, espero que esteja nas próximas eleições, colocando esses personagens fora do cenário político do país e colocando-os na cadeia. É lá que eles deveriam estar.
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