quarta-feira, 18 de janeiro de 2012


Aulas de recuperação também
serão atribuídas a partir do dia 23



Publicada no “Diário Oficial” de sexta-feira, 13, a Resolução SE 2/2012 instrui as unidades de ensino a constituir mecanismos de apoio aos processos de ensino e oferecer aos estudantes aulas de recuperação, que a Secretaria da Educação distingue em contínua e intensiva.
Atribuição de aulas da
recuperação contínua

Os estudos de recuperação contínua serão ministrados por professores auxiliares que, de acordo com a SEE, terão a função de apoiar o docente responsável pela classe ou disciplina simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário regular de aula, possibilitando o atendimento individualizado ou em grupo
A atuação do auxiliar se dará em classes com mais de 25 alunos, nas séries iniciais do ensino fundamental; com mais de 30 alunos nas séries finais; e com mais de 40 alunos no ensino médio.
As aulas serão atribuídas no atual processo que se inicia no próximo dia 23 de janeiro. 
De acordo com o artigo 6º da resolução 2/2012, poderão participar da atribuição de classes e aulas o professor devidamente habilitado/qualificado, obedecendo a seguinte prioridade:
I - docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido,sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga suplementar de trabalho;
II - docente ocupante de função-atividade – categorias “P”, “N”e “F” – para composição ou complementação de sua carga horária de trabalho, somente na inexistência de classes ou aulas;
III - candidatos à contratação temporária, somente na inexistência de classes ou aulas.
Os professores auxiliares poderão ter aulas atribuídas em até três classes, com até dez aulas semanais em cada classe. 
Ou seja, serão atribuídas 30 aulas semanais, mais o Horário de Trabalho Pedagógico (HTP) correspondente às aulas atribuídas, em qualquer nível de ensino.


Formação de classes e atribuição
 de aulas da recuperação intensiva

A recuperação intensiva dar-se-á em classes que desenvolverão atividades de ensino diferenciadas e específicas e estruturar-se-á em quatro etapas, com classes constituída, em média, com 20 alunos:
Etapa I – Organizada como classe do 4º ano, constituída por alunos oriundos do 3º ano.

Etapa II – Organizada como classe do 5º ano: a) com alunos egressos do 4º ano; b) alunos que apresentem, ao término do 5º ano, resultados insatisfatórios que impliquem a necessidade de frequentar mais uma ano letivo, podendo, de acordo com o diagnóstico de suas dificuldades, integrar uma classe de recuperação intensiva ou uma classe regular de 5º ano, para terem condições de, posteriormente, dar continuidade aos estudos do 6º ano do ensino fundamental.
Etapa III – Organizada como classe do 7º ano, constituída por alunos egressos do 6º ano.
Etapa IV – Organizada como classe do 9º ano: a) com alunos egressos do 8º ano; b) com alunos que apresentem, ao término do 9º ano, resultados insatisfatórios que impliquem a necessidade de frequentar mais um ano letivo, podendo, de acordo com o diagnóstico de suas dificuldades, integrar uma classe de recuperação intensiva ou uma classe regular do ano ano.
A atribuição de classes e aulas para as salas de recuperação intensiva dar-se-á conforme as regras do processo regular de atribuição, e as classes e aulas de recuperação poderão constituir e ampliar a jornada do professor titular de cargo e, se for o caso, compor sua carga suplementar.


fonte Apeoesp S P

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