É IMPORTANTE LEMBRAR QUE O PROFESSOR READAPTADO NÃO CUMPRI O MESMO HORÁRIO QUE O PESSOAL ADMINISTRATIVO,VEJA A RESOLUÇÃO SE 8 (19/O1/2011) E O ITEM 11 DESTE INFORMATIVO VEICULADO PELO "CGRH" NO MÊS DE JANEIRO DE 2012.TRABALHAR DIFERENTE DESTAS ORIENTAÇÕES É CARACTERIZADO COMO HORA EXTRA E O ESTADO NÃO PAGA HORA EXTRA.
CORREIO ELETRÔNICO
(Para todas as Diretorias de Ensino)
Sr(a) Dirigente Regional de Ensino,
Considerando o disposto na Resolução SE 8, de 19 de Janeiro de 2012, informamos:
1 – Observar que a tabela anexa à Resolução SE – 8/2012, traz a correspondência entre horas (60 minutos) e aulas (50 minutos).
2 – A Escala de Vencimentos da classe de docentes é fixada em horas (60 minutos).
Então, para o pagamento das aulas os valores são os correspondentes à 1ª coluna (carga horária semanal, em horas de 60 minutos).
3 – O professor que tiver a atribuição de 32 aulas será remunerado pela carga horária de 40 horas semanais.
O professor com 9 aulas atribuídas será remunerado pela carga horária semanal de 12 horas. Mais um exemplo, o docente com atribuição de 21 aulas receberá pela carga horária de 27 horas semanais de trabalho.
4 – A distribuição das aulas durante a semana de trabalho deverá obedecer ao limite máximo de 9 (nove) aulas diárias na escola (aulas com alunos + aulas de trabalho pedagógico coletivo) em cada vínculo, além de observar o máximo de 35 aulas semanais ( 32 aulas + 3 aulas de trabalho pedagógico coletivo).
5 – Nas situações de acúmulo, observar que o limite máximo é de 64 (sessenta e quatro) horas semanais. Alguns exemplos regulares:
5.1 – Técnico/Especialista = 40 horas + Professor
Neste caso, a carga horária máxima docente possível é de 24 horas, o que corresponde a 19 aulas + 2 (aulas TPC) e + 7 aulas (local livre);
5.2 – Professor + Professor
Exemplo: cargo 1 com 37 horas semanais (29 + 3 + 12) e cargo 2 com 27 horas (21 + 2 + 9) – total de 64 horas semanais.
6 – Excepcionalmente nas situações de acumulação de um cargo em jornada de 40 horas semanais, com outro atualmente em Jornada Inicial de Trabalho Docente, poderá, a pedido do interessado que optou por permanecer na mesma jornada, ter atendida atribuição em número inferior a 20 aulas e que o levará à alteração para a Jornada Reduzida de Trabalho.
7 – A duração das aulas do curso noturno continua sendo de 45 (quarenta e cinco) minutos, mas a atribuição e o pagamento respeitarão a mesma tabela de aulas (independente da duração das aulas).
8 - Respeitado o limite máximo de 32 aulas semanais (40 horas semanais de trabalho), poderão ser atribuídas aulas de acordo com o anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SE – 8/2012:
- a titulares de cargo, para constituição/ampliação de jornada e/ou a título de carga suplementar, e
- aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009.
9 – As opções de manutenção/ampliação/redução de jornadas, efetuadas no momento da inscrição ficam mantidas e a atribuição deverá observar a tabela que acompanha a Resolução SE – 8/2012.
10 – A carga horária mínima obrigatória para a atribuição aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação é a que corresponde à Jornada Reduzida de trabalho, ou seja, de 9 aulas (remuneração por 12 horas), independentemente da opção efetuada no momento da inscrição.
11 - Aplica-se ao docente adido e ao docente readaptado a correspondência entre o número de aulas de 50 (cinquenta) minutos com aluno (segunda coluna) e a carga horária semanal (primeira coluna) de que trata o anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SE 8/2012;
12 - Os Professores Educação Básica I que atuam nos anos/séries iniciais do ensino fundamental, na regência de classe, continuarão sendo remunerados de acordo com a carga horária equivalente à jornada Básica de Trabalho, de 30 horas (24 aulas + 2 aulas de trabalho pedagógico coletivo e 10 aulas livres), passando a acompanhar apenas 3 das 4 aulas ministradas por especialistas (Educação Física/Artes), dentre o total de 25 aulas da classe.
13 – Nas classes de Educação Especial, a carga horária a ser atribuída continua sendo a de 25 aulas semanais, passando o docente a ser remunerado pela carga horária semanal de 32 (trinta e duas) horas, de acordo com a tabela.
14 – Aplicam-se as disposições contidas no artigo 2º da Resolução SE 8/2012 e o respectivo anexo, às classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino.
CGRH, 20 de janeiro de 2012.Jorge SagaeCoordenador
No caso de 150 horas mensais e de 110 como ficam esses cargos com essa nova mudança? No meu caso só reduziu uma aula e passou a ser hora aula nas 150 mensais. trabalho 29 e faço 2 htps.Já nas 110 horas trabalho 19 e 1 htpc. Entretanto não é o cáuculo respeitando a tabela como se vê.Por acaso essa Resolução SE 8/2012 sofreu auteração desde sua publicação até hoje? Sem contar que eu que descobri na internet sua exixtência e quando cobrei sua aplicação a reaçãonão foi positiva para mim.Me ajudem por favor.
ResponderExcluirhttp://professorreadaptado.blogspot.com.br/2012/01/nova-jornada-de-trabalho-no-estado-de.html
ExcluirAqui neste blog está mais claro, e tem até um modelo de oficio para pedir seus direitos!
E a respeito do Maranhão,vai ser sempre a mesma coisa ou a lei é pra a nação?
ResponderExcluire no caso da distribuição da carga horária na bahia
ResponderExcluirBoa noite
ResponderExcluirEstou totalmente perdida, pois fui readaptada dia 6 fevereiro, sendo q na minha escola a secretaria estava fazendo eu cumprir hora relogio e estou informada q readaptada é hora aula mas n sei fazer meus cálculos que é jornada basica mesclada c inicial ou seja ela disse que vou ganhar por 140 hs, por favor me ajude, n sei quantas horas devo trabalhar por dia;
gratta
Sou readaptada com total de 95 aulas mensal,agora estou como professora mediadora,por favor explique-me se minha carga horaria aumenta.Obrigada
ResponderExcluirEstou com jornada inicial de 120 aulas mensal , 24 por semana, quantas horas de 60 minutos devo cumprir na escola? Pois sei que as 24 semanais são brutas incluindo http e horas livres.
ResponderExcluirTrabalho 20 horas semanais, com saberei segundo a nova Lei ,quntas hora devo trabalhar? Responda-me por favor.
ResponderExcluirPeguei 10 aulas e quero pega uma sala, isso é possível? Posso pegar sem ter problemas? Bianca
ResponderExcluirTrabalho 20hs semanal, sendo que 15 hs em sala e 5hs de hp. Como vou saber segundo a nova lei quantas horas irei trabalhar? Dessas 15hs passo a trabalhar somente 13hs? Tire essa minha dúvida por favor
ResponderExcluirSou professora municipal readaptada há cinco anos por uma grave depressão no qual faço tratamento até hoje. Minha carga horária é de 30 horas semanais sendo cumpridas seis horas diárias. O professor hoje em sala de aula fica 25 horas semanais com alunos e 3 de ATPC e 2 livres e estas cinco não faço parte.
ResponderExcluirTenho direito a redução da minha carga horária para 25 horas semanais?
Grata pela atenção.
Bom dia!
ResponderExcluirDesde 06-10-2012, fui readaptada. Por 200 aulas.Estou na sala de leitura. Quantas horas tenho que trabalhar.O meu horário é das 8:00 com 1:00 de almoço retorno 13:00-17:00.Não sei se está certo. Por favor, quero uma orientação.
OBRIGADA.
Vc tem que cumprir as suas 32 ou 33 aulas que vc optou de carga horária mais os 3 htpcs...só isso, mais que isso vc está trabalhando de graça para o estado..
ExcluirBoa noite! Estou readaptada desde 2011, meu horário já mudou inúmeras vez pois cada hora resolvem que devo cumprir um x de horas. No dia 30 de agosto, recebi uma notícia que me deixou pasma, a diretoria a qual pertenço me pediu que fizesse meu horário cumprindo todas as horas que estão publicadas em Diário Oficial. Acumulo cargo e já questionei a gerente da escola e o Diretor de Recursos Humanos da Diretoria para saber o que eu sou agora, pois tudo indica que a única coisa que não sou é professora, regida pelo Estatuto do Magistério. Triste fim de carreira este nosso! Por gentileza, de uma vez por todas, quais são de fato, as horas que o readaptado deve cumprir, e a quem recorrer para que tenha isso definido?
ResponderExcluirParabéns pelo blog, é possível que postem a resposta nessa página?
Tania
ResponderExcluirMe readaptei, pois tive um aneurisma cerebral e estou com minha sede de exercício na DE. Fui informada pelo RH que vou ter que cumprir hora relógio mais HTPL. Gostaria de saber qual a normativa que regulamenta o horário do readaptado, alguém pode me informar, pois estou ficando ainda mais doente com mais essa injustiça.
Sou professora readaptada por um aneurisma cerebral, minha sede de exercício está na DE de Andradina. Estou me sentido prejudicada, pois recebi um comunicado do RH que devo cumprir hora relógio e tbem HTPL. Gostaria de saber qual a normativa que regulamenta esta questão.
ResponderExcluirTANIA ESTOU COM MESMO PROBLEMA QUE VC..... estou na diretoria de ensino e querem que cumpra as HTPL ... (que sao de livre escolha)
ResponderExcluirse vc descobrir algo me informe... pode usar esse email do google que fiz o post aqui
Sou professora readaptada no Estado do Rio de Janeiro, a minha carga horária era de 16 h, sendo que 12 em sala de aula (50 min) e 4 h de planejamento. Qual a carga horária que devo cumprir afinal? Estão me fazendo cumprir 16 h (60 min cada) por semana. Isso é correto?
ResponderExcluiroi eliane, estou com o mesmo problema, vc descobriu algo sobre esse assunto? Meu nome é Danielly, não sei como esta esse nome estranho aí.
ExcluirOlá, moças! A conta é simples.. As suas 16 hrs são equivalentes a 960 min, portanto 12 aulas de 50 min soma 600 min + 240 min das 4 hrs de PL, faltaria 120 min.. eles só colocaram 10 min a mais em cada aula pra completar as 16 hrs.
ExcluirBoa noite Tania.
ResponderExcluirSou professora no Estado do Rio de Janeiro, docente I com carga horária de 16 horas semanais, sendo que 12 h/a em sala de aula e 4 h/a de planejamento, aulas de 50 minutos.
Me readaptei em março deste ano devido a um tratamento oncológico, fui informada que deveria cumprir 16 horas de 60 minutos por semana, de acordo com o que li acima, isso não está certo, como devo proceder?
Sinto como se estivessem brincando comigo.
Obrigada, Eliane.
elaine vc pode me passar seu email? Danielly.
ExcluirTambém sou readaptado de 16 horas, me cobram isso e ainda quetem que eu faça sabado letivo, está certo isso?
ExcluirBOA TARDE!
ResponderExcluirAFINAL DE CONTAS, QUAL É A CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR DOC I(16 HORAS) READAPTADO ATUANDO NA SALA DE LEITURA?
OBRIGADA
Sou de Andradina -SP e gostaria de informação com relação ao horario de readaptado. Cumpria 29h10` e de setembro para ca foi enviado um boletim para escola onde trabalho informando que deveria cumprir hora relogio ( 34h), mas pelo que pude notar isso só esta acontecendo na DE de Andradina. Por favor me orientem em como devo proceder. Obrigada.
ResponderExcluirSou readaptada e recebi em 10/12/2013 a notificação de que devo voltar a cumprir a carga horaria de 60 minutos, segundo o que argumentaram e que a caua que foi impetrada e transitada em julgado foi favoravel Fazenda Publica do Estado de São Paulo, e com base nisso elaboraram um comunicado emitido pela diretoria de ensino, o que entendo que sobrepoe o comunicado do CGRH encaminhado em 14/02/2012 que orientava a seguir a resolução nº SE 8/2012, orgão superior ao CRH, como proceder nesse caso, alguem ja esta vivenciando essa situação e saberia me orientar, existe algum requerimento que possa ser feito....
ResponderExcluirconvido vc a participar do Face Professores Readaptadosfessores Readaptados (Mococa) do Estado de São Paulo, lá você encontrará casos como o seu e como estão sendo encaminhados. abraços
ExcluirSou professora em duas redes diferentes, quero saber até quantas horas aula posso ministrar por dia ,sendo que a Cidade de Campos do Jordão só poderei trabalhar 4 horas aula e mais um HTPC e no segundo horário só mais uma aula e mais um HTPl. Isso impossibilita meu segundo cargo que é em outra cidade .Essa carga horaria é correta?
ResponderExcluirsocorro a quem realmente trabalha para o bem, de graça neste país, é vergonhoso nossa educação.
ResponderExcluirSou professora do Estado do RJ (Prof. docente II-20 horas). Como o Estado acabou com as turmas de fundamental da maior parte das escolas, fui forçada a trabalhar fora de sala, na biblioteca, como agente de leitura. Minha diretora diz que aumentou a minha carga horária para 25 horas semanais. É correto isso? Não fui eu que pedi pra sair de turma. O justo é que pelo menos continue a cumprir a carga horária para a qual fiz o concurso (20 horas). É certo aumentarem minha carga horária semanal?
ResponderExcluirNão é correto. Só aumenta a carga horária p professor que assumir função gratificada, caso contrário fica a carga horária estabelecida em edital do seu concurso.
ExcluirOlá Profª Maria do Socorro. Tenho uma dúvida: acumulo 2 cargos de PEB II na mesma UE. Nela, os HTPC´s são 2 de Segunda feira e 2 de Quinta feira, podendo os professores escolherem os dias que mais forem úteis. No meu caso, sou obrigado a fazer os HTPC´s na Segunda e na Quinta? Ou posso fazer um "duplo" na Segunda ou na Quinta? Grato!
ResponderExcluirÉ necessário verificar se esse aumento corresponde a lei da jornada e piso salarial. É importante que procure o seu sindicato para verificar a legalidade destas ações,pois é obrigação do sindicato estar atento aos abusos.
ResponderExcluirOlá. Gostaria de saber qual é a fonte da informação contida no ítem 12. Explico: o diretor da minha escola diz que isso é só um blog e que nós, professores, devemos estar as 25 horas semanais na escola.
ResponderExcluirObrigada
olá. gostaria de saber qual é a fonte de tal documento, especialmente me refiro ao item 12. Explico: Meu diretor diz que devemos cumprir as 25 horas na escola e que essa informação sobre acompanharmos apenas 3 horas as aulas de especialistas são apenas sugestão de um simples blog.
ResponderExcluirObrigada
A fonte é http://professorreadaptado.blogspot.com.br/2012/01/nova-jornada-de-trabalho-no-estado-de.html e a instrução do CGRH, de 20 DE JANEIRO DE 2012.JORGE SAGAE COORDENADOR
ExcluirA instrução conjunta do CGRH de 20 de janeiro de 2012 assinada po Jorge Sagae Coordenador foi enviada para todas diretorias de Ensino do Estado e publicamos na íntegra . Peça ao seu diretor para verificar a veracidade do documento na sua Diretoria de Ensino.
ExcluirConvido vc a participar do face Professores Readaptados (Mococa) do Estado de São Paulo, onde terá orientações podendo participar do grupo. Abraços.Assim que tivermos mais notícias, estaremos publicando ok.
ExcluirProfessores Readaptados so Estado de São Paulo!
ResponderExcluirDiante de tantas dúvidas, diferenças e desencontros formamos um GRUPO de Readaptados do Governo do Estado de SP.
https://www.facebook.com/groups/professoresreadaptados.sp.gov/
O grupo é novo e está só crescendo. Estamos todos atrás de documento definitivo que acabe com essa dúvida e que seja publicado documento para que o professor que cumpre 60 min, volte aos seus 50m.
Também estamos nos unindo para que o Projeto de Lei Complementar PCN nº1 de 2013 de autoria do professor Deputado Carlos Giannazi, "Que garante aos professores Readaptados Aposentadoria Especial Também aos Professores Readapatdos" . Para que isso ocorra precisamos nos unir e ganhar força, nos dirigir a Assembléia Legislativiva (emails, telefones) pedindo para que aprovem este PLC
Contamos com todos e seja bem vindos !! Rosi Tomura https://www.facebook.com/rosi.tomura
Rosi Tomura, você sempre nos informando! Obrigada.
ExcluirSou professora do interior de São Paulo, e estou de licença desde março de 2013, artrite reumatoide soronegativa, fibromialgia e agora com tendinopatia no ombro e punhos, passei pela junta médica em janeiro de 2014, para a possibilidade de readaptação, visto que sou professora de ed. física, os peritos não informaram o resultado do laudo e pediram que aguardasse o posicionamento de São Paulo, eles podem negar minha readaptação?
ResponderExcluirOlá, passei no concurso peb II Filosofia em sp, e me ingresso em 2014 com carga horária inicial (19 aulas). Posso acumular cargo como professor mediador?
ResponderExcluirOlá, estou readaptada e tenho concurso de 40h semanais. Devo trabalhar apenas as 40h, não é. Nem a mais nem a menos. Outra coisa quando eu for me aposentar tenho que ficar mais um tempo para não ter perdas pois não estou em sala. E assim mesmo ou é coisa da Bahia?
ResponderExcluirsou prrofa da rede estadual e municipal meu acumulo nao esta dando certo porque o municipio nao muda o horario de atpc o que fazer
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOi, sou prof readaptada da rede estadual do RJ, carga horária de 16 horas, como tenho duas matrículas cumpro 32 horas semanais, e quando eu estava em sala de aula eu cumpria 20 horas em sala de aula (24 tempos de 50 minutos) e 6 e 40 min de TD (8 tempos de 50 minutos), ou seja, agora readaptada, que tenho menos disposição para trabalhar tenho q cumprir mais horas. Isso tá certo?
ResponderExcluirÉ insuportável ser penalizado por que fiquei doente. Os professores têm o direito de exercer a jornada pelo qual foram concursados.
Alguém sabe me dizer se tenho direito de reduzir para 26h e 40 min?
Oi ocupo dois cargos públicos na mesma rede 30h semanais cada faço dois dias de hora atividade com duração de 2h.cada,tenho que cumprir os dois dias
ResponderExcluirSou professora e encontro-me readaptada. Desde 2011, quando fui para a escola na qual me encontro hoje, nunca mais tive direito à férias. Esse ano foi que colocaram uma escala para férias na qual consta que tenho direito apenas a 6 dias. Os diretores( que são docente II) tem muita má vontade em aceitar que os docentes I (12 tempos semanais) gozem férias, visto que trabalhamos dois dias por semana. Entretanto, tanto eu como a outra professora , temos outro vínculo(Estado ) no qual também somos readaptadas e trabalhamos outros dias. Sei que é direito de todo funcionário gozar férias, entretanto a direção faz o que bem entende e até ameaçam colocar a disposição quem reclamar da situação. Na verdade, quero saber se existe uma legislação específica esclarecendo os direitos e deveres do professor readaptado. Não estamos readaptados por que queremos e sim por não termos mais saúde psicológica ( no meu caso) para permanecer numa sala de aula.
ResponderExcluirCara Profª ao docente ensino técnico de 20hs semanais, qual o tempo destinado a atividades extra classe, e essa Lei ou Decreto de Lei qual seria ???
ResponderExcluirProfessor contratado, que não teve redução de carga horária, e tem 20 horas semanais é obrigada a pagar dia de departamento na escola?
ResponderExcluirola, peguei um contrato de 150 horas para o fundamental I, mas trabalho como coordenadora, dai a prefeitura me paga apenas um valor correspondente a 150. Porem trabalho 5 horas por dia o que 25 horas semanais isso esta certo???? ou meu contrato deveria ser de 187:horas????? me responda por favor...
ResponderExcluirMinha irmã é professora do estado do Rio antigo CIEP com jornada de 40h , mas desde que o ciep foi municipalizado ela e mais 4 amigas ficaram e só cumprem 4h 30min /dia (tarde).Tem uma outra matricula de uma prefeitura pela manhã. Agora vai haver outro concurso municipal, se pedirem a vaga ela tem que sair?Não somos readaptadas.
ResponderExcluirCoordenação + 21 aulas = 65?
ResponderExcluirBoa noite,
ResponderExcluirSou efetiva em agente comunitária de saúde 40 h semanais, nível médio.
Estou lecionando no período noturno 2 aulas semanais ensino medio, é acumulação de cargo ilícito?
Oi colegas!alguem sabe como fica a situaçao com relaçao a carga horaria semanal do readaptado na bahia?
ResponderExcluirboa noite!
ResponderExcluirgostaria que vc me ajudasse, queria saber se mesmo no edital que eu prestei concurso, esteja 40 hr semanais, é possível que a empresa diminua essa carga horaria pra vinte horas semanais, ou se essa carga horaria permanece, independente de qualquer situação,pelo fato de está no edital. me ajude por favor!
Boa tarde!
ResponderExcluirPassei em pericia médica, pois estou de licença faz 11 meses e períto me readaptou, mas não fui comunicada.
O RH disse que tentou entrar em contato comigo, mas não conseguiu. Fiquei com 5 injustificadas e 2 justificadas, descontaram mais de mil reais do meu salário, sou efetiva no Município e no Estado ainda não consegui readaptação no Estado...posso ser readaptada somente no Município?
Obrigada pela atenção!
Passei em dois concursos(municípios distintos) para professor séries finais do ensino fundamental. Ambos são de 20 hs.Tenho direito de assumir ambos e as secretarias de educação darem um jeito de me encaixarem? Ou terei que optar por apenas uma matricula, caso não haja compatibilidade de horários?
ResponderExcluirBoa tarde, tenho dois cargos um na escola A com aulas manhã e noite e o outro na escola B.
ResponderExcluirTenho aulas na escola A distribuídas da seguinte forma: Segunda feira as 4 primeiras da manhã e as 1ª, 2ª, 4ª e 5ª à noite; Terça feira as 3 primeiras da manhã, 2ª, 3ª e 4ª da noite; e quarta feira as 3 primeiras da manhã e todas as da noite.
Na escola B tenho aa 4 primeiras na segunda; as 2 primeiras na terça feira e as 4 primeiras todas à tarde.
Estou com muitas janelas entre a escola A e a escola B, existe uma lei que me ampare???
Bom dia!
ResponderExcluirFiz um concurso municipal e o edital ofertava 40h/a, mas só me deram 30h/a. Posso exigir o enquadramento?
Bom dia!
ResponderExcluirFiz um concurso municipal no qual o edital oferecia 40 h/a, mas só me deram 30h/a. Posso exigir o enquadramento?
Bom dia, fui readaptada e tenho 2 cargos, um de 32 e outro de 20. Gostaria de uma instrução sobre o horário que devo cumprir na escola. Estou cumprindo no primeiro cargo o seguinte horário: 07:00 às 12:20 e 13:00 às 13:50. No segundo das 13:50 às 18:20 por 3 dias, até as 17:30 por 1 e 16:40 por 1.
ResponderExcluirEstá correto? Preciso modificar? Realmente estou perdida com esse horário
sou funcionaria administrativa,cargo de merendeira estou readaptada, por motivo de doença, trabalho no ciep,minha carga horaria de40h,pode ser diminuida.Obrigada Vera
ResponderExcluirolá sou professora a mais de 20 anos atualmente estou readaptada, trabalho 40h semanais com trabalho em secretaria e gostaria de saber se tenho direito a redução de carga horária.
ResponderExcluirolá sou professora a mais de 20 anos atualmente estou readaptada, trabalho 40h semanais com trabalho em secretaria e gostaria de saber se tenho direito a redução de carga horária.
ResponderExcluirBom dia uma pedagoga com 40h e efetiva com uma Como professora e licito?
ResponderExcluirDúvida quanto ao pagamento.
ResponderExcluirAno passado tinha total de 27 aulas/semana. Jornada Inicial 20 aulas com mais 7 aulas de Carga Suplementar.Esse montante de aula me conferia R$ 1.966,61 de salário líquido.
Este ano tenho 28 aulas atribuídas na semana. Jornada Inicial 20 aulas com mais 8 de Carga Suplementar que me rende R$ 1.874,76 de renda líquida.
Não consigo entender essa aritmética.
Trabalhando mais e recebendo menos!!!!
Sou professora municipal substituta Vou me readaptar,minha carga horária é de 90 horas mensais no concurso mas já a 5 anos estou com sala de aula e ganho 135 horas mensais
ResponderExcluirGostaria de me readaptar com as 135 horas.
Seria possível ? Pois me falaram q só posso me readaptar com as 90 horas que são 20 horas semanais