Por William Pereira da Silva
Em conversas com colegas de trabalho, fui informado que numa palestra um ser humano do sexo feminino adjetivou, em forma de desdém e ironia, os professores readaptados de “pé-na-cova”. Não estava presente, mas, deu a entender, que a mesma discriminou todos aqueles que estão readaptados. Entendo que a readaptação somente é conseguida através de atestados médicos, aprovação por uma junta médica, respaldado pelo Regimento Jurídico Único dos Servidores do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas, garantido por lei. Não existe crime em ser readaptado. Não existe favor de ninguém, é direito nosso. Caso haja pessoas beneficiadas sem autorização médica ou da lei ela deverá ser punida de acordo com a sua infração, entretanto devemos respeitar aqueles que realmente precisam estar nesta função por motivos de doenças diversas, hoje sou eu, amanhã poderá ser qualquer um ou uma. Ninguém é infalível ou esta isenta de adquirir uma doença, seja mental ou física.
Estou readaptado pela terceira vez, entre os anos de 2011 e 2012, já estive também nos anos de 1989 a 1992 com a mesma sintomatologia apresentada na atualidade. As causas para me encontrar nesta situação fogem ao meu controle, foram adquiridas no ambiente de trabalho e outras consequências que me levaram a doença, daí solicitar a readaptação. Interessante é que estou trabalhando mais, atuando com uma carga horária mais longa, atuo diretamente com alunos e outros professores, com o diferencial que estou num laboratório de informática para qual estou qualificado, apesar de ser Professor de Educação Física, por ter cursos 40h e de 180 horas, promovidos pelo Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE .
Em vários Estados, através de sindicatos e Ministério Público existem projetos de lei que visam proteger os direitos dos funcionários readaptados, inclusive teve casos de professores que entraram com um mandato de segurança para manter seus direitos preservados. "O servidor readaptado, principalmente o professor, não é alguém que possa ou deva ser descartado do sistema e prejudicado em seus direitos já que, na maioria das vezes, seus problemas de saúde começam com a atividade profissional que ele desenvolve nas escolas", salienta Giannazi, justificando que o exercício do magistério é árduo e difícil e vem tendo suas condições de trabalho pioradas em razão do descaso das sucessivas administrações "que não completam os módulos das escolas", de salas superlotadas e da indisciplina e insegurança muitas vezes presente.
Portanto devemos esclarecer as pessoas que discriminam os READAPTADOS, que elas podem sofrer ações de processos na justiça por utilizar de chavões menosprezando aqueles que, doente ainda tem de suportar humilhações e descasos, como esta ocorrendo em vários setores da administração pública.
A readaptação de acordo com o Regimento Jurídico Único dos Servidores do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, Lei complementar nª 122 de 30 de Junho de 1994, Título II, Capítulo I, Seção IV, Art 24, é a investidura do servidor, ocupante de cargo efetivo em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção de saúde.
§ 1º. Se julgado incapaz para o serviço público o readaptando é aposentado.
§ 2º. A readaptação efetiva-se em cargo de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida.
Sugiro que tratem os readaptados com respeito, pois muitos deles dedicaram uma vida inteira a Educação e por estarem em outra função nada tira seus méritos de professores.
Todos os readaptados, que se sentirem ultrajados, humilhados, discriminado procurem o Ministério Publico, faça sua denúncia, e quem sabe, as pessoas que nos acham PÉ-NA-COVA” contribuam com uma indenização de uns dez mil reais para ajudar no nosso enterro.
Respeito é bom e eu gosto.
Maquiavel na sua sabedoria citou “Os homens julgam mais pelos olhos do que pelas mãos, porque a todos cabem ver, mas poucos são capazes de sentir. Todos vêem o que tu aparentas, poucos sentem aquilo que tu és.”
PROFESSOR WILLIAM PEREIRA DA SILVA
fonte: http://www.recantodasletras.com.br/artigos/3569180
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