Pessoal achei esta publicação e confesso que não entendi...alguém que entendeu por favor comente...
DECRETO Nº 60.299,
DE 27 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2013
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008,Decreta:
Artigo 1º - Para o exercício de 2013, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será definido em resolução do Secretário da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2014.
Boa tarde!
ResponderExcluirEstá havendo um problema de interpretação do decreto.
A lei a respeito determina em seu artigo 9º que:
Artigo 9º - O valor da Bonificação por Resultados - BR, a ser pago anualmente, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor relativo ao período de avaliação, multiplicado pelo:
I - índice agregado de cumprimento de metas específicas obtido pela unidade de ensino ou administrativa; e
II - índice de dias de efetivo exercício.
Pode ver que no texto se diz "anualmente".
Assim, a cada ano, é criado um decreto que estipula o percentual do ano anterior.
Até o momento, o percentual continua em 20%.
Aqui vai o decreto de 2013 relativo ao BR de 2012. Vai verificar que é igual.
DECRETO Nº 59.018, DE 28 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2012
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Para o exercício de 2012, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o "caput" deste artigo será definido em resolução do Secretárioda Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O texto é o mesmo deste de 2014 que foi postado em seu blog.
Portanto, todos os anos haverá publicarão decretos relativos ao ano anterior.
Creio que consegui me explicar! Se ainda houver dúvidas, estou á disposição.
JOSÉ CARLOS DE LIMA -
Boa tarde, Profª MARIA DO SOCORRO
ResponderExcluirEstá havendo erro de interpretação do decreto.
A lei do bônus especifica "anualmente", como segue abaixo:
Artigo 9º - O valor da Bonificação por Resultados - BR, a ser pago anualmente, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor relativo ao período de avaliação, multiplicado pelo:
I - índice agregado de cumprimento de metas específicas obtido pela unidade de ensino ou administrativa; e
II - índice de dias de efetivo exercício.
Portanto, a cada ano, é publicado um decreto que específico sobre o ano anterior.
Abaixo vai o decreto de 2013 relativo ao BR de 2012.
DECRETO Nº 59.018, DE 28 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2012
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Para o exercício de 2012, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o "caput" deste artigo será definido em resolução do Secretárioda Educação.
Pode ver que o texto é semelhante ao que vc postou, com mudanças apenas no período anual.
Ou seja, todos os anos, serão publicados decretos relativos ao BR do ano anterior.
E percebe-se que nada mudou...... ainda!
Ainda bem, hein?
JOSÉ CARLOS DE LIMA
Obrigado José Carlos de Lima ,foi muito esclarecedor!
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