PROFESSOR ENTENDA COMO E CALCULADO O BÔNUS 2016 QUE SERÁ PAGO EM ABRIL
Conforme foi informado no site da Secretaria de educação do estado de São Paulo o valor do bônus será proporcional a 0,07 ou seja 7 % do salario que o professor recebe todo mês se a escola atingiu a sua meta total. O calculo de 7 % deve ser multiplicado pelos 12 meses do ano.
É importante que o professor tenha trabalhado, no mínimo, em dois terços do ano letivo considerando os 200 dias letivos,ou seja cerca de 133 dias trabalhados.
No caso da escola que superou a meta até 120 % poderá atingir o valor do salário total.
Não esquecer que será considerado o desconto proporcional as faltas normais e de saúde.
As faltas que não podem ser consideradas como faltas no caso do pagamento do Bônus são:licença-maternidade, licença-paternidade, adoção e férias.
Estas regras servem para todos profissionais da educação da rede Estadual de São Paulo.
O valor de férias, 13 salario entra no calculo para o bonus?
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