sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Instituições educacionais, públicas ou privadas, são obrigadas a cumprirem o que divulgam nas campanhas publicitárias

Você conhece a Cartilha de Direitos Educacionais?
Eu conheci fazendo uma pesquisa para meu TCC no Curso de Direito Educacional,é uma divulgação do Instituto de Pesquisa Avançadas em Educação(IPAE).
Nesta cartilha encontramos alguns tópicos interessantes baseados na l Constituição Federal , Constituições Estaduais e Pareceres do  Conselhos de Educação Nacional.
A Cartilha dos Direitos e Deveres na Educação,  facilita o entendimento de assuntos polêmicos e  leis já regulamentada.
Um dos assuntos abordados é a questão da propaganda veículadas por escolas tanto públicas como privadas. 
As escolas privadas são caracterizadas rapidamente como propaganda enganosa e no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) tem artigos que tratam desta questão. 
O problema maior é a escola pública,embora muitos não saibam, esta também é obrigada a cumprir o que divulgam nas campanhas publicitárias,isso mesmo,aquela propaganda que afirmava que havia dois professores nas salas de aula do ensino fundamental I antiga 1ª série e atual 2º ano, poderia ser enquadrada como propaganda enganosa,pois nas realidade havia uma professora e uma estagiária,ora,estagiária não é professora ou passou a ser ?
 Segundo O CDC o aluno tem o direito de receber todos os itens que foram prometidos e o não atendimento lhe dá direito a idenização,já pensou nisso...lembra das propagandas da Progressão Continuada  antes das eleições de 2010?
Cadê tudo aquilo?
Escolas maravilhosas,quadras impecáveis,mobiliário limpo,salas de informática funcionando...por falar em sala de informática conheço uma professora de Santo André que deu aula de informática em uma escola de tempo integral  o ano inteiro sem computador,é isso mesmo,aliás admiro esta colega,pois tem que ser muito boa para fazer isso.
As vezes não entendo a escola pública,para que serve uma sala de informática se não é contratado um professor para lecionar nela ou apoiar os demais professores que se aventuram a utilizar a sala ?
Tem aluno Monitor,claro que tem,mas somente nas escolas de Fundamental II e qual formação pedagógica este monitor tem?Bom vou ficando por aqui porque já deu para entender que muita coisa das propagandas da rede estadual é "piada",mas tem muitos pais que acreditam e cobram dos professores e diretores a escola dos sonhos da televisão.Já pensou se o povo resolve pedir idenização e um Juiz entende que deve julgar baseado no CDC? O Estado iria à falência.
Mas...embora o CDC não se aplique diretamente a rede publica, um promotor de Justiça comprometido com o futuro do pais pode fazer uma denuncia sobre o problema no Judiciário,isso porque,a legislação educacional estabelece que cabe ao Poder Público avaliar a qualidade da educação ministrada nos estabelecimentos de ensino,insclusive o público.

Direito dos alunos a receberem o que consta das propagandas de cursos

As instituições educacionais, públicas ou privadas, são obrigadas a cumprirem o que divulgam nas campanhas publicitárias e informações dadas antes das matrículas. 
O aluno tem o direito, portanto a receber todos os itens que foram prometidos e o não atendimento enseja indenização, cujos valores são definidos pelo Poder Judiciário, no momento das demandas que podem ocorrer.
Essa medida faz com que se evite a chamada "propaganda enganosa". 
A justiça entende que em caso de dúvida o aluno é beneficiado e mesmo nas escolas públicas, onde não de aplica, pelo menos em tese, o Código de Defesa do Consumidor, os princípios nele contidos devam ser seguidos. Direito dos alunos em caso de encerramento de curso por baixa qualidade. A legislação educacional estabelece que cabe ao Poder Público avaliar a qualidade da educação ministrada nos estabelecimentos de ensino. 
Em caso de existência de baixos padrões é possível que o governo determine medidas saneadoras, mas, persistindo os erros, pode ocorrer o encerramento das atividades do curso. 
Os alunos terão seus estudos assegurados até o fechamento e poderá prosseguir sua aprendizagem em outra instituição.
 Ocorrendo prejuízos no tocante ao tempo de integralização do curso (no caso dos currículos serem muito diferentes) poderá acionar juridicamente a entidade mantenedora para ressarcimento de danos morais e patrimoniais.

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