sábado, 12 de março de 2011

EX-DEPUTADOS ESTADUAIS CONTINUAM COM SALÁRIOS DE MARAJÁS E OS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO ESTADUAL GANHAM SALÁRIOS DE MISÉRIA!

VEJA ESSA POSTAGEM E FIQUE INDIGNADO...ISSO SÓ ACONTECE NO BRASIL.
TRABALHEI 20 ANOS EM SALA DE AULA NA PERIFERIA DE SÃO PAULO E DE SANTO ANDRÉ,DESENVOLVI UMA DOENÇA PROFISSIONAL E AGORA SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO ESTADO E DA PREFEITURA NÃO TENHO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL,APESAR DA LEI FEDERAL QUE RECONHECE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA TODO EDUCADOR QUE TRABALHA EM UNIDADE EDUCACIONAL,INDEPENDENTE DE SUA FUNÇÃO,OU SEJA,ESTOU DOENTE E PRECISO TRABALHAR MAIS CINCO ANOS...ENQUANTO ISSO EX-DEPUTADOS QUE  "CONTRIBUIRAM" POR OITO ANOS ,OU SEJA ,DOIS MANDATOS

GANHAM MAIS DE  10 MIL POR MÊS...OU SEJA,QUASE SEIS  SALÁRIOS DE UM PROFESSOR... ISSO É NO MÍNIMO IMORAL...

SP gasta R$ 35 mi anuais com ex-deputados

 
ENQUANTO ISSO NÓS, FUNCIONÁRIOS, ESTAMOS À BEIRA DA MISÉRIA



Isso mesmo... 35 MILHÕES
Reajustadas em 62%, pensões de parlamentares do Estado oneram os cofres públicos em mais R$ 14 milhões
Criado por lei já extinta, benefício é concedido a 156 dependentes de políticos que atuaram na Assembleia paulista 

FERNANDO GALLO
DE SÃO PAULO 


O Estado de São Paulo gasta atualmente R$ 2,87 milhões por mês com pagamento de pensão a 283 ex-deputados estaduais ou dependentes. 
Em termos anuais, o valor chega a R$ 34,5 milhões.
A informação foi repassada pela Secretaria da Fazenda, a pedido da Folha.
Entre os beneficiados estão 127 ex-deputados e 156 dependentes. A Fazenda não revelou quem são e disse "preservar o sigilo em relação à identificação". Informou apenas que considera como dependentes "viúvas, filhos e companheiras".
Os vencimentos variam de R$ 10.021 a R$ 20.042 no caso de ex-deputados, e de R$ 7.515 a R$ 20.042 no caso de dependentes.
A Fazenda não explicou a diferença entre os valores mínimos.
O teto, em ambos os casos, é igual ao salário recebido pelos deputados.
O salário dos deputados paulistas subiu quase 62% em fevereiro, em efeito cascata provocado pelo aumento nos salários de deputados federais e senadores.

Com o aumento, o gasto total anualizado com as pensões subiu de R$ 21,3 milhões para R$ 34,5 milhões.
Segundo a Fazenda, o cálculo das pensões considera não só o salário mas também verbas como ajuda de custo e pagamento por comparecimento a sessões extras.
O benefício foi estabelecido em 1976, em lei que instituiu uma carteira de previdência exclusiva para os deputados da Assembleia. 
A lei foi extinta em 1991 e os beneficiários passaram a integrar o quadro de pensionistas do Estado, mas mantiveram os direitos assegurados.
De acordo com a lei, o deputado que contribuísse por oito anos já podia pleitear a pensão, e receberia metade do valor total. 
Com vinte anos, receberia o valor total.
Nenhuma pensão foi concedida depois de 1991.

"IMORAL"

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, o pagamento das pensões é "imoral", ainda que de acordo com a lei. "Agride o bom senso e o bolso do contribuinte."
Segundo ele, as diversas legislações especiais de aposentadorias e pensões criadas em vários Estados do país a partir da década de 1970 eram "aberrações" e "sugadouros de dinheiro público", porque não previam nem necessidade de contribuição para a Previdência.
"Infelizmente era a lógica de privilégios a ex-governadores e ex-parlamentares, fazendo do público uma extensão do privado."
Ophir avalia que o sigilo em relação aos nomes dos ex-deputados e dependentes beneficiados é incompatível com os princípios de transparência da Constituição.
"É claro que o ideal é não expor a vida das pessoas, mas, nesse caso, se trata de dinheiro público."



ANÁLISE
Certas aposentadorias especiais são distorções no sistema previdenciário

MARCUS ORIONE

ESPECIAL PARA A FOLHA 


Todos os que trabalham na iniciativa privada participam de um regime geral de previdência social. 
Desse, fazem parte também os agentes públicos que não possuem regimes específicos.
Para a obtenção de suas aposentadorias por tempo de contribuição, devem verter contribuições por 35 anos, se homem, e 30, se mulher.
Além dos benefícios aos próprios segurados, há os que são destinados aos dependentes, indicados em lei.
O regime geral de previdência busca o equilíbrio financeiro, mas também leva em consideração a solidariedade. Infelizmente, nem sempre é assim, como se pode observar dos baixos valores das aposentadorias pagas aos brasileiros em geral.
Estima-se que cerca de 70% dos pertencentes a esse regime ganham apenas um salário mínimo (R$ 540).
Ao lado desse, existem regimes especiais.
Alguns deles têm procurado o pagamento justo dos benefícios. 
No entanto, certas leis estaduais insistiram em manter aposentadorias especiais para seus políticos.
Esses, com poucos anos de mandato, são beneficiários de aposentadorias polpudas, a despeito de pouco haverem contribuído. É uma distorção, pois recebem valores desproporcionais.
À luz da Constituição, esses regimes não podem se sustentar e certamente serão afastados pelo Supremo Tribunal Federal.
Essas são as verdadeiras distorções que merecem ser corrigidas quando se busca reduzir as desigualdades sociais atuais no país.

MARCUS ORIONE é juiz federal e professor de direito previdenciário da USP.
EU TENHO ÉTICA!
FONTE:http://qaeqse.blogspot.com/2011/03/sp-gasta-r-35-mi-anuais-com-ex.html?showComment=1299978197414#c3474360047488407645

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