segunda-feira, 4 de julho de 2011

EDUCAÇÃO PAULISTA:PLC 37 APROVADA


A Assembleia Legislativa  aprovou, o Projeto de Lei Complementar 37 recebeu algumas  emendas após muitos debates entre oposição e situação e a mobilização das entidades do magistério paulista .A PLC 37, aprovada em 29 de junho de 2011   altera as faixas e níveis do plano de carreira , reclassifica os salários do magistério e regulamenta a promoção por “mérito”.
Após  a aprovação da PLC 37 garimpei na “net” o ponto de vista de cada entidade que representa o magistério Paulista e outros ligados a SEE,abaixo esta parte do material garimpado.
Na minha opinião as matérias publicadas pela  Udemo e e  Apase são  mais completas,pois destaca os avanços segundo a entidade e divulga tabelas para explicar  detalhadamento as mudanças de faixa e vencimento para docentes e especialistas.
Proposta salarial do governo foi votada.
QUEREMOS MAIS!
Mobilização da categoria conquista negociação anual dos salários
Governo pode ainda definir reajuste adicional de 5% para 2012
Nossa luta continua pela reposição de 36,74% com incorporação das
gratificações, jornada da Lei do Piso e demais reivindicações http://apeoespsub.org.br/teste/Fax/Fax_491

Segundo fax da Apeoesp “Apesar das dificuldades, esta mobilização permitiu alguns avanços a partir  de emendas apresentadas pela bancada da oposição. http://apeoespsub.org.br/teste/Fax/Fax_4911.pdfVejamos :
·          o estabelecimento de negociação anual dos salários, institucionalizada em lei.
·          o reajuste em 2011 vigora a partir de 1º de junho e não mais a partir de 1º de julho.
·         O compromisso dogoverno de  estudar no final de 2011 a possibilidade de aplicar um reajuste adicional de 5% em 2012.
·         Constituição de uma  comissão paritária para reestudar o enquadramento dos aposentados (LC 836/97) e a correção do impacto da mudança do cálculo da hora aula sobre os proventos dos aposentados.
 “Como explicitamos aos deputados, o reajuste de 10,2% previsto para 2012 no projeto do governo significa na verdade 5%, pois o percentual restante se refere à incorporação da última parcela da GAM, estabelecida em lei já aprovada pela Alesp em 2010” fax Apeoesp Nº 49 29/06/2011 /http://apeoespsub.org.br/teste/Fax/Fax_4911.pdf

PLC 37/11 é aprovado na Assembleia
Os Projetos de Lei Complementar 37 e 38 foram aprovados pela Assembleia Legislativa em 29 de junho. O PLC 37/11 trata do reajuste salarial e altera o plano de cargos e carreiras do QM e o PLC 38/11 institui plano de cargos, vencimentos e salários para os integrantes do QAE.De acordo com o PLC 37, o reajuste ocorrerá em quatro anos, conforme tabela em http://www.sindicatoapase.org.br/Jornais/2011-07-jornal212.pdf. Nessa tabela, colocamos como ficará o salário-base inicial, nas datas fixadas no projeto, sendo a Lei Complementar 1107/10 a lei de reajuste em vigor.Na tabela, em 01/03/2011, consta o salário-base atual. A partir de 01/06/2011, o primeiro reajuste proposto no PLC 37/11. Cabe lembrar que neste primeiro reajuste está incluída a absorção da Gratificação Geral no valor de R$ 92,00. Os 5%, considerados como reajuste a partir de 01/03/12, referem-se à incorporação da Gratificação por Atividade do Magistério - GAM, não sendo portanto reajuste, pois o filiado APASE, na ativa, recebe essa gratificação e o aposentado tem direito à mesma por ação judicial transitadaem julgado. A partir daí, constam os reajustes anuais propostos.Para calcular os seus vencimentos/proventos, aplique o índice constante da tabela ao salário-base calculando sobre esse valor os adicionais e a sexta-parte.A aprovação do Projeto deu-se após Audiência Pública, quando as entidades do Magistério puderam manifestar-se a respeito do mesmo e solicitar que as emendas encaminhadas fossem aprovadas.Como resultado da mobilização das entidades, foi aprovada a Emenda Aglutinativa nº  17 que retroage a data do primeiro reajuste de 01/07 para 01/06/2011 e estabelece um processo de negociação anual entre o Governo do Estado e as entidades do Magistério para avaliação do Plano
Salarial estabelecido.
(...)As tabelas apresentadas no PLC estão divididas em oito níveis e oito
faixas. Os níveis ficam na horizontal e, entre um e outro, há um acréscimo
de 5%. As faixas que ficam na vertical e compreendem um acréscimo de
10,5%, entre uma e outra, correspondem à Promoção por Mérito.
Hoje, um Supervisor de Ensino em final de carreira, aposentado ou na
ativa, está no nível V, que era o último a que podia ascender. Pelo Projeto
aprovado, esse Supervisor teria ainda três níveis para chegar ao final.
Esse, além de outros já detectados, é um problema presente no PLC 37.
Fonte: http://www.sindicatoapase.org.br/Jornais/2011-07-jornal212.pdf


Avaliação da Udemo
Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo:
1 - O projeto tem pontos positivos:
1.1 - Por serem reajustes no piso (no vencimento - base), não se discriminam os aposentados, como vinha acontecendo;
1.2 - Trata-se de um projeto para um mandato (4 anos), o que contempla uma antiga reivindicação da Udemo. Todos os colegas já sabem como vão ficar seus salários, nos próximos quatro anos;
1.3 - Encerra-se um ciclo pernicioso de aumentos salariais através de gratificações, que discriminavam os aposentados e traziam prejuízos na aposentadoria;
1.4 - Concede um percentual adicional de 10,5% para o Suporte Pedagógico, para compensar parte da diferença da jornada de trabalho. Os especialistas trabalham por hora – relógio (60 minutos); os docentes, por hora – aula (máximo de 50 minutos). Em termos de horas, um Diretor trabalha, em média, 20% a mais do que um professor, na mesma jornada de 40 horas semanais.
2 - Ponto negativo: como principal ponto negativo, ficou a questão do enquadramento. A nova tabela contém 8 faixas e 8 níveis; portanto, 3 a mais do que a atual (5). No enquadramento, respeitam-se a faixa e o nível atuais, ou seja, ninguém perde, mas alguns “deixarão de ganhar mais”. Por exemplo: quem está hoje na Faixa 1 e no Nível V, vai ser enquadrado na Faixa 1 e no Nível V, com um reajuste de 23% no piso, a partir de julho. Porém, pela Tabela atual, esse colega está no último Nível, que é o V. Na nova tabela, ele ficará a três níveis do final (que é o VIII). O mesmo vale para as faixas. Portanto, o enquadramento deveria ser uma projeção da situação atual de cada um. O colega que está hoje na Faixa 1(4 antes da final) e no Nível V (final) deveria ser enquadrado na Faixa 4 (4 antes da final)  e no Nível VIII (final).
2.1 - Outros pontos foram levantados, mas que não têm ligação direta com o PLC 37/2011 e sim com a política salarial de todo o funcionalismo:
2.2 - Para que o reajuste do QM seja significativo é necessário garantir, a cada ano, a reposição da inflação do período anterior;
2.3 - A reposição da inflação deverá acontecer sempre na data - base, que é o mês de março.
Resumo do PLC nº 37/2011
1 - O PLC nº 37/2011 não é um projeto de reajuste salarial, apenas, mas de “reclassificação de vencimentos e salários”. Portanto, são novas tabelas de vencimentos, para docentes e especialistas.
2 - As novas tabelas contêm 8 faixas (na vertical) e 8 níveis (na horizontal).
3 - Entre uma faixa e outra, a diferença é de 10,5%. Entre um nível e outro, de 5%.
4 - Progressão nas faixas (vertical): promoção por mérito, incluindo a prova e acrescentando alguns outros itens (ainda não definidos), como “desempenho profissional”.
5 - Progressão nos níveis (horizontal): evolução funcional: cursos de pós-graduação e especialização. Será criada uma Comissão Paritária com a atribuição de propor critérios para a evolução funcional e demais providências relativas ao assunto.
6 - O que mudará, com relação à prova de mérito:
a) cai a restrição de 20% dos integrantes de cada faixa;
b) caem os critérios de desempate;
c) cai a opção por pontuação anterior;
d) altera-se a pontuação mínima para promoção.
7 - Como será a nova pontuação mínima exigida para a promoção por mérito:
I - da faixa 1 para a faixa 2:   6 (seis) pontos;
II - da faixa 2 para a faixa 3:  7 (sete) pontos;
III - da faixa 3 para a faixa 4:  7 (sete) pontos;
IV - da faixa 4 para a faixa 5:  8 (oito) pontos.
V - da faixa 5 para a faixa 6:   8 (oito) pontos;
VI - da faixa 6 para a faixa 7: 9 (nove) pontos;
VII - da faixa 7 para a faixa 8: 9 (nove) pontos.
8 - Interstícios entre as faixas: são mantidos os mesmos da LC 1.097/2009: 4 anos da primeira para a segunda e 3 anos para todas as demais.
9 - Novos interstícios entre os níveis, para os especialistas:
a) do Nível I para o Nível II - 4 (quatro) anos;
b) do Nível II para o Nível III - 5 (cinco) anos;
c) do Nível III para o Nível IV - 6 (seis) anos;
d) do Nível IV para o Nível V - 6 (seis) anos;
e) do Nível V para o Nível VI - 5 (cinco) anos;
f) do Nível VI para o Nível VII - 5 (cinco) anos;
g) do Nível VII para o Nível VIII - 4 (quatro) anos. 
Leia tudo "clicando" em mais informações

10 - Novos pisos salariais, por 40 horas semanais, na Faixa 1, Nível I:
10.1 - Diretor
Valores
A partir de
% de reajuste
2.226,64
1/7/11
23 %
2.337,97
1/3/12
5 %
2.454,87
1/7/12
5 %
2.602,16
1/7/13
6%
2.784,31
1/7/14
7 %


53,80 %(acumulado)
10.2 - Supervisor
Valores
A partir de
% de reajuste
2.542,67
1/7/11
23 %
2.669,80
1/3/12
5 %
2.803,29
1/7/12
5 %
2.971,48
1/7/13
6 %
3.179,50
1/7/14
7 %


53,80 %(acumulado)
11 - A última parcela da GAM será incorporada em março de 2012; sobre o que resultar da incorporação, será feito o reajuste de 5% em julho do mesmo ano.
12 - A Gratificação Geral, de R$ 92,00, fica incorporada ao piso, já a partir de julho de 2011.
13 - O ALE (Adicional de Local de Exercício) passa a ter um valor fixo, correspondente a 4,50 UBV = R$ 450,00. A UBV é a Unidade Básica de Valor, criada pela LC 1.080/2008. Cada UBV vale, hoje, R$ 100,00.
14 - Como será feito o novo enquadramento: quem está na Faixa 1 (a grande maioria) será enquadrado na Faixa 1; quem estiver na Faixa 2 será enquadrado na Faixa 3. Os níveis serão mantidos, ou seja, quem estiver no nível III, por exemplo, será enquadrado no nível III.

15 - À classe de suporte pedagógico em extinção – Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional - aplica-se o item anterior (12), com tabelas próprias (ver no texto completo do Diário Oficial). Os antigos Delegados de Ensino têm disposição específica na lei (ver na íntegra do projeto).
16 - O Professor Coordenador Pedagógico e o Vice-Diretor de Escola seguem os mesmos dispositivos dos docentes (ver na íntegra do projeto).
17 - A Gratificação de Representação e o Artigo 133 são mantidos.
18 - O novo Plano de Carreira será elaborado ainda neste ano.
19 - Observação: os percentuais de reajuste que aparecem no quadro 10 dizem respeito ao piso (“vencimento – base”) e não ao total de vencimentos. O percentual de reajuste sobre o total dos vencimentos vai depender da situação funcional e salarial de cada um. Como regra geral, ficará próximo daquele (do piso).
http://www.udemo.org.br/2011/Resumo_do_PLC_37.html

2 comentários:

  1. Ola, consegui evolução funcional via academica, mestrado. Da faixa 1, nivel 1, passei para faixa 2 nivel IV, qual é a porcentagem de aumento de meu salario?

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  2. Olá prof. Corrér! Tenho uma duvida: somento com a evolução do mestrado vc mudou da faixa 1 nível 1 para a faixa 2 nível 4 ou teve mais algum premio junto??? aguardo sua resposta!

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