quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

POSSE DE EXERCÍCIO 
DA REMOÇÃO DE DOCENTES 2013

D.O.E. - 29/12/2012 – pag. 54

Comunicado CGRH 20, de 28 /12 /2012.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação dos atos de remoção dos Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II, comunica:
I - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino em 01-02-2013, quando serão desligados da origem.
II – Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em licença na data prevista no inciso anterior, deverão comunicar esta situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil subseqüente ao término do impedimento.
III - Os removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão deverão, em 01-02-2013, assumir o exercício por ofício na unidade de destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem.
IV – O docente removido participará do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino, de acordo com o cronograma específico.
V - O docente removido para unidade escolar extinta terá seu cargo transferido, na mesma data e para a mesma unidade escolar para qual foram transferidos os titulares de cargo da unidade extinta, sendo classificado entre seus pares, no processo inicial de atribuição de classes/aulas.
VI - Após o exercício na unidade de destino, os removidos e os transferidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto 41.915/97. 
FONTE: http://www.cpp.org.br/procuradoria_informa.php?id=7197

Nenhum comentário:

Postar um comentário