sexta-feira, 30 de abril de 2010

APRENDER VALORES: UMA SÁIDA PARA A VIOLÊNCIA NO AMBIENTE ESCOLAR

Na minha opinião,uma escola que tem o objetivo de formar cidadão como prevê a Legislação educacional Brasileira e a constituição Federal do Brasil precisa sair do discurso de "perfumaria" e agir,pois o resgate de valôres não se dá apenas por decretos e projetos "lindos"que nunca saem do papel,o resgate real só vai acontecer se todos os profissionais envolvidos na educação desde o importante lembrar que o resgate de valores não é responsabilidade única da escola pois ,também passa pela familia e pela sociedade que precisa ser parceira da escola  neste processo.
Nos últimos anos as politicas edMinistério da Educação até os "tios"e "tias" dos corredores da escolas de periferia,forem envolvidos e se envolverem de fato neste objetivo,que pode não ser a solução para todos os problemas da escola atual,mas pode ser o caminho para se encontar a solução para "muitos" destes problemas.É ucacionais focadas apenas na leitura, escrita e cálculo estão pecando e muito na questão do principal objetivo da escola que é formar cidadão,não podemos nos "focar" apenas da aquisição da escrita e leitura ou na capacidade de calcular dos alunos pois isso não garante o efetivo exercício da cidadânia,na verdade isso sarante apenas a emissão de títulos de eleitores e votos em eleições.
Quando minha preocupação como educador é a formação de cidadãos sujeitos ocorre o resgate de valores sociais e
a aprendizagem se transforma em direito e dever de cada indivíduo envolvido no processo educacional,ou seja,alunos,professores,gestores,funcionários,familiares...a aquisição de conhecimentos,conteúdos e habilidades passa a ser uma consequ~encia do processo e não o "fator gerador"...Bom já opinei demais...
Veja artigo publicado sobre o assunto:

 Especialista: crianças têm que aprender a ter valores


Toda criança precisa aprender a ler e ter direito a estudar, mas também precisa ter uma instrução de valores.
Serão essas duas dimensões, o cognitivo e a construção de valores como respeito e igualdade, que irão fazer a educação.
É o que acredita o professor José Francisco Soares, membro do Conselho de Governança do movimento Todos Pela Educação. Em entrevista ao portal, o consultor educacional do Grupo Santillana no Brasil pontuou que a educação vai além dos livros, e que a escola é responsável por apenas uma parte do processo, e que assim como a instituição, a família e a comunidade devem cumprir os seus papeis.
"A escola é responsável direta pela alimentação do lado cognitivo, não que ela deixe de abraçar os outros aspectos, mas a sua maior prioridade é essa. A família, as organizações da sociedade civil e a comunidade devem entrar justamente nessas outras áreas", diz o professor.
O Brasil em uma boa fase
Quanto ao panorama da educação nacional, José avalia que o momento é positivo para o ensino no Brasil, já que o aluno é colocado no foco das iniciativas, sem deixar que os outros envolvidos no processo sejam desassistidos.
"Nós estamos em um momento muito interessante da educação brasileira. A sociedade já entende que é direito de todas as crianças desenvolverem as suas competências cognitivas. Estamos colocando o aluno no centro; queremos uma escola que valorize o estudante. E mesmo sem precisar tirar os professores e demais envolvidos do olhar, é importante enxergar que quando a criança não aprende, é sinal de falha neste processo de ensino", pontua Francisco.
Em relação as carências do sistema educacional brasileiro, o conselheiro do Todos Pela Educação é direto: "Nós temos tudo que precisamos, mas não usamos tudo que temos.
A educação nacional precisa de rotina, a escola precisa funcionar todos os dias, o professor precisam estar presentes e o aluno envolvido. Nós só precisamos usar os recursos que temos".
Diversidade pedagógica
Quando questionado sobre a aplicabilidade dos instrumentos de educação no processo de aprendizagem, José afirma que é necessária a adequação dos caminhos pedagógicos, que têm como objetivo o aprendizado, para cada situação.
"Nesse momento, o foco é: queremos que a criança aprenda. Então o que é necessário para isso? Materiais didáticos, professores com bons salários e o apoio da família serão os instrumentos direcionados a esse objetivo, que é o conceito da aprendizagem. Porém, se temos uma escola dentro de uma comunidade inserida na periferia de uma grande cidade, ela vai precisar de um arranjo, uma pedagogia diferente de uma instituição no interior de Minas. A diversidade nesse processo será presente, mas o conceito será o mesmo".
E para analisar esses avanços e desafios, Francisco destaca a atuação positiva dos instrumentos avaliativos, como as Cinco Metas da Educação, defendidas pelo movimento TPE.
 "A meta parte do direitos dos cidadãos e esses instrumentos vão avaliar justamente onde nos encontramos em relação a proximidade com esses direitos.
 Esses movimento de apoio a avaliação da educação são de grande contribuição, mas não podem substituir o boa injeção pública", conclui.
Fonte: http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI4404617-EI8266,00-Especialista+criancas+tem+que+aprender+a+ter+valores.html
Sociedade
'Pobre educação no Brasil'

Publicada em 29/04/2010 às 13h15m
Artigo do leitor Luiz Antonio Vila Flor do Globo
Comentários
Ontem, quarta-feira, 28 de abril, foi o dia da educação. Você sabia?
Poucos sabem.
Até mesmo entre os educadores se ignora a data.
Mas isto pode ser considerado normal em um país onde o desapreço pela educação é tão evidente; um país onde a educação é tratada como coisa secundária, servindo o vocábulo mais à demagogia política do que à instituição e consolidação da cidadania.
Numa data tão propícia à análise da política educacional do Brasil e à avaliação da eficiência das estruturas educacionais existentes, o que se vê é o silêncio.
Um silêncio infectado com a mais perversa das intenções: a manutenção da ignorância.
Nos jornais de grande circulação não se viu nenhum caderno sobre educação.
Nas emissoras de rádio e de televisão nenhum destaque, nenhuma matéria especial, nem mesmo nas redes educativas.
Parece que os especiais sobre os 50 anos de Brasília cegaram as mídias, que não enxergaram, para a semana seguinte, um tema de tão fundamental relevância.
Os veículos de comunicação, a classe política de maneira geral, o sistema capitalista terceiromundista, obtuso e cruel, e principalmente as religiões estruturadas, mantém-se fiéis à hipocrisia instituída e, por obra de um grande esforço de propaganda, disseminam a ilusão de que têm interesse pela educação, quando na realidade produzem apenas perfumaria.
A mesma emissora de televisão que noticia, com alarde, as péssimas condições (físicas, materiais) das escolas é incapaz de produzir uma matéria crítica onde se discuta a qualidade da educação (esta mesma emissora talvez não tenha nenhum programa educativo, ao contrário, provavelmente mantenha em sua grade verdadeiras aberrações).
Respeitando e parabenizando as exceções, temos uma contaminação generalizada entre os educadores.
Um grande contingente de profissionais está envolvido com artimanhas políticas, através da atividade sindical.
Um outro contingente é alienado e exerce sua profissão de forma burocrática, tão somente cumprindo as rotinas estabelecidas, como se fosse um quitandeiro, um pedreiro, um sapateiro.
Esperam a aposentadoria para se verem livres deste aborrecimento.
O educador Darcy Ribeiro assim diz em um de seus textos: "A rica direita brasileira, desde sempre no poder, sempre soube dar, aqui ou lá fora, a melhor educação a seus filhos. Aos pobres dava a caridade educativa mais barata que pudesse, indiferente à sua qualidade (...)."[...]
O pensamento de Teixeira sobre a educação no Brasil pode ser resumido neste texto de sua autoria: "Sou contra a educação como processo exclusivo de formação de uma elite, mantendo a grande maioria da população em estado de analfabetismo e ignorância. Revolta-me saber que dos cinco milhões que estão na escola, apenas 450.000 conseguem chegar à 4ª série, todos os demais ficando frustrados mentalmente e incapacitados para se integrarem em uma civilização industrial e alcançarem um padrão de vida de simples decência humana. Choca-me ver o desbarato dos recursos públicos para educação, dispensados em subvenções de toda natureza a atividades educacionais sem nexo nem ordem, puramente paternalistas ou francamente eleitoreiras".[...]
Este artigo foi escrito por um leitor do Globo.
Fonte: http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2010/04/29/pobre-educacao-no-brasil-916458907.asp

quinta-feira, 29 de abril de 2010

DIA DA EDUCAÇÃO: 28 DE ABRIL DE 2010





A educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tão  pouco a sociedade muda.
Paulo Freire

Programa Valorização pelo Mérito:alguns promovidos e muitos não...

Esta publicação do Professor Domingos Amato dispensa qualquer comentário:
10/04/10


De Quem é o Mérito?

A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo anunciou, recentemente, o resultado do primeiro concurso de promoção do Programa Valorização pelo Mérito.
Os promovidos ganharão aumento de 25% em relação ao salário inicial de cada categoria.
O concurso de promoção do magistério contou com 135.841 candidatos inscritos, dos quais apenas 96.042 prestaram a prova e 81.526 foram aprovados.
Desse montante, apenas 75.249 apresentaram os requisitos, 64.397 foram aprovados e 44.569 foram promovidos.
O Secretário da Educação parece ser o único que ficou feliz com o resultado.
Afinal ele conseguiu encontrar 44.569 aprovados.
O Magistério de São Paulo é composto por cerca de 222.800 profissionais.
Esse número na verdade é maior, mas o PSDB sempre fez questão de excluir os secretários, escriturários, inspetores de alunos, serventes e merendeiras desse número, mantendo-os na senzala.
Desse total apenas 96.042 profissionais compareceram para a realização das provas.
O fato de apenas 43% do total de funcionários estarem presentes ao certame indica claramente o descontentamento da grande maioria com o processo, ainda mais se levarmos em conta que boa parte desses 43% compareceu, mesmo não concordando com o processo, talvez por se julgarem incapazes de reverter o que foi imposto goela abaixo pelo ex-democrata, agora monarca José Serra.
O Resultado da prova impressiona muito.
Dos 96.042 profissionais que prestaram as provas, 81.526 lograram promoção.
Para uma avaliação dessa monta, obter 85% de aprovação é um resultado espetacular, principalmente se levarmos em conta que tudo foi feito as pressas.
Bibliografia extensa e de última hora.
Com relação à bibliografia, chama à atenção o fato, que quase toda ela, ser anterior a 2002.
Como se o mundo acadêmico tivesse parado de produzir a partir da saída do Sr Secretário do Ministério da Educação.
Como se o País estivesse passando por um hiato, em virtude das prima-donas não estarem no poder central.
Ao contrário do que aconteceu com o resultado das provas realizadas em dezembro, quando a imprensa tripudiou, com a anuência da Secretaria da Educação, sobre a cabeça dos professores, não vimos nenhuma manchete destacando que, desta feita, 85% dos Professores que fizeram esta avaliação lograram aprovação.
É bem verdade que até o presente momento, a Secretaria da Educação não divulgou os dados relativos ao desempenho dos docentes nas avaliações.
Até agora, temos acesso aos nomes e cargos dos promovidos.
 Individualmente cada um tem acesso aos resultados que obteve nas 60 questões objetivas, na questão dissertativa e na média das duas avaliações. Nas conversas sobre o assunto, temos ouvido de tudo e como não temos os dados, fica difícil uma analise mais apurada sobre o resultado, mas percebemos uma alegria imensa com relação ao resultado obtido na questão dissertativa.
Quem pensou no formato da prova sabia o que estava fazendo.
Após décadas de discussão sobre avaliação, a Secretaria adotou o que existe de mais atrasado em termos de avaliação. Afinal tudo fazia parte do script de saída do Governador para vôos mais altos. Se tudo desse certo, além das inúmeras inaugurações de obras e maquetes, no mês de março, os professores estariam felizes.
Pagamento do Bônus pelos resultados e o anuncio do aumento de 25% nos salários daqueles promovidos pelo mérito, ainda mais porque retroage a primeiro de janeiro, enquanto nas próximas edições, se ocorrerem, o pagamento será a partir de junho.
A perversidade é tamanha.
Como os salários são muito baixos, motivo pelo qual o magistério está em greve, cinco por cento de aumento para todos, seria uma afronta e, não surtiria o efeito necessário em ano eleitoral.
Já os vinte e cinco por cento de reajuste, mesmo que para uma minoria, além do impacto midiático, joga nas costas do professor a culpa pelo fracasso uma vez que no máximo dois em cada grupo de dez obtiveram o beneficio.
Não podemos nos esquecer dos aposentados uma vez que em prevalecendo essa sistemática, nunca mais terão reajuste em seus proventos.
Restou provado que alem dos pobres, eles não gostam de velhos.
O mês de março se transformou num verdadeiro desastre para a Secretaria da Educação. Só não foi pior, em termos de mídia, porque conseguiram preencher todas as vagas para a promoção. Há indícios muito fortes de que houve uma “flexibilização” na correção da questão dissertativa em favor dos avaliados, até pela pretensão de se utilizar esse processo politicamente durante a campanha presidencial. Se de fato ocorreu, distorceu o resultado final.
Acho que todos lembram daquela história do piloto (coisa antiga), que obteve nota dez na decolagem e nota zero na aterrissagem. Conseguiu seu brevê com a média cinco, mas todos os passageiros morreram.
Por analogia, um professor de matemática que tenha obtido nota três na parte especifica e, acreditando ou não, conseguiu reproduzir o discurso do governo na parte dissertativa, obteve nota dez. Foi aprovado e provavelmente promovido, pois obteve a média seis e meio.
Tal qual os passageiros daquele piloto, os alunos desse professor estarão numa saia justa.
É difícil falar sobre esse assunto, de dentro da corporação, afinal sujeito e objeto do processo, temos que levar em conta as implicações que isso pode trazer no dia a dia, trabalhando com alguns promovidos e muitos não.
Afinal somos 178.000 descontentes e outros 44.000 nem tanto.
Mas uma coisa é certa: a Secretaria da Educação deve, com urgência, publicar os resultados obtidos por cada um, afinal a sociedade deve ter conhecimento de que forma os recursos públicos estão sendo aplicados ou implicados.
Só com a intervenção da sociedade organizada, sairemos desse imbróglio em que nos meteu os interesses escusos daqueles que governam esse estado há quinze anos, como se isto aqui fosse uma monarquia, e não uma democracia representativa.
O mérito será exclusivamente deles.
Domingos Amato
Fonte: http://profdomingos.blogspot.com/

REPOSIÇÃO DE AULAS É DIREITO DOS ALUNOS !

Após acordo com a apeoesp a secretaria da educação divulgou que o desconto dos dias de greve será parcelado,porém a Apeoesp alega que faltaram alguns pontos importantes e acordados sobre a reposição  que ficaram pendentes e apesar  reuniões que ocorreram para tratar da greve e das reivindicações com a secretaria da educação,tais pontos não foram contemplados  na Instrução Conjunta enp/Cogsp/CEI/DRHU,de 26 de abril e publicada em  27 de abril,foi solicitada nova reunião com objetivo de discutir os pontos divergentes,enquanto isso não acontece, está valendo a Instrução abaixo na íntegra.
Lembramos que um único ponto nesta discussão não poder ser mudado ou esquecido:A REPOSIÇÃO DE AULAS É UM DIREITO DOS ALUNOS! 

 Instrução Conjunta CENP/COGSP/CEI/DRHU de 26/04/2010


Orientar as autoridades educacionais, professores, pais e comunidades escolar e local sobre a reposição de aulas relativa ao período de 05 de março a 08 de abril de 2010
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, visando a orientar as autoridades educacionais, professores, pais e comunidades escolar e local sobre a reposição de aulas relativa ao período de 5 de março a 8 de abril de 2010, baixam as seguintes instruções:
I – Cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências ocorridas – número de dias e ou aulas não trabalhadas – e elaborar seu Plano de Reposição com início previsto para maio e término até ao final do mês de novembro de 2010.
II – para fins de reposição, poderão ser utilizados o contraturno, uma das semanas previstas para o período de recesso do mês de julho, os sábados e os dias em que não estejam previstas atividades regulares na unidade escolar.
III – no caso dos cursos semestrais a reposição poderá ser realizada inclusive no período de recesso do mês de julho.
IV – o docente, que se ausentou ao longo do período de 05/03 a 08/04, deverá manifestar formalmente, junto à respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disposição em repor os dias e ou aulas em que não trabalhou.
V – Poderão ser elaborados, para os servidores que acompanharão as atividades de reposição de aulas dos docentes, Planos Individuais de Reposição de horas não trabalhadas no período de 05/03 a 08/04/2010.
VI – Os Planos de Reposição de horas não trabalhadas devem ser apreciadas pelo Superior imediato e submetidos à Diretoria de Ensino para posicionamento do Supervisor de Ensino e homologação pelo Dirigente Regional de Ensino e devem se restringir, exclusivamente, ao exercício das atividades/atribuições correspondentes aos respectivos cargos/funções ou postos de trabalho.
VII – As unidades escolares, por meio do Conselho de Escola, deverão notificar, alunos e pais sobre a reposição de dias letivos e/ou de aulas, e afixar, em local visível, as datas e horários estabelecidos nos respectivos Planos de Reposição.
VIII – Caberá às Diretorias de Ensino analisar e homologar os Planos de Reposição encaminhados pelas respectivas unidades escolares, avaliando-os em sua pertinência e viabilidade e acompanharem o cumprimento das atividades neles propostas.
IX - As Coordenadorias de Ensino receberão das Diretorias de Ensino o consolidado dos Planos de Reposição e acompanharão seu efetivo cumprimento.
X – a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e as Coordenadoras de Ensino orientarão as Diretorias de Ensino no que se fizer necessário ao cumprimento das reposições, em especial, quando o processo de reposição não puder se viabilizar nos termos do contido na presente instrução.
XI – o Departamento de Recursos Humanos orientará as Diretorias de Ensino quanto aos procedimentos para pagamento das reposições efetuadas, cabendo às Coordenadorias de Ensino, ouvida, quando necessário, a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,decidir sobre eventuais Planos de Reposição de dias e ou aulas que, não tenham sido homologados pelas Diretorias de Ensino.
Fonte:  http://www.profdomingos.com.br/


terça-feira, 27 de abril de 2010

ADICIONAL POR QUINQUÊNIO...FIQUE DE OLHO


Muita Gente desconhece seus direitos,então estaremos publicando alguns artigos sobre o assunto com recortes do Diário Oficial.
Você sabia que é responsabilidade da autoridade do seu setor conceder seu quinquênio independente de sua solicitação e que se esta não o fizer pode ser responsabilizada pelo atraso isso ????ADICIONAL POR QUINQUÊNIO
O chamado adicional por quinquênio, referido no artigo 129 da Constituição Estadual, é uma vantagem pecuniária a que todos os servidores públicos civis da Administração Direta do Estado de São Paulo fazem jus a cada cinco anos, contínuos ou não, de efetivo exercício (ver contagem de tempo) no serviço público estadual.
Cada adicional equivale a 5% (cinco por cento) dos vencimentos ou proventos calculados de forma singela, isto é, sem repique, nos termos da regra do inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal.
Cabe acrescentar que a Lei Complementar nº 792, de 20 de março de 1995, estabelece que o adicional por quinquênio deve ser concedido pela autoridade competente no prazo máximo de 180 dias, contados da data em que se completar o período aquisitivo, independentemente de pedido, sob pena de responsabilização da autoridade que der causa ao atraso.
Legislação Aplicável:
CE/89 art. 129 - Previsão do benefício.
LC nº 444/85 -art. 26, c, II
LC nº 792/95 (prazo máximo para concessão)
LC nº 836/97 - art. 33, I
Diário Oficial do Estado de Sâo Paulo
CE/89 art. 129 - Previsão do benefício.
Adicional por Tempo de Serviço
O Adicional por Tempo de Serviço, sempre concedido a cada 1825 dias de efetivo exercício, é garantido pela Constituição Estadual (C.E./89 - Art. 129).
O adicional por tempo de serviço será calculado na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço, sobre o valor dos vencimentos, do salário ou da remuneração (L. 6.628/89 - Art. 18).
Sua concessão independe de requerimento do servidor, devendo ser concedido pela autoridade competente.
Os servidores regidos pela Lei 500/74 e pela C.L.T. fazem jus ao adicional, podendo computar inclusive o tempo de serviço prestado ao Estado anteriormente à edição da Lei Complementar nº 180/78 (D.N.G. de 2, D.O.E. de 03/08/85; D.N.G. de 17, D.O.E. de 18/05/85).
O ocupante de cargo em comissão e o substituto perceberão os adicionais a que fizerem jus calculados com base no vencimento do cargo em comissão ou em substituição (L. 10.261/68 - Arts. 132, 133).
O aposentado que ocupa ou venha a ocupar cargo em comissão, não poderá computar tempo vinculado à aposentadoria em cargo efetivo, para efeito de adicional por tempo de serviço, de acordo com o Despacho do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, de 26/05/2000 - D.O. de 27(Pareceres PA-3 nº 400/94 e nº 42/97, e Parecer AJG. nº 608/2000.).
Para efeito de adicional por tempo de serviço, somente poderá ser computado o tempo de serviço público prestado até 20/12/84 , à União, outros estados, municípios e a suas autarquias, conforme assegurado na Lei Complementar nº 437, de 23/12/85.
A contagem desse tempo é assegurada somente ao servidor efetivo, ao nomeado em comissão e ao extranumerário, conforme assegura o artigo 76 da Lei nº 10.261/68 (Estatuto), cuja redação foi alterada pela Lei Complementar nº 318/83.
Portanto, uma vez que nenhuma legislação assegura a aplicação ao servidor temporário (Lei nº 500/74) e ao celetista o disposto no referido artigo 76 , não poderão esses servidores contar, para efeito de adicional, o tempo de serviço público prestado a União, outros estados, municípios, e a suas autarquias.
O servidor que exercer cumulativamente cargos ou funções terá direito aos adicionais por tempo de serviço, isoladamente, referentes a cada cargo ou função (art. 131 da Lei n. 10.261/68 - Estatuto).
Em regime de acumulação, é vedado contar tempo de um dos cargos/funções para reconhecer direitos ou vantagens em outro.
A portaria do adicional por tempo de serviço, deverá fazer parte do Processo Único de Contagem de Tempo (PUCT), instituído pelo Decreto n. 50.974, de 2/12/68.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 127 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O adicional por tempo de serviço será concedido pela autoridade competente, na forma que for estabelecida em regulamento, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da completação do período aquisitivo, sob pena de ser responsabilizado o servidor que der causa ao descumprimento do prazo ora fixado."
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1995.MÁRIO COVAS

LC nº 836/97 - art. 33, I
Artigo 33 – As vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 31 são as seguintes:

I – adicional por tempo de serviço de que trata o artigo 129 da Constituição Estadual;

§ 1º - O adicional por tempo de serviço será calculado na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço, sobre o valor do vencimento ou salário do cargo ou função-atividade, não podendo ser computado nem acumulado para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

Fonte:http://lise.edunet.sp.gov.br/legislacaocenp/Arq/DiretorE_lei_complementar836_30_dez_97.pdf

domingo, 25 de abril de 2010

SALÁRIO DE PROFESSOR VIROU PIADA ...SÓ PROFESSOR NÃO RI...

Navegando na "net"encontrei este comentário sobre o salário do professor que "Explica" porque tantos professores estão e ficam doentes.
Até quando o salário do professor vai ser motivos de piada???
Os circos entraram em extinção e como na lei da físisca nada fica vazio,o novo picadeiro é a escola publica e os palhaços...somos nós...professores...e ainda  tem gente que acha estranho a profissão estar em baixa no ranking de carreiras apontadas pelos jovens...por falar em carreira...Professor tem carreira?
Deveria ter,mas não tem...os governos as vezes se limitam a dar uma "esmola" no -plano de carreira do magistério.

Leia a matéria:
08/04/2010 - 20:04
Nota zero
Governado pelo tucanato desde 1995, o Estado de São Paulo paga salário-base de R$ 785,50 para professor alfabetizador de Educação Básica I e de R$ 909,32 para os profissionais de Educação Básica II.
Os valores, sem incluir vantagens, como quinquênios, representam, respectivamente, 25% e 29% da cesta básica da cidade de São Paulo - a segunda mais cara do país - calculada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em R$ 229,64.
De fora
Os números mostram ainda que, mesmo se o governo do PSDB aceitasse a reivindicação de reajuste salarial de 34,3%, os professores paulistas continuariam com um piso inferior ao salário mínimo calculado pelo Dieese, de R$ 2.003,30.
Restaria o consolo, no caso dos professores da Educação Básica I, poderem ingressar na "nova classe média", aquela fundada por pesquisador abrigado na veneranda FGV e que exige renda residencial de apenas R$ 1.115. (nota minha:Essa finalização do artigo deveria ser  uma piada...o pior é que  não é não,essa é a realidade do professor paulista em pleno século 2l...Professor Raimundo...O SALÁRIO  DO PROFESSOR CONTINUA : OOOOOOOOOH!
Fonte:http://www.monitormercantil.com.br/mostranoticia.php?id=77323

VALE A PENA VER DE NOVO A MATÉRIA  QUE DENUNCIA A SITUAÇÃO DO SALÁRIO DO PROFESSOR PAULISTA:

A rede estadual paulista de ensino caiu quatro posições desde 2007 no ranking nacional de salários iniciais, para professores da educação básica.
Ocupa hoje a 14ª colocação entre os 27 Estados, segundo reportagem de Fábio Takahashi, Luiza Bandeira e Silvia Freire publicada na edição desta quinta-feira da Folha (íntegra somente para assinantes do jornal ou do UOL).
De acordo com o levantamento feito pela Folha, no sistema paulista, o salário é de R$ 1.834, para uma jornada de 40 horas semanais.
Foi considerada a remuneração inicial (que abrange metade da rede estadual de SP) dos docentes com formação superior.
A hora-aula paga em São Paulo equivale à metade da de Roraima, unidade com a melhor remuneração.
Parte dos docentes paulistas está em greve há quase um mês.
Eles exigem reajuste de 34,3%. Desde 2008 não há aumento e desde 2005 os reajustes aos docentes estão abaixo da inflação.
Em resposta a reivindicação dos professores, a política implementada pelo governo Serra, que seguirá com Goldman (ambos PSDB), foi dar dinheiro extra aos docentes mais bem avaliados.
Ontem, por exemplo, a Secretaria da Educação anunciou que 20% dos docentes ganharam aumento de 25% ,eles tiveram as maiores notas numa prova.
O RANKING DOS ESTADOS -
SALÁRIOS DOS PROFESSORES
Salário-Base em R$ JORNADA (Horas Semanais)


ESTADO                                         
1º - Roraima  SALARIO BASE R$ 2.419,00       HORAS SEMANAIS 25     HORA AULA R$ 24,19


2º - Dist. Federal   SALÁRIO BASE R$ 3.386,00- HORAS SEMANAIS 40- HORA AULA R$ 21,16 

3º - Maranhão SALÁRIO BASE R$1.631,00 - HORAS SEMANAIS  20-HORA AULA R$ 20,39


4º - Tocantins SALÁRIO BASE R$ 2.673,00  -HORAS SEMANAIS 40- HORA AULA R$16,71


5º - Espírito Santo SALÁRIO BASE R$1.654,65 -HORAS SEMANAIS 40- HORA AULA R$16,55
6º -Mato Grosso /Sul SALÁRIO BASE R$ 2.625,00 -HORAS SEMANAIS 40- HORA AULA R$16,41



7º - Amazonas SALÁRIO BASE R$2.440,00-HORAS SEMANAIS 40-  HORA AULA R$15,25


8º - Amapá SALÁRIO BASE R$2.439,00- HORAS SEMANAIS 40- HORA AULA R$15,24  


9º - Acre SALÁRIO BASE R$ 1.657,79 - HORAS SEMANAIS 30- HORA AULA R$13,96


10º - Pará SALÁRIO BASE R$  2.699,00- HORAS SEMANAIS  50-HORA AULA R$ 13,50


11º - Mato Grosso SALÁRIO BASE R$ 1.575,00-HORAS SEMANAIS30 -HORA AULA R$13,13


12º - Alagoas SALÁRIO BASE R$2.030,00- HORAS SEMANAIS  40-HORA AULA R$ 12,69


13º - Paraná SALÁRIO BASE R$1.906,00- HORAS SEMANAIS 40-HORA AULA R$  11,91


14º - São Paulo SALÁRIO BASE R$1.835,00- HORAS SEMANAIS 40-HORA AULA R$ 11,47


15º-R.deJaneiro SALÁRIO BASE R$1.831,74-HORAS SEMANAIS 40-HORA AULA R$ 11,45


16º-Minas GeraisSALÁRIO BASE R$1.020,00- HORAS SEMANAIS24-HORAS AULA R$ 10,63


17º - Bahia SALÁRIO BASE R$1.666,00- HORAS SEMANAIS 40 - HORAS AULA R$10,41


18º-Santa Catarina SALÁRIO BASE R$1.658,00-HORAS SEM.S 40-HORAS AULA R$10,36


19º - Piauí SALÁRIO BASE R$1.515,00- HORAS SEMANAIS 40- HORAS AULA R$  9,47


20º - Sergipe SALÁRIO BASE R$1.450,00- HORAS SEMANAIS 40-HORAS AULA R$  9,06


21º - Rondônia SALÁRIO BASE R$1.433,00- HORAS SEMANAIS  40 -HORAS AULA R$8,96


22º - Goiás SALÁRIO BASE R$1.353,00- HORAS SEMANAIS  40-HORAS AULA R$ 8,46


23º - Ceará SALÁRIO BASE R$1.327,00- HORAS SEMANAIS  40-HORAS AULA R$ 8,29


24º - Rio Grande Norte SALÁRIO BASE R$ 868,00-HORAS SEM. 30 -HOR. AULA R$7,23


25º - Paraíba SALÁRIO BASE R$ 712,00 - HORAS SEMANAIS 30 -HORAS AULA R$5,93


26º - Rio Grande  Sul SALÁRIO BASE R$ 862,00- HORAS SEM.  40 -HORAS AULA R$5,39


27º - Pernambuco SALÁRIO BASE R$ 1.025,00- HORAS SEM.  50-HORAS AULA R$ 5,13

(Folha Online - 01/04/2010)

UM LEITOR DESTE ARTIGO FEZ UM COMENTARIO DE  CORREÇÃO NOS VALORES APRESENTADOS NESTA MATÉRIA:
Matéria mentirosa!
A situação é ainda pior!
O Edital do atual concurso informa que o salário é de R$ 454,56 pra 12 horas, R$ 909,32 para 24 horas, R$ 1.136,65 para 30 horas e 1.515,53 para 40 horas.
Ainda, somente aqueles que possuem 4 anos de permanência na mesma escola é que podem ter direito ao aumento.
Como metade da categoria não é concursada e, portanto, não possui escola fixa, metade está impossibilitada de fazer a prova para aumento.
Obs: se for o caso de ignorância dos jornalistas, indico que consultem o site da Secretaria e o site da Fundação Carlos Chagas, que organiza o presente concurso. Leitor Ronan G. Gonçalves

 

A secretaria da Educação sempre afirmou que o salário do professor paulista aumentou e muiiiiito nesta administração.
Notas oficiais sempre "desmentiram" os "hollerits" dos professores.
Um jornal publicou em sua manchete de página no inicio deste mês que São Paulo caiu quatro posições nesse ranking de salário de professores, estando agora na 13ª posição,perdendo e feio para os estados mais pobres da união.(SIC !!!!).
O secretario da Educação que está mais tranquilo neste momento pós greve e pós lançamentos de candidaturas a presidente,resolveu dar a resposta a este artigo publicado.
Na minha opinião o remendo ficou pior que o estrago,mas todos temos direitos democrárticos de resposta e a Secretaria da educação tem o direito de se explicar.
Tenho uma pergunta que não quer calar :
Se a Secretaria da Educação tem desempenhado um papel tão eficaz em relação ao salário do Magistério e proporcionado ganhos "decentes" aos seus professores,assim como gratificando a categoria com os  grandes benefícios exaltados na mídia como o "Bonus"e o aumento slário por "Mérito",porque o secretário dá ouvidos a comentarios mediocres de um jornaleco ou de uma postagem de alguns "bloguinhos"?
A resposta e sei...mas a matéria que desmente o salário de miséria do professor esta ai...
Leia na integra:
SALÁRIOS NA EDUCAÇÃO PAULISTA
Clipping Educacional - Educação do Estado de São Paulo
É preciso considerar a bonificação por resultados e a política de valorização pelo mérito na remuneração dos professores de São Paulo
Matéria publicada nesta Folha no dia 1º deste mês compara as remunerações iniciais dos professores nos Estados brasileiros.
A manchete dizia que São Paulo caiu quatro posições nesse ranking, estando agora na 13ª posição.
A propósito, é oportuno lembrar que a remuneração inicial de um professor com nível superior para 40 horas semanais em São Paulo é de R$ 1.835, o que é 80% superior ao piso nacional de salários, fixado pelo governo do presidente Lula.
Algum observador mais superficial poderia estranhar que o Estado mais rico da federação não tenha um salário inicial maior do que Estados supostamente mais pobres.
Os salários do setor público são dependentes das disponibilidades orçamentárias, e suas responsabilidades de prestação de serviços se relacionam ao tamanho de sua população.
Assim, o importante não é a relação dos salários com a arrecadação total dos Estados, mas com a arrecadação por habitante.
Pode ser surpreendente para o leitor saber que São Paulo é o Estado com o quarto menor valor de arrecadação per capita do país, incluindo impostos e transferências.
Dessa forma, o Estado de Roraima, apontado como o de maior salário inicial para professores, é também o de maior arrecadação por habitante entre todos os Estados, quase seis vezes superior à de São Paulo.
Isso porque São Paulo contribui com mais de 40% das receitas federais, mas as transferências federais que recebe via Fundo de Participação dos Estados são insignificantes, ao contrário do que acontece nos Estados do Norte.
Além disso, no caso dos ex-territórios, o volume relativo dos aposentados é pequeno, pois os encargos antigos ficaram por conta da União. Essa análise mostra a superficialidade de quem ignora tal realidade e o engano que pode produzir na opinião pública.
Qualquer comparação entre unidades da federação que considere apenas as remunerações iniciais deixa de lado componentes que respondem a políticas de valorização do magistério baseadas no mérito e na qualidade do ensino, como ocorre em São Paulo.
Assim, na remuneração dos professores paulistas, é preciso considerar a bonificação por resultados e a política de valorização pelo mérito. Trata-se de muito dinheiro que vai para o bolso dos professores e é ignorado nas análises sindicais simplistas.
O Estado pagou como bônus neste ano um total de R$ 591 milhões para 177 mil professores, segundo a evolução do Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo) de cada escola, que leva em conta a avaliação dos alunos e o fluxo escolar.
O valor significa 11% da folha anual de salários pagos a 80% do pessoal ativo do quadro do magistério. O bônus beneficia a todos os integrantes da equipe escolar, incluindo os professores em início de carreira -o que invalida as comparações de remunerações iniciais que não levem em conta esse componente.
Em paralelo, a política de valorização pelo mérito acaba de proporcionar um aumento de 25% a mais de 44 mil integrantes do quadro do magistério. Esse avanço na carreira depende da assiduidade, do tempo de permanência na mesma escola e da nota obtida em exame de promoção.
A cada ano -e todos os anos-, 20% do magistério será promovido. Como captar esse enorme benefício na carreira e nos salários comparando apenas as remunerações iniciais? A matéria relaciona apenas superficialmente os dados salariais com as responsabilidades do Estado na cobertura de suas redes de ensino público, ao destacar que São Paulo tem o segundo maior salário entre os que possuem redes com mais alunos.
Isso é muito pouco para caracterizar as responsabilidades de São Paulo na educação pública, muito superiores às dos demais.
No ensino fundamental, o Estado tem a mais alta proporção de matrícula pública, com 53% do total, muito distante dos Estados do Nordeste -alguns dos quais têm salários mais altos que São Paulo-, onde quase 80% das matrículas são em escolas municipais. No ensino médio, nossa taxa líquida de matrículas já beira os 70%, mais de dez pontos acima do segundo colocado.
Consciente de seu papel de liderança na política educacional do país, o Estado de São Paulo vem desenvolvendo clara política de respeito e valorização de seu magistério, com ações direcionadas ao apoio ao trabalho em sala de aula, em estímulo a seu aperfeiçoamento e à retribuição justa pelo seu esforço e dedicação aos seus alunos.

fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/
Outra pergunta que não quer calar:
SERÁ QUE O SECRETARIO ESQUECEU DE COMPARAR O CUSTO DE VIDA ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO E O CUSTO DE VIDA DOS DEMAIS ESTADOS ?
ISSO NÃO ESTA NA PAUTA...A DISCUSSÃO É OUTRA?

quinta-feira, 22 de abril de 2010

CRIADA A POLITICA ESTADUAL DE PREVENÇÃO ÁS DOENÇAS OCUPACIONAIS DO EDUCADOR

FOI PUBLICADO O DECRETO Nº 55.727/2010 EM 21 DE ABRIL DE 2010 QUE EXPRESSA A PREOCUPAÇÃO DO GOVERNO COM A SAÚDE DO PROFESSOR PAULISTA.

Sou professora readaptada e sinto na pele oa problemática da saúde. desenvolvi ao longo dos anos várias doenças profissionais como sindrome de impacto,tendinite nos obros,braços e pés ,fibromialgia ,etc,só na minha escola tem mais quatro professoras readapatadas por doenças profissionais devido a situação precaria de condições de trabalho ,aliás não é somente a precarização das condições de trabalho que tem adoecido o magistério no Brasil inteiro,é importante ressaltar a promemática do assédio moral por parte de chefias,governos,familias e a mídia jormnalistica, a síndrome de Burnout é uma enfermidade crescente entre professopres de todos os níveis, dos problemas vocais ,a luta por salários dignos,pelo recesso em um calendário único, além das agressõese fisicas que a categoria padece.
O professor não pode ser tratado como uma simples engrenagem que coloca o sistema educacional em funcionamento,este decreto não é uma dadiva do governo paulista,pois a nossa Constituição trata a saúde como um direito fundamental,portanto é obrigação do empregador fiscalizar e garantir um ambiente de trabalho sadio, íntegro, mesmo que as causas do problema do professor sejam provocadas por terceiros(alunos e familiares). O dereto esta aí,aguardando normas de regulamentação ,não traz muitos avanços mas como dizem por ai,"antes tarde do que nunca!"
Legislação Estadual
Decreto Nº 55.727/2010
Institui, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa SP Educação com Saúde e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa SP Educação com Saúde, tendo por objetivo a melhoria da qualidade do ensino oferecido na rede pública estadual, mediante ações direcionadas aos servidores públicos dessa Pasta que agreguem qualidade de vida, promoção de saúde e prevenção de agravos relacionados ao trabalho, em consonância com o disposto na Lei Nº 12.048/2005, que instituiu a “Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador”.
Artigo 2º - Na implementação do Programa a que alude o artigo 1º deste decreto, serão desenvolvidas, dentre outras, as seguintes ações:
I - caracterização dos servidores públicos da Secretaria da Educação quanto à qualidade de vida, hábitos, perfil de saúde e atividade laboral;
II - redução da exposição a fatores de risco ou de agravamento de doenças no ambiente de trabalho;
III - encaminhamento dos servidores abrangidos por este decreto para serviços de saúde de referência conforme o nível de complexidade do respectivo diagnóstico;
IV - introdução de cultura de ambientes e processos de trabalho saudáveis, bem assim de respeito ao meio ambiente;
V - orientação em segurança do trabalho em Diretorias de Ensino e unidades escolares;
VI - treinamento de servidores públicos dos órgãos referidos no inciso V deste artigo, dotando-os de instrumentos para a realização de ações voltadas à educação em saúde.
Artigo 3º - As ações relacionadas no artigo 2º deste decreto serão desenvolvidas, de início, nas Diretorias de Ensino e unidades escolares situadas na Capital, alcançando posteriormente as demais unidades do Estado conforme cronograma e diretrizes aprovados pelo Secretário da Educação.
Artigo 4º - Para a execução do Programa instituído por este decreto, a Secretaria da Educação, representando o Estado:
I - celebrará convênio com o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, cabendo a este:
a) coordenar e definir os fluxos de encaminhamento para sua rede, efetuando o respectivo monitoramento;
b) avaliar a implantação das ações e o cumprimento das metas correspondentes;
c) prestar assessoria técnica em engenharia e segurança do trabalho;
II - poderá celebrar convênios com outras entidades que atuam na área da saúde, inclusive para atendimento a servidores classificados em Diretorias de Ensino e unidades escolares situadas fora da Capital do Estado.
Parágrafo único - A celebração dos ajustes de que trata este artigo requererá autorização governamental específica, devendo a instrução dos processos observar o disposto nos Decreto Nº 40.722/1996, e Decreto Nº 52.479/2007.
Artigo 5º - O Secretário da Educação poderá editar normas necessárias à execução deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Foi regulamentada a orientação técnica do Professor Coordenador de Oficina Pedagógica na Unidade escolar

Agora não tem mais desculpas para  não realização de orientações técnicas nas unidades escolares.
As cobranças do  PCPO na diretoria,sem conhecer a realidade das unidades culminaram com a saída de muitos Cooordenadores Pedagógicos que se sentiram acuados pelos problemas e demasiadamente cobrados pelos PCOPs que desconheciam a realidade do problema de perto e como se diz:é necessário sentir o problema na pele para avaliar sua dimensão...nota dez para essa iniciativa da Secretaria da Educação...esperamos que  tal atitude contribua com a melhoria da qualidade de ensino nas unidades...pois só cobrar do outro é muito fácil...Caso queira leia a resolução na integra:
Resolução SE Nº 37/2010 /Dispõe sobre as ações de acompanhamento realizadas pelos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas – PCOPs, nas unidades escolares, e dá providências correlatas.
Artigo 2º - O – PCOP, devidamente autorizado pelo Dirigente Regional de Ensino, poderá se deslocar temporariamente da respectiva sede até as unidades escolares, para realizar orientações técnicas previstas na Resolução SE Nº 62/2005.(Resolução SE Nº 37/2010)

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR COMUNITARIO

A Resolução SE Nº 19/2010,  instituiu o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino Paulista, este projeto é muito interessante ,pois visa a mediação de conflitos na escola.Muitos professores estão interessados mas desconhecem as atribuições do professor mediador escolar comunitário,por isso estou publicando parte da resolução Resolução SE Nº 19/2010,para esclarecer a atuação deste profissional: 

Art. 7º - para implementar ações específicas do Sistema de Proteção Escolar, a unidade escolar poderá contar com até 2 docentes, aos quais serão atribuídas 24 (vinte e quatro) horas semanais, mantida para o readaptado a carga horária que já possui, para o desempenho das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, que deverá, precipuamente:
I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - orientar os pais ou responsáveis dos alunos sobre o papel da família no processo educativo;
III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possa estar exposto o aluno;
IV - orientar a família ou os responsáveis quanto à procura de serviços de proteção social;
V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

SELEÇÃO DE DOCENTES PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO - 2010

EDITAL DE SELEÇÃO DE DOCENTES PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO - 2010

Abertura do processo de seleção do Professor Mediador Escolar e Comunitário para o ano letivo de 2010, de acordo com a Resolução SE nº 19/2010 e Instrução Conjunta Cenp/DRHU, de 09/04/2010.
CARGA HORÁRIA:

O Professor Mediador Escolar e Comunitário cumprirá a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, já incluídas as 2 (duas) Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo e as 2 (duas) Horas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha, exceto o docente readaptado, que manterá a sua carga horária.
Período de Inscrição:
20, 22 e 23 de abril de 2010.
Local:
Diretoria de Ensino -
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
1) RG original e cópia
2) Carta de motivação de próprio punho em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições elencadas nos incisos I a VI do artigo 7° da Resolução SE n° 19, de 12/02/2010;
3) Original e cópia de certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
Da Classificação
Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário a Diretoria de Ensino procederá a classificação dos aprovados, com vistas à seleção, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no parágrafo 1° do artigo 7° da Resolução SE n° 19, de 12/02/2010, e observando o disposto na Resolução SE n° 29, de 19/03/2010, conforme segue:
1) titular de cargo docente, da própria escola, que se encontre na condição de adido, sem descaracterizar essa condição;
2) titular de cargo docente, de outra Unidade Escolar da mesma Diretoria de Ensino, que se encontre na condição de adido, sem descaracterizar essa condição;
3) docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de que trata os incisos I a VI do artigo 7° da Resolução SE n° 19/2010, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
4) docente ocupante de função-atividade da mesma Diretoria de Ensino, de que trata o inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009;
5) docente abrangido pelo artigo 2° da Lei Complementar n° 1.010, de 01/06/2007, aprovado no processo seletivo; e
6) demais candidatos, a que se refere a Resolução SE n° 29, de 19/03/2010 .
Classificação: dia 7 de maio de 2010.
Recurso: por ser tratar de classificação por perfil não cabe recurso.
FONTE:


Sistema de Proteção Escolar terá professores-mediadores

Clipping Educacional - Da Educação

Os docentes atuarão na mediação entre as atividades pedagógicas e as relações interpessoais de toda a comunidade escolar;
Entra no ar hoje o Fórum de Proteção Escolar, que visa estreitar a comunicação entre a Secretaria de Estado da Educação e os gestores regionais do sistema
O Sistema de Proteção Escolar, implantado pela Secretaria de Estado da Educação em 2009 para proteger as escolas da rede estadual de fatores de risco e vulnerabilidade e aproximar a comunidade da escola, dá agora um passo significativo.
Foi publicada, no último sábado (10/04) no Diário Oficial do Estado, a instrução normativa para a seleção de escolas e docentes para o exercício das atribuições de Professor-Mediador Escolar e Comunitário .
O Professor-Mediador Escolar e Comunitário será vinculado diretamente às unidades escolares e atuará na mediação entre as atividades pedagógicas e as relações interpessoais de toda a comunidade escolar.
Constituem suas atribuições: adotar práticas restaurativas e de mediação de potenciais conflitos no ambiente escolar; realizar entrevistas com os pais ou responsáveis dos alunos; analisar os fatores de vulnerabilidade a que possa estar exposto o aluno; orientar a família ou os responsáveis a procurar serviços de proteção social, se necessário; identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo; e orientar e apoiar os estudantes na prática de seus estudos.
“O Sistema de Proteção Escolar é uma ferramenta essencial para melhorar a segurança nas nossas escolas e proporcionar um ambiente adequado para o desenvolvimento intelectual e social das crianças e dos jovens paulistas. Com a atuação dos professores-mediadores certamente reduziremos os casos de violência na rede de ensino estadual”, afirma o secretário de Estado da Educação, Paulo Renato Souza.
O exercício das atribuições de Professor-Mediador Escolar e Comunitário será iniciado de forma gradual, a partir do mapeamento das escolas e regiões de maior vulnerabilidade.
Nesta primeira etapa, 1.000 das 5.300 escolas da rede estadual contarão com o trabalho desses professores. Poderão ser selecionados para a função até 2.000 docentes da rede, sendo no máximo dois professores por unidade, em caso de escolas que funcionem no mínimo três turnos, com pelo menos 10 classes em cada período.
Órgãos centrais da Secretaria da Educação criaram uma lista de unidades prioritárias (publicadas no Diário Oficial do Estado do último sábado), a partir da análise das ocorrências registradas no ROE (Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares).
Para que possam contar com os professores-mediadores as escolas definidas como prioritárias deverão efetivar sua candidatura junto à respectiva Diretoria de Ensino, por meio de simples manifestação de interesse, até o dia 23 de abril.
As escolas que não constam na lista de unidades prioritárias também poderão candidatar-se até o dia 23 de abril, encaminhado à respectiva Diretoria de Ensino uma manifestação de interesse acompanhada de uma relação de motivos que justifiquem a necessidade da atuação dos professores-mediadores (como a existência e a recorrência de situações de conflito ou grave indisciplina), além de um plano básico de trabalho a ser desenvolvido pelos docentes que exercerão as atribuições de Professor-Mediador Escolar e Comunitário, conforme as metas e os objetivos estabelecidos pela escola em sua proposta pedagógica.
Estas unidades serão contempladas depois de atendidas as escolas prioritárias que efetivarem sua inscrição e em substituição das unidades prioritárias que não manifestarem interesse em ter professores-mediadores.
O atendimento das escolas que não estiverem na lista de prioridades, também dependerá de avaliação realizada pelas respectivas Diretorias de Ensino e de acordo com o limite estipulado para cada DE.
As 1.000 escolas que contarão com o apoio de professores-mediadores serão definidas conforme a avaliação das Diretorias de Ensino e de acordo com a disponibilidade de docentes com o perfil necessário. As DEs divulgarão até o dia 7 de maio a lista das unidades escolhidas em cada região.

Seleção de mediadores

A seleção dos candidatos a professores-mediadores será realizada pelas Diretorias de Ensino por meio da análise de perfil do docente e posterior classificação.
Os profissionais interessados em atuar como mediadores deverão inscrever-se, até o dia 23 de abril, na Diretoria de Ensino correspondente à escola a qual está vinculado.
Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá encaminhar à DE uma carta de motivação em que apresente de forma sucinta as razões pelas quais quer ser professor-mediador, além de certificados de cursos ou comprovação prévia de participação em ações e projetos relacionados à proteção escolar, como mediação de conflitos, justiça restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
Poderão participar do processo seletivo os titulares de cargo docente na condição de adido ou readaptado e também professores temporários titulares de cargos efetivos .
A lista dos docentes selecionados será divulgada até 7 de maio pelas DEs.
Após a divulgação das escolas e dos docentes selecionados, os diretores de escola terão até o dia 14 de maio para atribuir a carga horária de 24 horas semanais aos professores-mediadores, já incluídas as duas horas de trabalho pedagógico coletivo e as outras duas horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha, com exceção dos docentes readaptados, que manterão a sua carga horária.
Os professores-mediadores serão capacitados para a função a partir da segunda quinzena de maio.

Fórum de Proteção Escolar

A partir de hoje, entra no ar o Fórum de Proteção Escolar, mais uma importante ferramenta do sistema. “O fórum é um fundamental instrumento de comunicação da Secretaria de Estado da Educação com os gestores regionais de proteção escolar”, aponta Beatriz Graeff, supervisora de proteção escolar da Secretaria.
Podem participar do fórum dirigentes de ensino e gestores regionais do sistema.

SOBRE O SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR

Implantado no ano passado pela Secretaria de Estado da Educação em toda a rede de ensino estadual, o Sistema de Proteção Escolar articula um conjunto de ações, métodos e ferramentas que visam disseminar e articular práticas voltadas à prevenção de conflitos no ambiente escolar, à integração entre a escola e a rede social de garantia dos direitos da criança e do adolescente e à proteção da comunidade escolar e do patrimônio público.
A etapa inicial do programa, em 2009, foi focada principalmente na adoção do Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania e das Normas Gerais de Conduta Escolar, dois importantes instrumentos que servem de referência para a convivência no ambiente escolar.
Os materiais trazem, de forma padronizada, normas de conduta e procedimentos que devem ser adotados pelas escolas estaduais diante de situações de conflito.
São ferramentas que permitem orientar e qualificar a atuação de professores, diretores e funcionários de como proceder diante de ocorrências que oferecem risco à comunidade escolar.
Todas as escolas da rede estadual receberam o material.
No ano passado foi implantado ainda o ROE (Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências), que permite aos gestores da rede registrar situações de risco e de indisciplina que afetam as escolas estaduais.

Fonte:  http://www.educacao.sp.gov.br/

ENSINO DE NOVE ANOS CAUSA CONFUSÃO NAS ESCOLAS EM TODO BRASIL

A CONFUSÃO É GRANDE NAS ESCOLAS  E ACIRRA DEBATES NA PADRONIZAÇÃO DA IDADE PARA MATRICULA NO ENSINO FUNDAMEN TAL DE NOVE ANOS.

MEC atrasa lei que padroniza entrada na escola

ANGELA PINHO
Clipping Educacional - da Sucursal de Brasília
Prometida para dezembro do ano passado, a proposta do Ministério da Educação para acabar com a confusão sobre a data de entrada das crianças no ensino fundamental de nove anos ainda não saiu do papel,o governo alterou a estratégia para padronizar as matrículas.
O ministério havia divulgado que no último mês do ano passado iria enviar ao Congresso projeto de lei instituindo que só quem fizesse seis anos até 31 de março do ano letivo pudesse entrar no primeiro ano.
Hoje, como a legislação não traz nenhuma data, há Estados que aceitam crianças mais novas que outros, o que causa reclamações dos pais e problemas em transferências de rede.
Em São Paulo, por exemplo, a rede estadual disse que sofreu pressão das famílias e alterou o critério já com o ano letivo em curso ,13 mil crianças nascidas em 2003 puderam pular do primeiro para o segundo ano.
Agora, o MEC diz que a tramitação do projeto de lei demoraria meses e, por isso, desistiu de enviar a proposta ,resolveu incluí-la em outro projeto, que já está no Senado.
O texto trata de outras questões ligadas à educação.
Ele ainda será discutido em audiência pública em maio.
A partir daí, a relatora, Fátima Cleide (PT-RO), diz que irá decidir se o corte será 31 de março ou o final de junho.
Após essa decisão, o texto ainda tem que ser votado no Senado e na Câmara.
Há ainda a possibilidade de a proposta ser transformada em emenda constitucional --que tem trâmite mais demorado.
A expectativa é que a padronização entre em vigor em 2012.
Carlos Eduardo Sanches, presidente da Undime (entidade dos secretários municipais), diz que as crianças que entram no fundamental com menos de seis anos estão prejudicadas, pois ainda não estão preparadas para a alfabetização. Para o presidente da federação das escolas particulares, José Augusto Lourenço, a posição dos gestores se deve à incapacidade de receber todas as crianças de cinco anos no fundamental.

Fonte:  http://www1.folha.uol.com.br/