Projeto de Lei -
Indisciplina e Violência Contra
Professores
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 267/11, da
deputada Cida
Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para
estudantes que desrespeitarem
professores ou violarem regras
éticas e de comportamento de
instituições de ensino.
Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito
a suspensão e, na
hipótese de reincidência grave,
encaminhamento à autoridade judiciária competente.
A proposta muda o
Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei 8.069/90)
(Lei 8.069/90)
para
incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta
como
responsabilidade e dever da criança e do adolescente na
condição
de estudante.
Indisciplina
De acordo com a autora, a
indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas
brasileiras e o número de casos de violência contra professores
aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de
violência física contra os educadores, há casos de agressões
verbais que, em muitos casos, acabam sem punição.
O projeto, que
tramita em caráter conclusivo, será analisado
pelas comissões
de Seguridade Social e Família; de Educação e
Cultura.
Acompanhar o projeto:
PROJETO DE LEI No 267, DE 2011
Acrescenta o art. 53-A a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o estatuto da Criança e do adolescente e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei que visa adicionar ao Estatuto da Criança e do Adolescente norma relativa às obrigações das crianças e adolescentes estudantes.
A justificação se refere à necessidade de coibir a onda de violência e comportamento inaceitável de crianças e adolescentes nas escolas, que vem aumentando em todo o país.
A proposição é de apreciação conclusiva nas Comissões e nesta não recebeu emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A violência que ocorre nas escolas, principalmente contra professores que atuam no ensino médio e no fundamental constitui uma das sérias causas para que a educação brasileira não apresente qualidade compatível à dos países desenvolvidos. Professores com medo de sofrer violência ou represálias verbais e físicas, principalmente por parte de vários alunos e de seus respectivos pais, somado com a falta da necessária punição administrativa e/ou judicial dos alunos indisciplinados ou violentos somente corroboram a existência de sérios problemas educacionais.
Muito se tem criticado ao longo dos anos o Estatuto da Criança e do Adolescente por elencar diversos direitos dos mais jovens, sem, contudo elencar também, os deveres. Afinal um Estatuto que apenas assegura direitos, sem determinar deveres, desrespeita uma das regras básicas da educação, que é o conhecer dos limites, o respeito aos direitos dos outros.
É fato que há uma crescente violência contra professores e diretores em sala de aula, que não vem sendo coibida adequadamente pelas normas hoje em vigor.
Não raro vemos nos jornais notícias sobre agressões verbais e físicas que resultam em profissionais que se afastam do sistema de ensino e jovens que começam uma vida de ilícitos.
Não se pode negar, a despeito dos índices de violência, ainda possíveis de serem controlados, que a prática, por alunos, de determinados atos infracionais no interior da escola, contra um professor durante as aulas, como por exemplo, a ameaça de morte ou de danificação do patrimônio pessoal possui o poder de abalar toda a estrutura hierárquica da instituição de ensino, uma vez que mexe com um dos pilares que sustentam a base da educação: o respeito aos professores.
Cremos que o sistema de proteção integral determinado pela Constituição Federal às crianças e adolescentes também passa por imposição e cumprimento de deveres. Vemos, pois, como extremamente benéfica a medida posta neste projeto de lei.
A imposição de deveres engrandece o Estatuto da Criança e do Adolescente, equilibrando as relações entre profissionais da educação e adolescentes. Como bem ensina o renomado psiquiatra e educador Içami Tiba, “A disciplina atual é que cada um deve saber e cumprir seus deveres individuais, a partir da composição do grupo.” O que garantirá a esses alunos, melhor desempenho para a vida adulta e preparação para o devido exercício da cidadania.
Pelo exposto, votamos pela aprovação no mérito do Projeto de Lei n.º 267, de 2011.
Deputado MANDETTA
Relator
fonte:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_pareceres_substitutivos_votos;jsessionid=3466996B8706C7BF7BAF2316E074A863.node1?idProposicao=491406
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