A lei em questão é a lei Lei Federal nº 11738/2008 que ficou mais conhecida como lei do Piso,mas além do piso Nacional ela também
trata sobre o direito a 1/3 da jornada do professor para atividade
extraclasse,este direito esta muito claro no parágrafo 4º, do artigo 2º,veja:
§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educando
Lei Federal nº 11738/2008
Já é um absurdo a lei ter sido sancionado em 2008 e após 4 anos o Estado de São Paulo continuar violando o direito de 1/3 da jornada do professor para atividades extraclasse sem nenhuma punição.
É interessante observar a postura do governo em casos recentes como a reintegração de posse de Pinheirinho em São José dos Campos e da invasão da reitoria da USP em São Paulo,pois afirma categoricamente que " DECISÃO JUDICIAL NÃO SE DISCUTE, SE CUMPRE! ...parece piada...no caso da Jornada a postura é diferente.
Partindo do principio de que decisão judicial não se discute,se
cumpre,lembramos que esta foi julgada constitucional pelo STF,
conforme esta registrado no item 03, do acórdão da ADI 4167/DF:
Acórdão da ADI 4167 - Ementa:
1. ..........
3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
STF. ADI 4167. Relator Ministro Joaquim Barbosa. Divulgação:DJe de 23.08.2011, pág 27. publicação em 24.08.2011
A LDB ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação) prevê uma jornada extraclasse digna no artigo 67, V, , Lei Federal nº 9394/96:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos Profissionais do Magistério, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ..................
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
A NOVELA CONTINUA ...
A mídia jornalistica divulgou o despacho do Juiz em 14/12/11
“O dispositivo a ser observado é decorrência do princípio da valorização do professor, cuja atividade não se restringe a ministrar aulas, mas exige a dedicação e o dispêndio de inúmeras horas com estudo, para aperfeiçoamento e aprofundamento profissional,correção de provas, avaliação de trabalhos, controle de frequência e registro de notas, indispensáveis ao ensino de qualidade que é garantido pela Constituição Federal e reconhecido pela Suprema Corte. Nas circunstâncias, diante do tempo decorrido, o Estado de São Paulo teve tempo suficiente para se preparar e se adaptar à lei, não sendo razoável que, após a decisão do STF, mesmo que pendente o julgamento de vários embargos de declaração, exijam-se, ainda, mais sacrifícios do professorado, com prejuízo à qualidade da educação. Do exposto, indefiro o pedido de suspensão da liminar requerido pelo Estado de São Paulo.”juiz José Roberto Bedran, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
Em 18/01/12,a mídia jornalistica novamente divulga que o juiz da 3ª Vara da Fazenda determinou que a Secretaria da Educação cumpra, em 72 horas, a liminar concedida à APEOESP exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008) a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% de atividade extraclasse.
Em 19/01/12 saiu na mídia jornalistica que o Juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a Resolução SE 8, de 19/01/2012 não cumpre a liminar concedida à APEOESP que era a aplicação imediata da composição da jornada de trabalho docente prevista na lei federal 11.738/2008 e determinou ainda que a SEE cumpra, em 48 horas, a liminar na sua integralidade, ou seja, nos moldes defendidos pela APEOESP e acatados pelo judiciário.
Em 24 /01/12 a mídia jornalistica novamente divulga que SEE conseguiu na Justiça Estadualque o desembargador Aquilar Cortez, concedesse liminar ao seu recurso (Agravo de Instrumento) para impedir a anulação do processo de atribuição de aulas.O recurso do governo somente será julgado em plenário em 30/01/12,
Neste caso embora não seja Advogada,fica claro que a SEE de São Paulo está violando a Lei Federal nº 11738/2008 que institui o Piso Nacional e a jornada de 1/3, a LDB Lei Federal nº 9394/96 art.67,V e as liminares concedidas em 14/12/11,18/01/12 e
19/01/12. entendo que a implantação da jornada de 1/3assim como o piso nacional é direito inconteste, líquido e certo sendo inadmissível continuar como esta posta pela SEE.
Os sindicatos estão se mobilizando pois este debate será fundamental para a Educação Paulista...vamos aguardar os próximos capítulos.
veja algumas notícias abaixo:
Os sindicatos estão se mobilizando pois este debate será fundamental para a Educação Paulista...vamos aguardar os próximos capítulos.
veja algumas notícias abaixo:
24/01/2012 - 17h19
Justiça confirma proposta do governo de SP para jornada docente
FÁBIO TAKAHASHI
DE SÃO PAULO
DE SÃO PAULO
O Governo de São Paulo conseguiu nesta terça-feira derrubar na Justiça decisão provisória que exigia mudança na jornada dos professores da educação básica.
A decisão foi dada em segunda instância, até que o mérito da questão seja julgado. Ontem (23), o governo já havia iniciado a distribuição de aulas considerando que a decisão seria revertida.
Semana passada, em primeira instância, a Justiça havia determinado que a gestão Geraldo Alckmin (PSDB) transferisse sete aulas semanais dos professores para atividades extraclasse (como correção de provas e preparação de atividades).
Para o governo, deveria ser transferida apenas uma aula (considerando os docentes com jornada semanal de trabalho de 40 horas).
O Estado busca cumprir lei federal que exige que 33% da jornada dos professores tenha de ser cumprida fora da sala de aula.
A discordância nas contas do governo e dos sindicatos ocorre devido à diferença entre a quantidade de horas pagas e a de horas em sala.
Na rede estadual, a aula dura 50 minutos (período diurno), mas o docente recebe por 60 minutos.
Para o governo, a diferença de 10 minutos em cada aula deve ser considerada jornada extraclasse. Para o sindicato dos docentes, não.
O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez entendeu que a posição do governo é "razoável" e permitiu a transferência de apenas uma aula.
Na decisão anterior, a Justiça afirmava que o governo buscava "com a aritmética transformar o que foi dito", uma vez que já havia outra decisão, de novembro, exigindo o cumprimento integral da lei do piso.
23/01/2012 - 19h47
SP faz distribuição de aulas e recorre sobre jornada de professores
Atualizado às 21h48.
A Secretaria da Educação de São Paulo aplicou nesta segunda-feira seu plano inicial de distribuição de aulas aos professores de educação básica, apesar de a Justiça ter determinado alteração no sistema.
Liminarmente (provisoriamente), a Justiça determinou que o Estado aumente a jornada extraclasse aos professores, o que garante mais tempo para atividades como preparação de atividades.
A gestão Geraldo Alckmin (PSDB), porém, não adotou essa lógica, alegando que foi notificada apenas hoje e que tem 48 horas para segui-la. Ao mesmo tempo, o governo recorreu da decisão.
Para a Apeoesp (sindicato docente), a pasta cometeu uma "ilegalidade".
Caso a secretaria não consiga reverter a liminar, o processo de distribuição (atribuição) de aulas poderá ter de ser refeito. A rede possui cerca de 200 mil professores.
No modelo adotado pela pasta, os docentes com jornada de 40 horas semanais deixarão de dar uma aula por semana, para aumentar sua jornada extraclasse.
A reivindicação da Apeoesp, acatada pela Justiça, é que o número de aulas transferidas seja sete, e não uma.
A discordância nas contas do governo e dos sindicatos ocorre devido à diferença entre a quantidade de horas pagas e a de horas em sala.
Na rede estadual, a aula dura 50 minutos (período diurno), mas o docente recebe por 60 minutos.
Para o governo, a diferença de 10 minutos em cada aula deve ser considerada jornada extraclasse. Para o sindicato, não.
No processo judicial, o governo afirma que seria necessária a contratação de mais de 50 mil professores para compensar a redução da carga de trabalho dentro da sala de aula, caso a lógica da Apeoesp se mantenha. A pasta diz ser inviável tal medida.
Fonte http://www1.folha.uol.com.br/saber/1038483-sp-faz-distribuicao-de-aulas-e-recorre-sobre-jornada-de-professores.shtml
O governo não entende que o professor tem de ter mais tempo para preparar aulas, corrigir atividades,provas etc. O professor fica estressado em ter que levar o trabalho da escola para casa. Segundo especialistas não se deve levar trabalhos para casa. Quando se está em casa deve-se desligar-se do trabalho e se dedicar a família. Inúmeras vezes fiquei até 00hs preparando aulas em minha casa, resultado: fiquei estressado e doente e tive que pedir licença saúde por causa das sequelas do trabalho, e ainda por cima de tudo isso foi negado o meu pedido de afastamento do trabalho. Entrei com recurso, anexando um relatório médico.
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